quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Alterações, Adiamentos e Antecipações de Jogos - I


ALTERAÇÕES, ADIAMENTOS E ANTECIPAÇÕES DE JOGOS

Hoje faremos uma ligeira abordagem, sobre este tema, e apenas relacionado com as Selecções Nacionais, pois existem, mais situações que vale apenas abordar, mas tornaríamos o texto demasiado extenso, e massudo.

Assim, diremos que em todos os Regulamentos Desportivos das Provas, existe um Artigo cujo nome é “Disposições Finais”, que consagra no seu ponto 2, a seguinte matéria:

Em tudo o que não vem especificado no presente Regulamento Desportivo ou em regulamentações posteriores, aplica-se o disposto no RG da Federação e Associações”.

Ou seja todos os Regulamentos Desportivos, que não consagrem a matéria, a mesma será resolvida através do plasmado no Regulamento Geral, com raras excepções, existem Regulamentos Desportivos, que no seu Artigo sobre “ Horários dos jogos”, contêm um ponto com o seguinte teor:

Poderão ser considerada outras datas pela direcção da Federação, considerando as necessidades e interesses das Selecções Nacionais, ou em função dos resultados de sorteio para as Competições Europeias de Clubes.”

Aqui, coloca-se a questão do que se entende por Selecções Nacionais, mas que se encontra bem explicito no Titulo 3 do Regulamento Geral conforme imagem que abaixo reproduzimos, com a transcrição dos Artigos 1.º e 2.º do Respectivo Titulo.
Conclui-se portanto que quando se fala em Selecções Nacionais, nos diversos Regulamentos, quer Desportivos, quer Geral, refere-se sempre a Selecções Representativas de Portugal, e nunca a terceiros, pelo usar este argumento para se proceder a adiamentos, é completamente injustificável

O Analista

1 comentário:

  1. O praticante È OBRIGADO?! Céus! E quem olha pelos seus direitos? Se estudar ou trabalhar? Se Não concordar em ir jogar por exemplo á Venezuela,China ou Angola?

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