segunda-feira, 17 de julho de 2017

Planeamento Desportivo – Época 2017/2018 - III

Conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz) á data de início da época divulgou os Regulamentos Específicos de todas as provas, feita em simultâneo com o CO o N.º 1 (04-07-17), e o CO n.º 2, na mesma data, procedeu à divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época transata, e que em especial nas provas designadas por PO01 (Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Masculina) e PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina), embora todas as outras mereçam o natural destaque, e serão igualmente analisadas por nós, e daremos sempre a nossa opinião.

Conforme o que escrevemos no artigo anterior, “Felizmente imperou algum bom sendo e desta vez não se verificou qualquer aumento de participantes nas provas, e pelo que nos foi dado observar no CO N.º 2, manteve-se tudo o estava definido em termos competitivos.

Mas, haverá sempre um mas, teremos de esperar pelas datas limite das inscrições e da sua confirmação, para então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem abandona (esperamos que ninguém,) nas chamadas Provas Fixas.

Hoje apenas iremos abordar a PO02 – Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina
A PO02, no seu formato competitivo, não sofreu qualquer alteração, depois do aumento de participantes, que no nosso entender não significou, nem mais qualidade nem mais competitividade. Aqui existiu uma tentativa de a grande maioria dos clubes da PO01, ou pelo menos uma quantidade apreciável dos mesmos, apresenta-se equipas “B” (o que não aconteceu). Na última época novo aumento do número de equipas, dividindo a prova em 3 zonas de 10 equipas (1.ª Fase, TxT a 2 voltas) e uma Fase Final com 6 equipas (apuradas 2 por zona), e 8 equipas (Fase Final Nacional Grupo B,), pois a zona sul, estava geograficamente a ser desde Aveiro até ao Algarve, em termos de formato teremos de dizer que estamos de acordo, quanto ao número de equipas, no entanto esta época com o acerto de zonas que terá de se verificar em especial, com a existência de duas equipas dos Açores, teremos de passar provavelmente uma equipa da zona sul ou zona 3 como lhe queiram chamar para a zona centro (ou zona 2), para colocar em cada zona uma equipa insular, pois achamos que o bom senso irá imperara e que as equipas insulares serão colocadas uma em cada zona, e muito provavelmente a equipa a deslocar para a zona centro (2) será o Benfica “B”.

Em termos de equipas B, a continuação mantém-se, tudo namesma, pois basta ler o CO N.º 2, para constatar tal facto, continuando apenas Benfica e FC Porto, com equipas designadas de “B”. Continuando a existir a alteração introduzida no formato competitivo, onde as mesmas não poderão estar presentes na chamada Fase Final Nacional, onde apenas terão lugar as duas (2) primeiras de cada zona (6 equipas igual ao consignado no modelo anterior). As equipas apuradas para o Grupo A, iniciarão a Fase Final com 0 pontos, enquanto as equipas do Grupo B, iniciarão o Chamado Grupo B, na mesma zona, com 50% dos pontos acumulados na 1.ª Fase, que será novamente disputada no sistema de TxT a duas (2) voltas. Se as equipas se queixavam da longevidade e do excesso de jogos, que esta prova tinha, teremos que mais uma vez, para as equipas que irão disputar o Grupo B, 18 jogos na 1.ª Fase, mais 14 jogos na 2.ª Fase, num total de 32 jornadas, o que continuamos a discordar, pois as equipas que disputam o Grupo A, apenas terão, 18 jogos na primeira Fase e mais dez (10), na Fase Final num total de 28 jogos. Quando o modelo com apenas uma volta na 2.ª Fase para o Grupo B, teria sido o ideal até em termos de custos (esta é a nossa opinião, nunca repudiaremos outras). 

Apenas um alerta os Regulamentos das Provas, passaram a chamar-se Regulamentos Desportivos e não Regulamentos Específicos, é uma terminologia que nada temos a opor, pois será sempre uma terminologia como outra qualquer.

Algumas Alterações no Regulamento Desportivo (poucas) mas que merecem alguma reflexão.

Desapareceu a alínea a) do ponto 1 do Artigo 3.º, o que significa que nenhuma zona poderá ficar incompleta, com as consequências que muito provavelmente poderá acarretar, ao efectuar repescagens, que raramente são desejáveis, e muito provavelmente pelo que vamos lendo haverá certamente (esperamos que não).

Nesta prova, no capítulo dos horários registou-se o bom senso de não criara situações de excepção para a última jornada de cada Fase, o que se saúda.

Na homologação dos campos, criou-se mais uma condicção, que é a obrigatoriedade da existência de Regulamentos de Segurança, estamos completamente de acordo, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser?

Quanto aos CROM, que já estavam regulamentados, agora remete para um Regulamento próprio o que não altera nada de substância ao Regulamento Desportivo.

Existem outras provas no CO N.º 2, que serão comentadas em próximos textos, pois são indicadores preciosos, do planeamento que se seguirá. No entanto apenas a partir de 31-07-17, data limite para confirmação da inscrição, poderemos confirmar todos os dados. 

O Banhadas Andebol

3 comentários:

  1. E o Carlos Cruz vai querer ir para a Zona Centro.

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  2. Planeiem bem que o próximo And 1 vai ser interessante! Se não há investimento está tudo dito. Nota-se é que há agentes a percorrerem o país e á busca de jogadores Tugas e até de jogadoras! È o que dá a palhaçada e os joguinhos de bastidores e no play-off enchem-se os pavilhões com claques e, é tudo muito competitivo! Quando os melhores marcadores saem para ir para seg. divisão estrangeira, a realidade é crua. Quando os jogadores lá fora mudam de clube e país é porque são desejados. Teve piada aquela de andarem a dizer que o melhor jogador dos últimos tempos voltava. È de loucos!

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  3. Não emagreçam o Campeonato nacional (?) Andebol 1 e, vamos ver mais emigração em massa! E parece que chegou ás meninas...

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