REGULAMENTO DE ARBITRAGEM
Dando sequência ao pretensamente
prometido nos objectivos eleitorais, esta CA, elebobou um novo Regulamento de
Arbitragem, que visualmente
(apenas), está bonito, e deve ter saído caro,
passando de uns compreensíveis 52 artigos, mais 7 que constituíam o anexo
respeitante aos delegados aos jogos que representavam a FAP e não o CA.
Imagem sobre o conteúdo das promessas eleitorais sobre os
Regulamentos.
Pois o mesmo contêm tudo menos
adaptado à realidade (aqui fazemos um
parêntesis, pois a realidade, deve ser a realidade dos actuais corpos sociais
do órgão e não da modalidade)
É Regulamento onde o legislador,
e depois a Direcção da Federação que é a única entidade competência para o
aprovar, provavelmente nem leram, trocou a hierarquia
das designações, pois enquanto juridicamente a mesma é “Partes, Livros,
Títulos, Capitulos, Secções, e Subsecções”, nesta versão do Novo
Regulamento de Arbitragem, foi tudo trocado, pois a hierarquia estabelecida é,
e mal “Capítulos e depois Títulos”, como se
pode verificar pela imagem, que é apresentada apenas como exemplo.
Depois existiu uma preocupação
das pessoas que redigiram o documento final em criarem um artigo, que também transcrevemos pelo que encerra e pelos erros que
apresenta, intencionais ou não, isso não nos compete julgar.
Começaremos por dizer que o Dec.
Lei 93/2014, não contêm o Artigo 10.º, assim como a alínea c) do ponto 2 do
Artigo 41.º, deveria certamente quererem referir-se ao anexo a este
Dec. Lei que faz a Republicação do Dec. Lei 248B/2008 de 31-12-2008 (este sim o
Regime Jurídico das Federações), Depois devemos referir que o Artigo 10.º
diz respeito á Utilidade Publica das Federações, e que a alínea c) do artigo do
Artigo 41.º diz respeito apenas a competições profissionais. Esquecendo-se ou não intencionalmente do Artigo 45.º e seus
pontos, esse sim o verdadeiro artigo relacionado com os Conselhos de Arbitragem.
Diz ainda que o Regulamento é feito
com base em algumas normas Estatutárias, começando por referir o Artigo 67.ª
dos Estatutos, completamente errado, pois apenas a alínea a) têm aplicação neste artigo,
que é de exclusiva competência da Direcção, este
texto é uma verdadeira intromissão nas competências da Direcção,
e omite os
verdadeiros artigos sobre o Conselho de Arbitragem como o 95.º e o 96.º,
começando apenas no 97.º Porquê? Dizendo e seguintes, nós perguntamos a partir do artigo 104.º (Conselho
Técnico), qual é a intervenção do Conselho de Arbitragem, nos dizemos, logo
neste primeiro artigo do chamado novo Regulamento de Arbitragem, é estabelecida
a grande confusão.
Para não
tornar o texto demasiado extenso por hoje ficaremos por aqui, mas iremos
publicar mais certamente.
O Banhadas Andebol
Já nem se comenta a podridão que grassa e é pena, por falar nisso, já pagaram o que devem
ResponderEliminarAinda bem que já pagaram!
ResponderEliminarSe um dia a PJ intervém vai ser um inferno! Então depois de se saber que os assobiadores, apitadores e árbitros não recebem á meses...
ResponderEliminarSe no futebol ganham mais que médicos e ainda têm direito a massagens, viagens e arranjo de carro etc... etc...
Se já está provado que uns ora apitam a favor de A e depois de B...
Nem quero imaginar!