terça-feira, 8 de agosto de 2017

Planeamento Desportivo – Época 2017/2018 – VI

Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2017/2018

Dando continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje começaremos a analisar as provas Nacionais Não Fixas, e que foram divulgadas pela FAP, em especial através do Comunicado Oficial n.º 16 da Época 2017/2018, onde é feita uma primeira divulgação da estrutura das 1.ªs Fases (com excepção da PO03, que esta época, a responsabilidade da organização passa a ser da Federação, ver CO N.º 4), ainda sem a indicação das Associações responsáveis por zona, e sem a indicação da estrutura das 2.ªs Fases e respectivo modelo competitivo, no entanto se for efectuada uma analise embora um pouco ligeira e sujeita a algumas alterações em textos posteriores, conjugada com os Regulamentos Específicos de cada prova, poderemos facilmente concluir, que se regista na maior parte dos casos um regime de continuidade do verificado na época anterior, verificando o ressurgimento com agrado, de pelo menos em teoria de algumas associações, que nas últimas épocas tinham andado mais ou menos afastadas destas provas, enquanto por outro lado vemos o desaparecimento de algumas Associações em grande parte das provas, voltando a serem os exemplos mais flagrantes os casos, da Associação de Andebol de Coimbra, e de Viana do Castelo, cabendo neste caso até a pergunta, para serve a Comissão Administrativa?

Verificamos e registamos com agrado a cuidado que foi colocada nas notas finais deste comunicado, e aguardamos com alguma expectativa pela data limite ali mencionada 28-08-17, em especial a o texto colocada no 2.º paragrafo do ponto 10.1, onde se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é Obrigatória a realização de uma Prova Complementar para os clubes não apurados para a 2.ª Fase”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de executar o seu papel, e manter os clubes em actividade.

PO03 – Não é contemplada neste CO, embora continue a ser uma prova não fixa, mas cuja organização passou para a Federação, que poderá ou não delegar competências nas suas associações, consoante as zonas que forem criadas. Verificando-se ainda uma data limite para os clubes interessados em participarem de terem de fazer a sua inscrição até ao dia 30-08-17, ver CO N.º 4 de 04-07-18, sendo a estrutura da prova comunicada após esta data. Verifica-se embora com outra redacção que o modelo competitivo, continua a ser conforme o indicado em CO para o efeito, esperando nós que desta vez seja prevista a Zona dos Açores, conforme o ocorrido na última época, a fim de se evitar surpresas na disputa da Fase Final ser ou não ser em concentração. As únicas alterações primárias e que já mereceram comentários da nossa parte, que não vamos repetir em todas as provas diz respeito aos Oficiais de Mecas, e curiosamente aqui não se pede Regulamento de Segurança na homologação dos Pavilhões., aguardamos com expectativa qual será o número de participantes nesta prova.

PO05 – Verifica-se, a previsão da diminuição do número de zonas (de 4, para 3), que é no entanto acompanhada por diminuição das Associações previstas a participarem, passando de 11 (2015/2016), para 9 em 2016/2017, para apenas 6 em 2017/2018. Estranhando-se a ausência de Braga, Viseu, e ainda de Portalegre e Algarve, o que consideramos de grave para não dizer gravíssimo. Verificando-se que tanto o AA Porto, passa possivelmente a constituir zona única, ao contrário da AA Lisboa, que continua a não constituir zona única, como já foram, constatando-se o desaparecimento das Associações já referidas, o que se lamenta, significa certamente uma forte diminuição do número de participantes, a ser confirmado mais tarde. Curiosamente o Regulamento Desportivo desta prova na homologação de pavilhões já volta a falar no regulamento de segurança.

PO07 – Mantém-se praticamente igual, com o número de zonas tenha sido alterado passando de 9 para 7, referia-se que este foi o número, deriva de ter sido aglutinada a antiga Zona 5 e 6, que passou a ter 4 Associações (AA Santarém, AA Portalegre, AA Castelo Branco, e AA Leiria), e actual Zona 7, junta as anteriores, Zona 8 e 9, passando igualmente a ter 4 Associações (AA Setúbal, AA Évora, AA Bela, e AA Algarve. No entanto o total de Associações previstas para esta prova, é igual à anterior (16), um bom número, aguardaremos pelo CO de confirmação. Curiosamente o Regulamento Desportivo desta prova na homologação de pavilhões já volta a referir o regulamento de segurança.

PO08 – Constata-se a total manutenção do número de zonas (9), no entanto o número previsto de Associações a participar mantém-se o mesmo (15) na presente época. Verificando-se no entanto o desaparecimento da AA Viana Castelo, e a continuidade da AA Castelo Branco. Mantendo-se a previsão de uma zona única abrangendo a AA Algarve agora apenas com a AA Beja, e a AA Évora, passa a estar incluída numa zona com AA Setúbal Curiosamente contém um erro grosseiro no seu ponto 2 do Artigo 4.º do Regulamento Desportivo, onde refere CO da época 2016 /2017, quando deveria referir época 2017/2018, estes são por vezes os efeitos das cópias. Também nesta prova o Regulamento Desportivo refere na homologação de pavilhões a necessidade da existência do regulamento de segurança

Em próximo texto continuaremos a falar e a escrever sobre as provas não fixas, e aguardar pelo cumprimento das datas limite inscritas no Comunicado 16 desta época, para uma analise mais concreta.

O Analista

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