sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Estatutos da FAP – Carecem de Actualização

Lei 101/2017
(28 de Agosto)

Em 28 de Agosto, do corrente ano, foi aprovada na AR, a Lei 101/2017, que provoca uma nova alteração no Decreto-Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, que regulamenta o Regime Jurídico das Federações Desportivas, nomeadamente nos seus artigos:

8.º - Publicitação da actividade
13.º - Direitos e Deveres das Federações Desportivas
21.º - Suspensão, Cessação e Renovação (Refere-se à Utilidade Publica)
45.º - Conselho de Arbitragem

Até ao presente momento, por parte da entidade que dirige a modalidade, nada foi dito, entendemos pois a maioria das pessoas, entende que estas alterações visam em especial o Futebol, nada mais errado pois estas alterações são transversais a muitas modalidades, incluindo o Andebol, e a sua aplicação, envolve certamente uma adaptação dos Estatutos e até dos próprios Regulamentos.

Iremos analisar uma por uma as mesmas

Artigo 8.º

Criadas duas novas alíneas a g) e a h), conforme imagem que colocaremos de seguida, a relevância desta alteração, têm imediata aplicação no Andebol, pois existem SAD’s na modalidade, e estamos a recordar-nos de pelo menos duas, no masculino, o Madeira SAD, e o ABC, que também se encontro constituído sob a forma de SAD, poderão existir mais até no feminino, mas estas são suficientes para demonstrar, que estes novos textos têm imediatas consequências na nossa modalidade.
Artigo 13.º

Criado um novo ponto 4, que face á entrada do Andebol, nos jogos online ou não como é o caso do Placard, obriga a que a FAP, tenha de realizar reajustamentos nos seus estatutos e até nos seus regulamentos, face ao conteúdo deste novo número, mais um artigo em que a sua aplicação é transversal a diversas modalidades. Ver imagem:
Artigo 21.º

Alterada a redacção da alínea b), que pelos motivos já referidos, por nós relativamente ao artigo 8.º, passa a ser relevante também para o Andebol e não só.
Artigo 45.º

Introduzido um novo ponto 3, com o anterior a passar a 4, e criado um novo ponto 5, O novo ponto 3, face ao está previsto nos Estatutos da Modalidade (Liga, e portanto competições profissionais), obriga a um alteração mais que justificada dos Estatutos da FAP, para que fique contemplada esta matéria, e o novo ponto 5, obriga igualmente a uma alteração estatutária, e abrange todas as áreas sejam profissionais ou não, o que significa, que até os Regulamentos nomeadamente o da Arbitragem terá de ser modificado, significativamente. Ver imagem
 O Banhadas Andebol

3 comentários:

  1. Estranho que ninguém tenha dito nada até agora

    ResponderEliminar
  2. desconhecia estas alterações, quase que não se ouviu falar, obrigado pela informação, no final no futebol os pequenos foram obrigados

    ResponderEliminar
  3. Infelizmente anda tudo a toque de caixa do futebol: publicam leis que dizem respeito ao futebol e depois as modalidades que têm realidades bem diferentes têm que levar com elas.
    Sempre que há uma alteração nas leis as federações têm um período para se adaptarem, portanto as federações vão alterar os estatutos quando assim o entenderem, no período de tempo que disporem.
    Pelo que li aqui no Banhadas, é mais um conjunto de leis para o futebol, que os outros desgraçados têm que levar com elas.
    A propósito; sabem que 95% dos pavilhoes em Portugal estão ilegais para a pratica de qualquer modalidade? Porquê? Porque legislaram para o futebol e os desgraçados que se adaptem!

    ResponderEliminar