CONSELHO TÉCNICO
(DECISÃO SOBRE PROTESTO)
Em 06-11-16, o Portal da
Federação informa da decisão do Conselho Técnico da Federação relativo a um
protesto de um jogo da PO02, disputado em 15-10-16, e que dizia respeito por
sinal á primeira jornada da zona 2, (Beira Mar / ACD Monte), informando que o
mesmo tinha sido julgado procedente e de que a decisão do CT tinha sido a
repetição do jogo. Segundo julgamos saber o protesto dizia respeito ao
resultado final. Nada temos a apontar á decisão do CT, porque
não sabemos nem o conteúdo do protesto (para ser julgado pelo CT tinha de ser obrigatoriamente
por infração ás Regras de Jogo), nem a matéria que serviu para dar a procedência
ao mesmo.
Estranha-se no entanto que a
Federação, não tenha publicado o documento de referência da decisão do Conselho
Técnico, pois seria certamente uma forma clara de toda a gente saber não só a
matéria em que se baseou para a sua decisão, como ainda para todos serem
informados das Regras de jogo que foram infringidas.
Estranha-se ainda que no mesmo
dia em que se publica a decisão, no Boletim de Jogo do respetivo encontro, tenham
sido retirados os nomes da dupla de árbitros, bem como dos oficiais de mesa,
Porquê? Quando o Resultado do Jogo foi mantido.
No entanto não queremos deixar de referir que:
Um Julgamento do Protesto
As suas normas de julgamento e a
quem compete o mesmo, estão devidamente regulamentadas, a forma de receção, e
os seus procedimentos, (ver Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação).
- No mesmo está estabelecido o tempo e a forma de apresentação e confirmação.
·
Se foi apresentado corretamente se avançara e
analisará
·
Se não foi o mesmo não será aceite.
- Se o protesto foi corretamente apresentado, de acordo com o detalhado em 1, o passo seguinte, de quem o julgará, será decidir, se o mesmo faz referência a um erro de arbitragem, por apreciação / julgamento, ou pelo contrário, nos fala de decisão dos árbitros que infringe as Regras de jogo.
·
Se e um erro por má
apreciação / julgamento, o protesto será resolvido de acordo o estabelecido na
Regra 17:11 .
·
Se é um erro por decisão contra as regras de
jogo, o protesto se aceita e se analisa.
- Se o protesto é aceite por ter sido apresentado em tempo e forma correta, e tem por base uma decisão contra as Regras de jogo, a entidade competente deve julgar outra situação: O Erro da arbitragem, teve influência direta no resultado final do encontro e prejudicou a equipa que formalizou o protesto?
·
Se o erro da arbitragem (apesar de ser uma
decisão contra as Regras de Jogo), NÃO teve qualquer
influência direta no resultado, deverá ser dada razão á equipa,
mas NÃO se alterará nada em relação ao resultado final do encontro.
·
Se o erro de arbitragem, foi uma decisão contra
as Regras de Jogo, e HOUVE influência no
resultado final do encontro, deverá ser ordenada a repetição completa do
encontro.
Conhecendo
a decisão do CT, já se poderia dizer algo mais, pois se os motivos foram a adulteração
do resultado final, será certamente motivo para julgamento de procedência.
O Regras
Tudo muito estranho...
ResponderEliminarAo que sei, o resultado final foi completamente adulterado, sendo que apesar de o oficial de mesa considerar e alertar para o erro a equipa de arbitragem, esta manteve a sua decisão.
Dado como procedente o recurso, e atentas as provas factuais (de entre outras) só poderia ser uma a decisão da CT - atribuição da vitória ao clube que interpôs e viu reconhecido o seu recurso e protesto!
Tudo o resto é adulterar a verdade desportiva!
Justiça de Pilatos?
E à dupla que criou este episódio? Acontece o quê?
ResponderEliminarNunca em tantos anos de federação houve tanta controvérsia com as decisões de um Conselho Técnico. São já demasiados casos! Não estará na altura de o Rui Coelho deixar de fazer favores?
Ele, na verdade, nem precisa disto mas parece que teima em convencer-se a si próprio que ainda é útil e que lhe devem continuar a pagar umas viagens ao estrangeiro.