terça-feira, 31 de julho de 2018

Planeamento Desportivo – Época 2018/2019 – VIII


Provas Nacionais Fixas - Época 2018/2019

Na continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável á data de inicio da época divulgou os Regulamento Desportivos de todas as provas, que apenas pecou por não ter sido feita em simultâneo com o CO o N.º 1 (05-07-18), nem com o CO N.º 2, na mesma data, onde procedeu ainda á divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época que agora termina.

Respeitando as datas referidas nos respectivos Comunicados Oficiais emitidos até ao momento, em que escrevemos este texto, apenas se poderá ter a confirmação das equipas, após o ultimo dia para confirmação da inscrição, 31-07-18. Veremos então, se não existem surpresas (esperamos que não, pois seria bom sinal). Sobre esta prova e em ainda em relação às datas planeadas, nada mais diremos além do que já escrevemos para não nos tornarmos repetitivos.

Felizmente esta época já surge em termos de EHF a designação correcta das equipas designadas, surgindo uma das equipas com a mesma designação com que é conhecida em Portugal, estamos certamente a referir-nos ao SIR 1.º Maio / CJB.

Iremos transcrever o que diz o CO, a fim de sermos “intelectualmente honestos”. Diz “ 31-07-2018 – Data limite para a efectivação dos procedimentos administrativos para a confirmação da inscrição (criação das equipas no sistema; inscrição na prova no sistema; homologação do pavilhão no sistema; inscrição dos atletas de acordo com os requisitos) ”. O sublinhado é da nossa autoria, pois na realidade isto significa, que apenas no dia 31-07-18, se poderá saber com toda a realidade quais as equipas que estão regulamentarmente inscritas e em condições de poder participar na prova, felizmente esta época que o sorteio se realiza depois desta data, imperou na nossa opinião o bom senso.

PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.º Divisão
Esta é uma prova que se mantém fiel a si, e não existe qualquer novidade na matéria publicada no Comunicado N.º 2, onde estão bem definidos as 12 equipas participantes, e será disputada no sistema de Play OFF, já deu excelentes provas neste escalão, e que na nossa opinião é emotivo e traz certamente mais gente aos pavilhões (admitimos no entanto opiniões diversas da nossa). Não existindo qualquer alteração no sistema e na forma de disputa da mesma, com todos os jogos serão disputados em sistema de Play OFF, existindo isso sim uma alteração na descrição das equipas participantes nas provas Europeias que deriva, da matéria constante no Ranking da EHF para esta época (Ver Artigo 1, do Regulamento Desportivo, a Final também continua e bem a ser disputada á melhor de cinco (5) jogos, com uma ordenação que já vêm do anterior, e que (na nossa opinião) é uma forma de permitir jornadas duplas, face a existência das equipas da Madeira, e assim a sua ordenação será (Casa, Casa, Fora, Fora e Casa).

Algumas situações no Regulamento Desportivo que merecem alguma reflexão.

O Ponto 4 do Artigo 1.º, manteve a redacção anterior, ou seja “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições quando os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.”

A manutenção deste texto, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, podendo até o Campeão Nacional, não ser indicado para a EHF CUP (Infelizmente na época 2019/2020, já não temos direito, à Liga dos Campeões Europeus), Texto a ter em atenção.

Pela positiva constata-se que não foram agravadas, qualquer verba mencionado no respectivo Regulamento Desportivo, o que se saúda.

No que diz respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos referência em diversos textos (Não concordamos, é a nossa opinião).

No seu Artigo 8.º (Homologação de Campos), continua a estar previsto a obrigatoriedade de um regulamento de segurança (de acordo). Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos continua a obrigatoriedade de serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os mesmos, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser? E Ainda quais as normas para os clubes criarem os seus próprios Regulamentos?

Com este texto terminamos uma análise embora por vezes superficial ao planeamento de todas as provas Nacionais Fixas. A Seguir aguardamos mais disponibilidade, para tratarmos devidamente das chamadas provas não fixas. Ou caso se justifique voltaremos às provas Fixas.

O Analista

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