CONSELHO DE ARBITRAGEM
QUEM FAZ O QUÊ?
Nada
melhor para começar o Ano, do que um texto que irá certamente dar origem a
alguns comentários de encomenda, e até ofensivos, provavelmente a causar algum
burburinho, mas não temos qualquer problema pois serão sempre publicados.
Mas
temos uma boa noticia o Regimento do CA, deixou de chamar-se regulamento, o que
já representa algum avanço, que saudamos positivamente. Mas:
Começaremos
por perguntar:
Porque
o Regimento do CA, para o Ciclo de 2016 / 2020, foi publicado tão tardiamente,
e mais, e alterado cerca de dois meses depois?
Como
pode o Presidente do CA, nomear Comissões, função que em termos estatutários é
da exclusiva responsabilidade da Direcção da FAP, ver pontos 4 e 5 do artigo
66.º dos Estatutos da FAP?
Será
que as Comissões nomeadas pelo Presidente do CA, servem para justificam o valor
atribuído para Serviços de apoio do Conselho de Arbitragem por sinal o mais
elevado de todos, no plano Orçamental para 2019, e que sofreu um aumento de 33%,
em relação ao previsto para 2018?
Ou
pelo contrário servem para justificar o conteúdo, plasmado na alínea q) do
artigo 11.º (Competências do Conselho de Arbitragem)
Ou
será que foi instituído algum sistema de senhas de presença nas reuniões do CA?
Por
hoje ficaremos por aqui, pois muito mais existe para dizer.
O Reticências
vergonha
ResponderEliminaresse marreiros é um .... fiquemos por aqui
Passo a explicar são 90.000 para o Sr. MARREIROS e companhia livre de impostos e um belíssimo complemento.
ResponderEliminarÉ digo mais. Daqui não saio daqui ninguém me tira...
Ora depois disto pagaram até 15 de Março de 2018. 10 meses de atraso, repito que empresa fica a aguardar os seus valores 10 meses, os árbitros são empresários pois são recibos verdes, atenção ao novo regime da segurança social. Vai ser bonito!
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