quarta-feira, 21 de junho de 2017

As Desistências do Direito de Participação nas Provas Europeias.

DESISTÊNCIA OU NÃO INSCRIÇÃO
NAS PROVAS EUROPEIAS

Nos últimos tempos, temos lido, que no nosso entender e por razões que consideramos extremamente válidas, que existem equipas portuguesas, que ganharam o direito de participação nas Provas Europeias, mas que não fizeram a sua inscrição.

Em relação a estas não participações, convém antes de mais dizer que isto apenas se verifica, normalmente por motivos financeiros e por falta de apoios, o que lamentamos.

Por falar em apoios, onde está o Comunicado Oficial, que deveria ter sido feito, conforme o que se encontra previsto, no Artigo 4.º do Subtítulo 6 do Titulo 8 do regulamento Geral da Federação.
Pois a obrigação de inscrição e as suas consequências também estão previstas no Regulamento geral da Federação, nomeadamente nos Artigos 1.º e 2.º do Subtítulo 6 do Titulo 8.
Questiona-se já foram contactados possíveis substituições, ou não, porque ainda não foi publicado um Comunicado Oficial com o direito de participação, nas provas Europeias em ambos os géneros?

Depois temos as sanções a aplicar pela não inscrição, que são gravosas, e que aqui transcrevemos, com uma imagem do Regulamento Geral Da Federação.
Aqui a Federação, pode utilizar o ponto 7 deste artigo, e defender os clubes, mas o que fazer sobre o conteúdo dos Artigos 1.º e 2.º deste Regulamento. Esperamos que exista uma reflexão consciente sobre este tema, para que não surjam problemas que poderão ser insanáveis. E este é o nosso propósito.

O Banhadas Andebol

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