quarta-feira, 22 de março de 2017

Assembleias Gerais da FAP – III – 2016 / 2017

Assembleias Gerais Ordinárias
Relatório e Contas – 2016

Estranhamente e apesar dos Estatutos da Federação (ver Artigo 124.ª de que publicamos uma imagem) estabelecer como data limite de 31-03-17, de cada ano para apresentação das contas de gerência devidamente organizadas de modo a serem submetidas a aprovação da Assembleia geral.
E as Assembleias Gerais Ordinárias, terem de ser convocadas com 15 dias de antecedência, nos termos da alínea b) do ponto 1 do Artigo 54.º dos Estatutos, não se entende, como estando nós a 22-03-17, ou seja a 9 dias de calendário do final do mês de Março, ainda não tenha sido publicada no Portal da Federação a respectiva convocatória, período este que é reforçado pelo conteúdo do Artigo 58.º dos estatutos que fornecemos imagem, e deverá ser acompanhado pelos documentos e elementos exigidos, ou seja neste caso o respectivo Relatório e Contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Pergunta-se e neste momento é apenas uma pergunta, porque será que ainda não foi divulgada a convocatória?

É que na última Assembleia Geral Ordinária para aprovação do Plano Orçamenta, para 2017, dos 57 delegados que compõem a Assembleia, apenas estiveram presentes 24, conforme está registado na acta da sessão.

O Banhadas Andebol

4 comentários:

  1. este texto é daqueles que nem que merece comentários de tão óbvio que é, perguntem aos árbitros como é que lhes andam a pagar e quais são as ameaças

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  2. estou satisfeito pelo regresso do velho banhadas, e mesmo assim, verifico que desta vez não há comentários encomendados, boa venham mais que vocês sabem e eu sei, ponham cá para fora tudo

    O velho dos Velhos

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  3. É mais facil castigar o Fafe (ACF) por não cumprimento (INSCRIÇÃO TREINADOR) com 7 pontos e multa do que cumprir com as suas proprias regras..........

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  4. As convocatórias das Assembleias Gerais vão em carta registada para os respectivos delegados à Assembleia Geral da FAP acompanhada da documentação de suporte, como relatório de contas e actividades.
    Porque razão teria que ser publicada no portal?

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