A
Federação Portuguesa de Andebol, com a elaboração dos CO N.º 73, e 74 de 30-04-19,
criou autênticos Regulamentos para as provas nacionais, e onde conforme já
afirmamos e mantemos a “Lei e os próprios estatutos,
foram completamente violados”.
Como
provavelmente, deve ter passado despercebido, e na tentativa de alterar o
mesmo, incluindo as provas nacionais, vai de utilizar o que se encontra mais à
“mão”, dita-se tudo através de dois CO’s.
Agora
fala-se em subidas de escalão – Informando de que são permitidas subidas de escalão
nas etapas Regionais, tendo de mediar entre as mesmas um intervalo de 2 horas
(contado a partir do final do jogo e o inicio efectivo do jogo do outro
escalão). e esta época acrescentaram, que na Fase Final, só poderão
jogar num único escalão Sub-15, Sib-18 ou Seniores.
Na forma
como está redigido este texto, onde não existe limites de subida, e regresso,
significa que os mesmos atletas poderão ser contabilizados duas vezes, e que
uma equipa completa por exemplo de Sub-18, poderá participar, igualmente em
seniores, e deste modo com uma única equipa disputar ambos os escalões, o mesmo
se passará com os Sub-15 a Sub-18 e vice-versa (Sub-15
e bem, escalão que é a grande novidade esta época) na nossa opinião esta matéria além de ser um travão ao
desenvolvimento da modalidade, vai permitir que determinadas provas regionais
alcancem os mínimos, com os mesmos atletas. Esta época, introduziram uma alteração, no
texto, pois deixa de contar do início efectivo do jogo, para passar a
contar do final do jogo, e o início
efectivo do jogo no outro escalão), algo de positivo, pois aumenta em termos
reais e faz cumprir mesmo duas horas de diferença.
Mas, poderemos ainda colocar a
questão, então e os Sub-15, com aptidão médica para Seniores, como serão
tratados?
Diz
ainda o CO 74 (30-04-19) da FAP, o Seguinte – “ Na Fase Final só poderão jogar num único escalão,
Sub-15, Sub-18 ou Seniores.”
Pergunta-se,
qual
Fase Final? Pois o CO N.º 73 e 74 dizem claramente “Campeonato Nacional
Aberto”, não será que querem dizer Campeonato Nacional, ou serão as Fases
Finais Regionais? Ficamos com grandes dúvidas…
Temos um 2.º ponto no CO N.º 74, que diz
respeito ás equipas A e B
Informa
que são permitidas equipas A e B do mesmo Clube, desde aquando da sua inscrição
inicial, seja definida a constituição da Equipa A e da Equipa B, nada a opor,
A Confusão instala-se no texto que diz e
passamos a enunciar – “Apenas poderá
haver alterações de atletas das equipas A e B, de etapa para etapa (na mesma
etapa apenas poderão jogar numa delas). Diz ainda, havendo troca de atletas
entre estas equipas, a partir do momento em que um jogador fizer 5 jogos pela
equipa A já não poderá jogar pela B. Os atletas da equipa A não poderão jogar
na equipa B.”
Embora o
texto tenha sido melhorado, contínua confuso, pois devia dizer claramente que as
mudanças referem-se a elementos da equipa B Para a A, e não na forma que está
redigido (número de jogos referem-se a atletas da equipa A, ou querem dizer que
um atleta da equipa B que participe em 5 jogos da Equipa A, já não poderá
voltar a alinhar pela B.)
Mais
uma vez se contradiz o CO N.º 74, ao falar em Fase Final Nacional, para indicar
que aí apenas poderá existir uma única equipa embora juntando todos os atletas,
quando no CO N.º 73, informa que é referido como Campeonato Nacional Aberto
(Sobre o qual já escrevemos), deixou de existir e passou a ser Fase Final…
Sobre o Ponto 4 do CO N.º 74 (Atletas
Estrangeiros), nada temos a opor, no entanto
questionamos, se estas limitações terão validade, apara quem apresentar
contrato de trabalho, e mais uma, vez a nova referencia a Fase
Final Nacional, que não se compreende.
O
Noticias
Sem comentários:
Enviar um comentário