quarta-feira, 11 de julho de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - IV



Conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz) á data de início da época foi publicado o CO o N.º 1 (05-07-18), e o CO N.º 2, no dia seguinte, procedeu à divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época transacta, finalmente foram disponibilizados os Regulamentos Desportivos das Provas (11-07-18), facilitando uma analise das mesmas, e iniciaremos em especial na provas designada por PO01 (Campeonato Andebol 1 Seniores Masculino 1.ª Divisão, ou Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Masculina, não sabemos qual a designação correcta, pois a FAP, usa as duas nos documentos publicados) e PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina) (Hoje na prática apenas trataremos da PO01), que foram as provas que sofreram mais alterações, na penúltima época, e se fizermos uma leitura atenta dos mesmo, poderemos concluir sem grande margem de erro, que as alterações não produziram qualquer efeito positivo na modalidade, e como referimos em tempo, foram realizadas a “pedido” em especial na PO01, e com uma certa realidade na PO02, Para esta época em termos de formato competitivo e apesar das diversas sugestões que foram sendo “lançadas” ao longo da época, o mesmo foi mantido, mas os problemas de calendarização vão certamente manter-se, ou agravar-se, e continuar a ser uma autêntica dor de cabeça quer para os clubes quer para a própria Federação.

Felizmente imperou algum bom senso e desta vez não se verificou qualquer aumento de participantes nas provas, pelo que nos foi dado observar no CO N.º 2, manteve-se tudo o estava definido em termos competitivos.

Mas o impacto desportivo, que na nossa opinião (mas não repudiámos outras) existiu com as alterações verificadas na penúltima época foi bastante negativo, pois não se verificou nenhuma melhoria com o aumento do número de clubes na PO01. Num futuro com a conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário de provas, que a cumprir-se através das datas previstas no anexo V ao CO N.º 1, irá causar grandes problemas mais uma vez aos clubes que participam nas provas Europeias, em especial. Mas, haverá sempre um mas, teremos de esperar pelas datas limite das inscrições e da sua confirmação, para então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem abandona (esperamos que ninguém,) nas chamadas Provas Fixas.

A PO01 (Principal prova do Calendário Nacional) face ao está descrito, no CO 1, e 2, e nos Anexos ao CO 1, incluindo os Regulamentos Desportivos, o modelo competitivo é exactamente o mesmo sem tirar nem pôr, pois quanto à restante matéria, contêm alterações insignificantes, uma norma que que já existia, mas que foi reforçada através do CO N.º 1, é que esta época não existirá flexibilidade no que diz respeito aos chamados CROM, sendo a sua existente obrigatória para todos, mas é uma alteração que deverá merecer uma enorme reflexão por quem de direito, pois consideramos completamente nociva em especial nesta prova, que a FAP não tenha o seu próprio quadro de Oficiais de Mesa, por na nossa opinião existir uma autêntica inercia por quem deveria pugnar pela sua existência. Em termos competitivos, a prova vai continuar a obrigar á realização de 26 jornadas na 1.ª Fase, e á realização de 10 Jornadas no chamado Grupo A, e de 14 jornadas no chamado Grupo B, ou seja haverá clubes que disputarão um total de 40 jogos (para aquelas equipas que se dizem não profissionais, como será a utilização dos dias de semana para disputa de jornadas, com o aumento de custos que se verificaram e estão descritos no CO N.º 1, desconhecendo-se o que virá nos outros regulamentos), encaixar no calendário deverá ser um autêntico “bico-de-obra”. Estes dados são fáceis de obter pois a prova será disputada numa 1.ª Fase, no sistema de TxT a 2 voltas, e a 2.ª Fase será constituída pelo Grupo A que reúne os 6 primeiros classificados da Fase anterior, que transitam com 50% dos pontos acumuladas, e será disputada igualmente no sistema de TxT a 2 voltas. O Chamado Grupo B, reunirá as restantes 8 equipas, que transitam igualmente com 50% dos pontos acumulados, e será disputada igualmente no sistema de TxT a 2 voltas.

Reafirmamos, o que dissemos na última época, (Na nossa Opinião), ou seja, este sistema de prova poderá permitir que a segunda Fase no chamado Grupo A, com algum equilíbrio, mas também poderá ser apenas para cumprir calendário, pois vai haver certamente fortes desequilíbrios com o Campeão praticamente definido na primeira Fase, continuando ainda e mais vez na nossa opinião a verificar-se a perca de publico, e de visibilidade da modalidade, e será uma boa altura para se compararem com os dados desta época que agora termina e de se verificar a nulidade de algumas destas opções em especial o aumento do número de clubes.

No Grupo B, os custos financeiros de uma participação com 40 jornadas para disputar, e cujo interesse reside em encontrar quem irá descer de divisão, será certamente relevante, e não saberemos quantos praticantes irão desaparecer, em especial das camadas mais jovens e quantos clubes continuarão a ser verdadeiros “satélites” de outros de forma camuflada.

Normas no Regulamento Desportivo que merecem alguma reflexão.

O Ponto 4 do Artigo 1.º, cuja redacção se mantêm “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições quando os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.”

Continuamos a afirmar que este texto, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, podendo até o Campeão Nacional, não ser indicado para a Liga dos Campeões, Texto a ter em atenção.

Uma chamada de atenção positiva em nossa opinião não foi alterado qualquer valor financeiro relativamente a multas, mantendo-se tudo igual.

No artigo 4.º (Horário dos jogos), na alínea c.1.a) do ponto 1, é acrescentado o seguinte texto (… Excepto se o adversário estiver a competir igualmente numa competição europeia em fase de grupos (CL e EHF)). Alteração que consideramos positiva.

Chama-se a atenção que neste Regulamento Desportivo fala-se por diversas vezes em Delegados da Federação, mas segundo o Regulamento de arbitragem estes não existem, pois o que existe são Delegados do CA, ver nomeadamente Artigo 19.º, 39.º e 72.º como exemplo do Regulamento de Arbitragem, mas com a aplicação da norma prevista no ponto 1 do artigo 15.º do Regulamento Desportivo da PO01, o efeito em termos de Regulamento de Arbitragem é completamente nulo.

Daremos continuidade a estes textos

O Banhadas Andebol

2 comentários:

  1. Arsenal de devesas desiste por falta de orçamento sao bernardo mantem se na 1 divisao.
    Fonte verdadeira informem se.
    Cumprimentos

    ResponderEliminar
  2. Que tal campeonato com menos duas equipas ou quatro? Para a FAP o Sporting é considerado campeão?! Depois de tudo o que se ouviu e leu... é incrível!!! Onde foram buscar tanto dinheiro se andaram anos a fio a pagar alugueres de pavilhões? Dá que desconfiar!!! Ou é o quarto segredo de Fátima?

    ResponderEliminar