sexta-feira, 7 de julho de 2017

Arbitragem – Classificações - 2017 / 2018

Não melhorou muito, bem pelo contrário piorou pois a informação é bem mais escassa, em relação ao que dissemos na época transacta, senão vejamos, até ao momento e com as provas já terminadas, a Circular emitida (033 de 04/0717), é completamente omissa de critérios, limitando-se a fornecer dados sem qualquer justificação. Poderia não ser apenas uma mera transcrição de dados.

Mais o CA, faz o que lhe apetece sem respeito pelos Regulamentos em vigor até este momento, nunca tendo dado cumprimento ao estabelecido no ponto 1 do Artigo 17.º do seu próprio regulamento, ou seja divulgar no início de cada época desportiva os critérios de nomeação dos quadros de arbitragem. O que se lamenta, e deu origem a diversas interpretações sobre a forma de estar, na modalidade, parece-nos que estamos numa continuidade sem rumo definido.

A Circular agora emitida é mais um reflexo do não desenvolvimento da modalidade, pois nem sabem o Titulo de Regulamento de Arbitragem, inserido no Regulamento Geral da Federação, O Regulamento de Arbitragem é o Titulo 9, e não o 10 conforme diz a Circular, LAMENTÁVEL.

A circular que deveria traduzir na sua essência as classificações de final de época dos quadros de arbitragem (ou era assim que deveria traduzir),e não fosse vazia de conteúdo, pois várias questões se poderão levantar, a circular não pode ser conforme já referimos, crua e completamente omissa em especial, na definição dos critérios utilizados na elaboração das classificações (conforme é obrigatório pelo teor do Artigo 43.º do seu próprio regulamento), nomeadamente a indicação dos fatores descritos em especial no ponto 3 do Artigo 42 mais uma vez, do seu próprio Regulamento. Aqui transcritos para que não existam duvidas, nos nossos leitores.

3. Observação avalia a componente prática das duplas na aplicação das regras do jogo, com as seguintes condições:
a) Uma Observação semanal;
b) No mínimo 6 observações por época;
c) Observações efectuadas por diferentes Observadores;
d) Impossibilidade de duas Observações em jogos do mesmo Clube, desde que entre elas não decorra um período mínimo de 45 dias;
e) Sempre que uma dupla esteja nomeada para dirigir mais de um jogo no mesmo dia, a observação terá de ser efectuada no primeiro jogo do dia;
f) Atribuição de avaliação zero, a faltas injustificadas aos jogos a observar

A Circular n.º 033 do CA agora emitida com as classificações, apenas demonstra as irregularidades já por nós denunciadas, por exemplo no quantitativo dos quadros de arbitragem conforme consta do Artigo 30.º do Próprio Regulamento, A título de exemplo o quadro de nível 4 que só deveria ter 14 duplas surge nesta circular com 15 duplas, Porquê? Qual a Justificação?

Depois justifica o CA, uma serie de duplas sem classificação, por não terem elementos de avaliação suficientes. Pergunta-se, porquê? Foi o CA que não nomeou Observadores? Tiveram dispensas a mais? Não foram Nomeados? Ou não têm padrinhos? Porque nada é explicado?

Não vamos repetir os textos dos artigos, para não tornar o artigo demasiado extenso, mas a elaboração desta Circular, e não nos cansamos de repetir é como um abalo sísmico de onde se esperava equidade e transparência

Pois para cúmulo surge com a pirâmide de desenvolvimento completamente invertida, com apenas 4 duplas aptas no nível 1 (nível de Formação), questiona-se onde para o prometido desenvolvimento, onde está a formação o esta levará o mesmo rumo dos Oficiais de Mesa.

Por hoje ficaremos por aqui, em breve voltaremos ao assunto desta circular pois não pretendemos tornar o texto demasiado extenso apesar do ainda haveria para escrever. Continuaremos atentos. 

O Regras

6 comentários:

  1. Em que lugar ficou o Henrique Silva?

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  2. Os senhores da calçada são uns brincalhões, mas deviam era ser sérios

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  3. Num ano miserável os 1 são sempre os mesmos
    Ponham os meninos a pitar na Europa e deixem o nosso Portugal

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  4. e a classeficaçao das manas hahahaha e mesmo so para faxada nao tem mesmo vergonha este C.A.

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  5. QUANDO HÁ UMA INVESTIDA DA P. JUD.? HÁ ALGO, SENTE-SE QUE HÁ E FALA-SE... MAS ENQUANTO NADA FOR PROVADO, NADA FEITO!

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  6. As manas á anos que andaram a preparar a sua Europeização! Alguns jogos delas metem dó! Mas como falam Inglês e são estudantes, tudo dito!
    Quanto aos masculinos o habitual e crónico!
    Os bonitões da Madeira implicados no que de mais sujo o andebol tem, são enviados pela Europa fora, como forma de pagamento do que fizeram e continuam e , continuarão a fazer!

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