sexta-feira, 13 de julho de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 - V


Conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz) á data de início da época foi publicado o CO o N.º 1 (05-07-18), e o CO N.º 2, no dia seguinte, procedeu à divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época transacta, finalmente foram disponibilizados os Regulamentos Desportivos das Provas (11-07-18), facilitando uma analise das mesmas, e depois de termos analisado a PO01 (Campeonato Andebol 1 Seniores Masculino 1.ª Divisão, ou Campeonato Nacional da 1.ª Divisão Masculina, não sabemos qual a designação correcta, pois a FAP, usa as duas nos documentos publicados), hoje dedicar-mos-emos a uma analise da PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina), embora todas as outras mereçam o natural destaque, e serão igualmente analisadas por nós, e daremos sempre a nossa opinião.

Contrariando o que escrevemos no artigo anterior, Felizmente imperou algum bom sendo e desta vez não se verificou qualquer aumento de participantes nas provas, e pelo que nos foi dado observar no CO N.º 2, embora tenha sido alterado significativamente o modelo competitivo.

Mas, haverá sempre um mas, teremos de esperar pelas datas limite das inscrições e da sua confirmação, para então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem abandona (esperamos que ninguém,) nas chamadas Provas Fixas.
Hoje apenas iremos abordar a PO02 – Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Masculina

A PO02, no seu formato competitivo, sofreu fortes alterações, depois do aumento de participantes, que no nosso entender não significou, nem mais qualidade nem mais competitividade. Aqui existiu uma tentativa de a grande maioria dos clubes da PO01, ou pelo menos uma quantidade apreciável dos mesmos, apresentar-se com equipas “B” (o que não aconteceu). Apesar e ter mantido o número de equipas, dividindo a prova em 3 zonas de 10 equipas (1.ª Fase, TxT a 2 voltas), a Fase Final (Grupo A) passou de 6 para 9 equipa (apuradas 3 por zona), e de 8 para 7 equipas (Fase Final Nacional Grupo B,), com as zonas a serem mais uma vez, certamente ajustadas, com o regresso muito possível à chamada Zona 3, do Benfica B, e com a inclusão do CD Mafra na Zona 2, com a Zona 3 a ir de Lisboa ao Algarve, em termos de formato teremos de dizer que não estamos de acordo, pois este novo formato vai permitir o regresso das equipas B, á Fase Final, o que consideramos um autêntico retrocesso, e antidesportivo. Quanto á constituição das Zonas, não temos grandes dúvidas de que o Ílhavo AC e o São Bernardo serão incluídos na Zona 2, assim como o CD Feirense irá fazer parte da Zona 1, onde muito provavelmente se manterá o Marítimo, continuando a existir adiamento de jogos e jornadas duplas por parte desta equipa, resultante, especialmente dos problemas financeiros.

Uma outra novidade, em relação ao á Fase Final (Grupo A), será de que as equipas apuradas, transportarão, para esta Fase, os resultados e os pontos obtidos nos jogos disputados entre si, (nada temos a opor), não voltando a jogar entre si, pois é uma forma expedita de diminuir o número de jogos nesta Fase. Mas já as equipas presentes na Fase Final (Grupo B), verão diminuído o número de jogos a realizar, o que também provavelmente até para eles será uma vantagem.

Em termos de equipas B, existem alterações que na nossa opinião umas são “aberrantes” e absurdas” e outras que apenas beneficiarão alguns dos intervenientes, pois todos sabemos quem possui equipas B nesta divisão, e que serão altamente beneficiados.

Uma das normas completamente absurda, é a prevista na alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º que diz o seguinte:
“ Em caso de a equipa A descer de divisão, a equipa B será automaticamente despromovida à divisão imediatamente inferior.”

Em 1.º Lugar na situação actual, dificilmente este texto terá aplicação pelo que poderá ser inócuo.
Em 2.º Lugar, estamos a criar uma dupla penalização, pois se a equipa A já desce, porque obrigatoriamente se aplica a mesma situação à equipa B.
Em 3.º Lugar, se as equipas B podem ir à Fase Final (Grupo A), e a sua equipa A, estiver para descer de divisão para que serve a sua inclusão na Fase Final (Grupo A)

São alterações são duvida nenhuma só ao alcance de iluminados na modalidade.  

Verifica-se ainda alterações que apenas irão beneficiar alguns, pois ao aumentar que os jogadores com mais 23 anos, passam a poder fazer em vez de 10, 12 jogos na equipa A, e que os atletas com mais de 23 anos pertencentes à equipa A, passam a poder fazer, em vez de 4, 5 jogos pela B, e inclui-se desta fez uma norma compensatória, que diz respeito aos atletas com mais de 26 anos, apenas poderão jogar 5 jogos pela equipa B.

Estas normas, podem permitir que equipas com poucos atletas realizem 3 provas em simultâneo, por exemplo PO01, PO02 e PO04.

Inclui-se ainda a novidade de o sorteio para esta prova incluir tabelas especiais, que ainda não são do conhecimento de ninguém.

Na Fase Final (Grupo A), transitarão os pontos já por nós referidos anteriormente, enquanto as equipas da Fase Final (Grupo B), iniciarão o mesmo, situados na mesma zona, com 50% dos pontos acumulados na 1.ª Fase, que será novamente disputada no sistema de TxT a duas (2) voltas. Se as equipas se queixavam da longevidade e do excesso de jogos, que esta prova tinha, teremos que mais uma vez, para as equipas que irão disputar o Grupo B, 18 jogos na 1.ª Fase, mais 12 jogos na 2.ª Fase, num total de 30 jornadas (-2, que ma época anterior), com as equipas que disputam a Fase Final (Grupo A) a terem exactamente o mesmo número de jogos, 18 jogos na primeira Fase e mais doze (12), na Fase Final num total igualmente de 30 jogos. Quando o modelo com apenas uma volta na 2.ª Fase para o Grupo B, teria sido o ideal até em termos de custos (esta é a nossa opinião, nunca repudiaremos outras). 

Nesta prova, no capítulo dos horários registou-se o bom senso de não criar situações de excepção para a última jornada de cada Fase, o que se saúda.

Quanto aos CROM, que já estavam regulamentados, agora remete para um Regulamento próprio o que não altera nada de substância ao Regulamento Desportivo.

Existem outras provas no CO N.º 2, que serão comentadas em próximos textos, pois são indicadores preciosos, do planeamento que se seguirá. No entanto apenas a partir de 31-07-18, data limite para confirmação da inscrição, poderemos confirmar todos os dados.

O Banhadas Andebol

2 comentários:

  1. sem comentários aqui está tudo dito, está armada a feira.

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  2. Ai Banhadas, vocês estão cada vez menos interessantes! Que pobreza franciscana! De tanto quererem dizer mal, já n~em sabem o que escrever!

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