sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Planeamento Desportivo – Época 2017/2018 - IX

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2017 / 2018 - I

Congratulamo-nos, por este documento ter sido publicada antes das Provas Oficiais começarem (dois dias), e ao mesmo tempo por o CO N.º 21 de 24-08-17 que transcreve as Orientações Técnicas, ser acompanhado por um anexo de verdadeira informação, com 21 slides que transmite as orientações da IHF, constantes no Livro de Regras em Orientações e Interpretações, em especial nos seus Anexos e Exemplos, no que se refere a equipamentos e protecções, bem como a acessórios que podem ser utilizadas ou não, este CO tem a curiosidade de possuir exactamente o mesmo número do CO da época que terminou.

Assim Hoje iremos escrever sobre algumas das Orientações Publicadas no referido CO.

Cartão Azul

A Federação deixou de prestar qualquer informação acerca do mesmo, o que no nosso entender significa, que será pelo motivo de cumprir as regras de jogo, que são na realidade as indicações da IHF, e não como na época passada, um erro que foi corrigido.

Bola a Utilizar – Ponto 9

A Informação prestada, não é novidade para ninguém pois já consta no Comunicado Oficial N.º 6 (actualizado em 21-07-16), da época 2016/2017, e não sofre qualquer alteração..

Intervalo do Jogo – Ponto 2

A Federação repetiu toda a informação já prestada de que na Categoria de Seniores será de 15 minutos, conforme o descrito no Anexo IV ao CO n.º 1 desta época. Mantendo a orientação que as excepções deverão ser autorizadas e coordenadas para efeitos de Transmissão Televisiva.

Número de jogadores – Ponto 4

O Número máximo de jogadores será de 16 (não obrigatório), aqui encontra-se conforme o estabelecido na Regra 4:1 e sua nota.

Time OUT (DE EQUIPA) – Ponto 3

Interpretação igual ao da época anterior, tendo sido acrescentado e bem DE EQUIPA, e em consonância a nota da Regra 2:10, e o Esclarecimento N.º 3 das Regras de jogo. Com a obrigatoriedade de o Cartão Verde ser entregue em mão aos Oficiais de Mesa ou ao delegado.

No entanto ao ser mantido o texto da alínea h), “Cabe à equipa de Arbitragem fazer a distribuição dos cartões…”, coloca-se a questão de a quem se referem aos novos Oficiais de Mesa (CROM) ou ás duplas de arbitragem, pois este era pontos que face ao Teor do CO n.º 79 da época 2016/2017 de 05-05-2017, e ao ponto 4 do CO n.º 1 desta época, existe uma alteração significativa nas equipas de Arbitragem, são ou não obrigados a ter Cartões de Time-OUT os CROM’s? Texto inadaptado.

Jogador Lesionado – Ponto 22

A Regra no 4:11 no seu 1.º Paragrafo, foi alterada, e estabelece novos parâmetros de actuação aquando destas situações. Mas a IHF, colocou uma nota na Regra, onde dá poderes às Federações de suspender a aplicação do 2.º parágrafo, ou seja o cumprimento dos 3 ataques de fora, apenas será aplicada na PO01, PO09, PO22, e PO24, nas PO20 e PO23 a partir dos 1/8 final. Mais uma decisão que não está em consonância com a nota da Regra que apenas permite excepções aos escalões mais jovens, e Federação está a isentar a PO02 a PO3 e PO10 por exemplo.

Ainda neste ponto como o CO foi feito com o aproveitamento do anterior o ponto c) não têm o texto ajustado, pois não existiram alterações às regras, e refere o parágrafo errado pois o da excepção é o 2 e não o 1. Falta de cuidado na nossa opinião.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente hoje (24-08-17).

O Analista

3 comentários:

  1. Leiam bem o comunicado e vão ter muito que escrever, é de ir ás lagrimas

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  2. Quem fez o comunicado nem leu o que saiu posteriormente ao do ano anterior, boa e assim se trabalha

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  3. Cada vez é mais notória a incapacidade das gentes da Calçada da Ajuda.
    Porque não se demitem?

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