O INCRÍVEL …
Este texto, irá certamente acusar
algum burburinho, não tínhamos intenção de o publicar hoje para evitar “ruído”,
mas pensamos que se estava a passar demasiado tempo para deixarmos passar em
claro o conteúdo do CO N.º 49 de 08-01-18, cujo conteúdo é deveras surreal, para o
deixarmos passar em claro. Ver imagem do mesmo:
Não se compreende como passados quase 5 meses
depois do início das provas, surgem este tipo de indicações, depois coloca-se a
questão ainda mais pertinente, não estão os pavilhões homologados? Então
o porquê destas atitudes, que passam em CO em vez de Circular do CA, pois estas
exigências são do CA, e a Direcção da FAP, apadrinha as mesmas.
Isto é uma amostra do que se irá passar
na próxima época, e que já tínhamos avisado, pois os nossos “passarinhos”, já
nos tinham dito que existiam fortes indícios de se agravarem ainda mais as
exigências do CA, e onde os Clubes seriam os mais penalizados, e assim vai a
(não) evolução do Andebol Nacional.
Este CO, não é mais do que uma
“fuga” para a frente, e uma forma subtil de ultrapassar os Estatutos da FAP e a
própria Lei, pois qualquer alteração regulamentar só pode entrar em vigor na
época seguinte, ora como não podem alterar Regulamentos, vai de fazer um CO,
com exigências dissimuladas.
As justificações apresentadas,
levam-nos a questionar:
- Como
têm sido feito até agora?
- É para justificar a alínea d) do Ponto 15, do CO 21 de 24-08-17?
- O CA
quando apresentou o Novo (des) Regulamento de Arbitragem, esqueceu-se da
matéria que está plasmada na alínea z) do Artigo 23.º (Deveres dos quadros
de Arbitragem), ou só se lembrou agora?
- Esqueceu-se igualmente do que determinou no mesmo (des) Regulamento no seu Artigo 100.º (Acesso à Cabine dos árbitros)? Como agora só existem na Prática CROM, os mesmos não estão contemplados neste artigo, porquê?
- Coloca-se
ainda a questão e quando forem Oficiais de Mesa nomeados pela FAP, qual
será o Procedimento? Também ficam impedidos de entrar na Cabine dos
árbitros?
- Será
que é para dar cabal cumprimento do texto constante do ponto 1, do Artigo
103.º (Boletim de Jogo) do (des) Regulamento de Arbitragem?
- Esta
questão leva-nos, a outra e como foi processado até ao momento?
Depois destas questões, os Clubes
que se preparem, para o futuro, que não vemos, claro e mais saudável, pois em
vez de facilidades, cada vez se complica mais. AGUARDEMOS…
O Reticências
É isto que é incrível? Incrível é vocês publicarem isto com uma ênfase completamente desproporcional! Assim, estamos a perder credibilidade!
ResponderEliminarParece que existe preocupação, senhores do ca, ou estarei enganado, por ainda estou à espera do meu
ResponderEliminarcusta muito ler verdades, e depois responde-se sem nexo
ResponderEliminarIsto realmente como noticia vale zero!
ResponderEliminarZero é pouco, isto é uma não noticia, os CROM nao podem entrar no balneario dos arbitros ponto, OFM podem conforme o regulamentado. Mais, até aqui o fecho do boletim de jogo estava a ser feito na mesa, o que por vezes origina situacoes desagradaveis para os arbitros com publico proximo, dai a necessidade de um local mais recatado. Surreal mesmo é este tipo de noticias que ve coisas onde elas nao existem.
ResponderEliminarNoticia surreal do Banhadas. Criticar só por criticar acaba-se por cair no descrédito total.
ResponderEliminarFoi uma excelente decisão da Direção ou do CA (não importa), pois era deprimente ver os árbitros junto à mesa a serem insultados pelo publico.
Em nenhuma outra modalidade acontece tal barbaridade.
Ainda bem que se acabou com isso.
É estranho que não publicassem a minha opinião por situações gravíssimas de arbitragem com árbitros que estão a prestar um péssimo serviço ao andebol. Não utilizei linguagem imprópria e portanto desconhecia sinceramente que o Banhadas exercia censura e ao fazê-lo conota-se com algo que foi dito e julgado inconveniente. O quê? e porquê? Seria interessante saber!
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