terça-feira, 12 de setembro de 2017

Arbitragem – Novas Tabelas de Arbitragem

NOVAS TABELAS DE COMPLEMENTOS
(CIRCULAR N.º 005 DE 28-08-17)

Mais uma vez a Lei não é cumprida, e esta circular de capital importância, para todos os agentes da modalidade, não é divulgada, no site da Federação como a Lei (Regime Jurídico das Federações o prevê). É triste, mas é uma verdade incontestável.

Desta feita criaram uma tabela onde fizeram uma total descrição de como são remuneradas (aqui chama-se Complementos Variáveis, quando se fala nos pagamentos por jogo), e em Complementos Fixos, quando se fala de pagamento de deslocações, refeições e adicionais para jogos realizados durante os dias úteis).

Desta tabela podemos concluir, que apenas existirão Delegados nas seguintes Provas:
PO01 – Campeonato Nacional 1.º Divisão Seniores Masculino.
PO20 – Taça de Portugal Masculina, a partir das 1/2 Final e Final.
PO23 - Taça de Portugal Feminina, a partir das 1/2 Final e Final.

Poderemos assim concluir que todas as outras provas onde são indicados / nomeados Delegados, os mesmos serão pagos extra tabelas, e aqui começam os gastos a mais.

Depois, e com as supostas dívidas existentes, fazem-se aumentos em algumas provas, que na nossa opinião, apenas justificam os aumentos que a Federação divulgou através do seu CO N.º 1 desta época, por exemplo na PO01, Fase Regular (dias semana), mais 20% (120€) em relação a época anterior, A Fase Final Grupo A, mantém o valor, mas a Final Four da Taça de Portugal (PO20) , sofre um aumento de 50% (150€), Fase Final Grupo B da PO01, aumento de 20% (120€), estamos sempre a referirmo-nos a árbitros, embora existam algumas variações nas outras funções.

Poderemos ainda dizer que desapareceram desta tabela as provas PO14 e PO15 (Encontros Nacionais de ambos os géneros), o que significa numa primeira interpretação que o CA, não nomeará ninguém para estas provas. Lamentável. Pois poderia prever as mesmas com valores a zero, e aí sim estariam a trabalhar em prol da modalidade.

A Prova PO06, que deu origem a uma transferência de competências, para algumas Associações Regionais, mantêm os valores da época anterior em qualquer função, o que significa, que conforme têm sido propalado, não certamente por aqui que se resolve os possíveis cortes das verbas do CA (Sobre este tema, estamos a prepara texto prório)

Terminamos mais uma vez, com uma pergunta muito simples, quando é reposta toda a legalidade, na aplicação da Lei e dos Regulamentos pelo CA? Não basta apregoar “independência”, pois não é um organismo autónomo da FAP, mas sim um dos seus Órgãos Sociais

O Analista

3 comentários:

  1. É a austeridade, e depois dizem que não recebem

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  2. mais uma prova de como se gasta dinheiro sem se pedir responsabilidades

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  3. Desculpem o meu mau feitio mas tenho que perguntar se a APAOMA se pronuncia sobre o assunto ou vai, como habitualmente, manter-se em conveniente silêncio?
    É bom lembrar que dois dos dirigentes da APAOMA são árbitros internacionais que têm as contas em dia.
    Ah pois é!

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