segunda-feira, 31 de julho de 2017

Planeamento Desportivo – Época 2017/2018 – VI

Provas Nacionais Fixas - Época 2016/2017

Na continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável á data de inicio da época divulgou os Regulamento agora chamados Desportivos de todas as provas, feita em simultâneo com o CO o N.º 1 (04-07-17), e o CO n.º 2 (04-07-17) procedeu ainda á divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época que agora termina. Não iremos repetir o já foi dito em relação às principais provas de Seniores Masculinos, pois até já se realizou o sorteio.

Respeitando as datas referidas nos respectivos Comunicados Oficiais emitidos até ao momento, em que escrevemos este texto, apenas se poderá ter a confirmação das equipas, após o ultimo dia para confirmação da inscrição, 31-07-17. Veremos então, se não existem surpresas (esperamos que não, pois seria bom sinal).

No entanto não compreendemos, o motivo, porque em termos de participação nas provas Europeias, uma das equipas designadas, é a “ADA JB Barros”, quando a nível Nacional, e já foi assim designada na última época se designa por SIR 1.º Maio / CJB. Estranho e sem justificação (na nossa opinião).

Iremos transcrever o que diz o CO, a fim de sermos “intelectualmente honestos”. Diz “ 31-07-2017 – Data limite para a efectivação dos procedimentos administrativos para a confirmação da inscrição (criação das equipas no sistema; inscrição na prova no sistema; homologação do pavilhão no sistema; inscrição dos atletas de acordo com os requisitos) ”. O sublinhado é da nossa autoria, pois na realidade isto significa, que apenas no dia 31-07-16, se poderá saber com toda a realidade quais as equipas que estão regulamentarmente inscritas e em condições de poder participar na prova, então porquê a realização do sorteio?

Este texto prova tudo o que temos afirmado acerca de datas e sorteios.

PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.º Divisão

Esta é uma prova que se mantem fiel a si, e não existe qualquer novidade na matéria publicada no Comunicado N.º 2, onde estão bem definidos as 12 equipas participantes, e será disputada no sistema de Play OFF, já deu excelentes provas neste escalão, e que na nossa opinião é emotivo e traz certamente mais gente aos pavilhões (admitimos no entanto opiniões diversas da nossa). Não existindo qualquer alteração no sistema e na forma de disputa da mesma, com todos os jogos serão disputados em sistema de Play OFF, a Final também continua e bem a ser disputada á melhor de cinco (5) jogos, mas sua ordenação será diferente do estabelecido para a PO01, pois segundo nos apercebemos é uma forma de permitir jornadas duplas, face a existência das equipas da Madeira, e assim a sua ordenação será (Casa, Casa, Fora, Fora e Casa).

Algumas Alterações no Regulamento Especifico que merecem alguma reflexão.

O Ponto 4 do Artigo 1.º, sofreu um ajustamento na redacção que passou a ser “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP, tendo em consideração as condicções económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições quando os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.

E tal como dissemos para a PO01, a inclusão desta alteração de texto, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, podendo até o Campeão Nacional, não ser indicado para a Liga dos Campeões, Texto a ter em atenção.

No Artigo 2.º (Participantes), a alínea b) do ponto 2, a multa aí prevista passa de 50€ para 60€, ou seja por cada atleta a menos dos 12 inscritos e presentes no Boletim de Jogo, aqui era (na nossa opinião) uma medida que se impunha, pois estamos a disputar a principal prova do Calendário Nacional Feminino.

Têm um novo artigo o 7.º que diz respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos referência em diversos textos (Não concordamos, é a nossa opinião).

No seu Artigo 8.º (Homologação de Campos), tem a novidade já referida em outros textos da obrigatoriedade de um regulamento de segurança (de acordo). Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos cria a obrigatoriedade de serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os mesmos, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser? E Ainda quais as normas para os clubes criarem os seus próprios Regulamentos?

No Artigo que Regulamenta o Protocolo de Jogo, a multa passa de 50€, para 150£m um aumento completamente exagerado face aos restantes aumentos ocorridos no Regulamento Desportivo da Prova, como por exemplo nas multas (os 2 minutos ao Banco, passam de 25 para 30€, mantendo-se todas as outras).

Com este texto terminamos uma análise embora por vezes superficial ao planeamento de todas as provas Nacionais Fixas. A Seguir aguardamos mais disponibilidade, para tratarmos devidamente das chamadas provas não fixas. Ou caso se justifique voltarmos às provas Fixas.

O Analista

1 comentário:

  1. Relativamente ha 1ª Divisão Feminina veremos se não irão surgir surpresas a nivel de desistências, ao que parece as coisas em Alcanena e Santa Joana andam um pouco instáveis.

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