quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Para onde vais Andebol – IV

OS CAMINHOS DO ANDEBOL - IV

Mais uma vez a Federação num texto patético, pede sugestões para Regulamentar a Lei 54/2017 de 14-07-17, que vêm revogar a lei 28/98 e a Lei 114/99, mas apenas foi dado conhecimento em 31-07-17, ou seja no prazo limite de qualquer alteração ao regulamento Geral, nomeadamente ao Titulo 6. Na continuação de textos anteriores sobre o tema, teremos hoje de recordar que estes apelos (não é o primeiro), têm origem nas alterações feitas ao procedimento de inscrições, ultrapassando a Lei, passando a chamara a desmaterialização das mesmas, quer com substanciais alterações ao CO N.1 da época 2016/2017, quer ao Manuel de Procedimentos de Inscrições da mesma época, e publicado em simultâneo com o referido CO. Lamentável o estado a que se chegou. Pois Foi necessário haver um processo no TAD (22/2016), acompanhado de Providência Cautelar, com entrada segundo o próprio registo do TAD em 20-09-16, para a FAP, através da publicação de textos em que solicitava propostas de alteração nomeadamente ao Titulo 6, e que da nossa parte obteve a seguinte resposta, em tempo e que continua completamente actualizada, para a matéria que novamente vêm “à baila”:

“…não entendemos os motivos porque são solicitadas propostas ou sugestões de alteração para o Titulo VI do Regulamento Geral da FAP, onde como todos sabemos tal competência por força de Lei e dos próprios estatutos compete em exclusivo à Direcção da Federação, ou será que tal competência desapareceu da Direcção da Federação…”

E faz agora novo apelo, depois da publicação da publicação da Lei 54/2017, devendo da nossa parte informar de que não apenas o artigo 19.º ponto 8, mas igualmente o artigo 34.º, referem-se a compensações. Mas deveria a FAP, informar que apenas está em causa, os chamados Contractos de trabalho do praticante desportivo, e os contractos de formação desportiva. Ficando portanto de fora qualquer simples inscrição desportiva, anual ou plurianual, conforme existe nos regulamentos da modalidade, regulamenta de igual modo os empresários desportivos, cuja matéria já existia no nosso enquadramento jurídico.

Da forma que a Lei refere de forma clara, a sua remissão para os Regulamento Federativos, e não é com fugas para a frente que se resolvem os problemas.

Assim é nosso entendimento que toda esta matéria deve ser Regulamentada através da Federação conforme remete a Lei.

Em vez de se fazerem apelos patéticos, deveria era ter sido elaborado, um CO, com a indicação dos principais pontos, que a Lei refere, tais como prazos, limites, idades, e até incompatibilidades, e isto sim teria sido um excelente serviço, prestado á modalidade.

Deixamos no ar uma questão pertinente, será que está a ser cumprida a matéria constante no Regulamento Geral da Federação, nomeadamente o Capitulo III (empresários desportivos) do Titulo 1 e seus artigos?

Não estes os caminhos que desejámos para a modalidade, a que nos dedicamos e que mais apreciamos. Esperamos por melhores tempos, e iremos acompanhar todo este processo com a devida atenção.

O Administrador Delegado

2 comentários:

  1. Escandalos, trapaças, confusão total é isto o amadorismo total do nosso andebol. A única certeza neste momento é haver muitas saídas. A Nova vaga prefere países onde o Andebol é um desporto sério. Os últimos campeonatos foram manchados por peripécias de arbitragem absolutamente vergonhosas e que "deram nas vistas". Perante esta situção e sabendo-se de gastos futeis e atrasos em pagamentos precisamente aos de apito... que confiança nos merece a FAP?O que vai ser o Andebol 1, principal competição nossa? Outra certeza é vermos os pavilhões mais desertos que o que já estavam. Só na parte final se nota mais público mas sabemos que há, as claques e os convites, assim como os praticantes de formação. O ano passado já só vi quatro jogos. Não sei mas vou ver menos na próxima época.

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  2. Mais uma fuga para a frente

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