DESLOCAÇÕES DE / E
PARA
ÀS REGIÕES INSULARES
(ÉPOCA 2017/2018)
A FAP e bem, faz um completo
alerta acerca deste problema, que consideramos fere gravemente as finanças dos clubes
em especial, aqueles que já as sentem diariamente no terreno, através do seu CO
N.º 41 de 21-11-17.
Muitos não ligarão grande
importância ao assunto pois provavelmente não lhes diz respeito, mas o problema da descontinuidade do território nacional é um
problema de estado, e não um problema dos clubes. Que o estão a suportar
indevidamente na nossa opinião, até que o estado faça os devidos pagamentos.
E chamamos a atenção para o conteúdo
do ponto 4 do CO já referido e que publicamos imagem.
Fomos conferir o conteúdo do
contrato programa de assinado em 2017 (N.º CP/63/DDF/2017), e refere-se sempre
a época desportiva, ou seja, uma época que em termos de Andebol, começa a ter
jogos em Setembro de um ano, só é assinado 7
meses depois (uma barbaridade) e só se começa a liquidar verbas, um mês depois
da sua assinatura (outra barbaridade), ou seja os clubes intervenientes estão a
investir durante 8 meses, em verbas cuja responsabilidade é do Estado.
Se o contrato para esta época for
similar, não acreditamos em muitas alterações, pois a própria FAP, faz o devido
alerta (e bem),
nos termos da Cláusula do anterior contrato apenas são abrangidas as seguintes
provas.
Verifica-se que ficam de fora as
Super Taças, e todas as provas de Formação, que englobam fases em concentração
(Lamentável).
Teremos ainda um ponto negativo,
e que se compreende porque motivos algumas das equipas quando se deslocam, nunca levam o
número de atletas e dirigentes que deviam levar (inscrever em termos de Boletim
de jogo), deixando de fora alguns, pois, o número de pessoas,
considerada para efeitos de liquidação por parte do Estado, apenas
comtempla, o máximo de 17 pessoas, (14 atletas e 3 Oficiais), quando as
próprias regras a modalidade permitem 16 atletas, e 4 oficiais.
Agora, e tomando como exemplo, os
valores apresentados no CO N. 41 da FAP, (237, 5 € para a Madeira, e 285 € para
os Açores), e estes valores estão diferidos por “baixo”, pois os valores reais
provavelmente serão muito mais elevados, uma equipa da 2.ª Divisão que que
esteja numa zona com equipas da Região Autónoma dos Açores, quando chegar a
altura do pagamento, (9 meses depois) referimo-nos por exemplo ao caso do AC
Sismaria, que se deslocou na 1.ª jornada da 1.ª Fase (23-09-17) terão investido
cerca de 17x285= 4845 €, no mínimo, pois se for uma equipa da Região Autónoma a
deslocar-se ao Continente e os procedimentos foram os mesmos (aqui colocamos
uma ressalva, pois não temos informação suficiente), este valor será
multiplicado pelo numero de deslocações efectuadas, e aqui se compreende o
motivo, por exemplo das jornadas duplas que a equipa do Marítimo, realiza,
igualmente na 2.ª Divisão Nacional, quando se desloca ao Continente.
Terminamos, com uma forte crítica
ao sistema implementado, que não se compreende, pois as Federações têm de
enviar o seu planeamento e orçamento para o ano seguinte até aos fins de
Dezembro de cada ano.
O Noticias
Bom artigo. mas a esta gentalha o que interessa é o gordo o bifanas o dinheiro que uns têm e outros não, pois quanto a andebol e aos seus verdadeiros problemas zero.
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