Assembleias Gerais Ordinárias
Relatório e Contas – 2016
Afinal tínhamos razão, pois a
Federação apenas divulga a convocação para a Assembleia Geral Ordinária que nos
termos legais e estatutários têm claramente e sem inequívocos a data limite de 31-03-17,
de cada ano para apresentação do Relatório e Contas de gerência devidamente
organizadas de modo a serem submetidas a aprovação da Assembleia geral, em
convocatória elaborada em 17-03-17, ou seja também a convocatória feita fora do
prazo normal, com esta data de convocatória deveria ser chamada de Assembleia
Geral Extraordinária, e convocando a Assembleia para uma data que não enquadra
no regime estabelecido nos Estatutos da Federação, para 01-04-17.
Tínhamos razão quando escrevemos
apesar de alguns comentários pouco abonatórios, e impublicáveis,
Pois quando dissemos que:”….
Assembleias Gerais Ordinárias, terem de ser convocadas com 15 dias de
antecedência, nos termos da alínea b) do ponto 1 do Artigo 54.º dos Estatutos,
não se entende, como estando nós a 22-03-17, ou seja a 9 dias de calendário do
final do mês de Março, ainda não tenha sido publicada no Portal da Federação a
respectiva convocatória, período este que é reforçado pelo conteúdo do Artigo
58.º dos estatutos que fornecemos imagem, e deverá ser acompanhado pelos
documentos e elementos exigidos, ou seja neste caso o respectivo Relatório e
Contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal” , tínhamos toda a razão.
Pois se a convocatória estava elaborada desde o dia 17, por que razão, não foi
a notícia publicada, conforme o foi no dia 24-03-17?
Mais estamos perante uma
Federação que emite notas de Imprensa em defesa da transparência do cumprimento
dos Regulamentos e da verdade desportiva, mas será que esta matéria não
enquadra claramente nestes princípios, Perguntamos apenas?
É uma Federação de reacção e não de acção,
esta é pelo menos a nossa opinião.
Aguardamos com alguma ansiedade a publicação
dos respectivos documentos nos termos da Lei e dos Estatutos.
O Banhadas Andebol
Pois é, com o Fafe (ACF) não houve hesitações, foi mão pesada com 7 pontos ! Nunca visto. Mas cumprir com os seus proprios regulamentos parece mais dificil.
ResponderEliminarOlha para o que digo, não o que faço.......
Agora temos uma nova não se paga a epoca em atraso aos arbitros paga-se 2 meses da atual.
ResponderEliminarAndam a brincar com o fogo!!!
Deviam comentar aqui que não têm que publicar a convocatória nem publicar o relatório, o relatório sim mas a convocatória, é uma actividade que tinham de publicar, pois afinal verifica-se que não cumprem com a lei.
ResponderEliminarO Velho
Tudo normal na anormalidade!
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