sexta-feira, 10 de maio de 2019

Andebol de Praia – 2019 - I


A Federação Portuguesa de Andebol, com a elaboração dos CO N.º 73, e 74 de 30-04-19, criou autênticos Regulamentos para as provas nacionais, e onde conforme já afirmamos e mantemos a “Lei e os próprios estatutos, foram completamente violados”.

Como provavelmente, deve ter passado despercebido, e na tentativa de alterar o mesmo, incluindo as provas nacionais, vai de utilizar o que se encontra mais à “mão”, dita-se tudo através de dois CO’s.

Agora fala-se em subidas de escalão – Informando de que são permitidas subidas de escalão nas etapas Regionais, tendo de mediar entre as mesmas um intervalo de 2 horas (contado a partir do final do jogo e o inicio efectivo do jogo do outro escalão).e esta época acrescentaram, que na Fase Final, só poderão jogar num único escalão Sub-15, Sib-18 ou Seniores.

Na forma como está redigido este texto, onde não existe limites de subida, e regresso, significa que os mesmos atletas poderão ser contabilizados duas vezes, e que uma equipa completa por exemplo de Sub-18, poderá participar, igualmente em seniores, e deste modo com uma única equipa disputar ambos os escalões, o mesmo se passará com os Sub-15 a Sub-18 e vice-versa (Sub-15 e bem, escalão que é a grande novidade esta época) na nossa opinião esta matéria além de ser um travão ao desenvolvimento da modalidade, vai permitir que determinadas provas regionais alcancem os mínimos, com os mesmos atletas. Esta época, introduziram uma alteração, no texto, pois deixa de contar do início efectivo do jogo, para passar a contar do final do jogo, e o início efectivo do jogo no outro escalão), algo de positivo, pois aumenta em termos reais e faz cumprir mesmo duas horas de diferença.

Mas, poderemos ainda colocar a questão, então e os Sub-15, com aptidão médica para Seniores, como serão tratados?

Diz ainda o CO 74 (30-04-19) da FAP, o Seguinte – “ Na Fase Final só poderão jogar num único escalão, Sub-15, Sub-18 ou Seniores.”

Pergunta-se, qual Fase Final? Pois o CO N.º 73 e 74 dizem claramente “Campeonato Nacional Aberto”, não será que querem dizer Campeonato Nacional, ou serão as Fases Finais Regionais? Ficamos com grandes dúvidas…

Temos um 2.º ponto no CO N.º 74, que diz respeito ás equipas A e B

Informa que são permitidas equipas A e B do mesmo Clube, desde aquando da sua inscrição inicial, seja definida a constituição da Equipa A e da Equipa B, nada a opor,

A Confusão instala-se no texto que diz e passamos a enunciar – “Apenas poderá haver alterações de atletas das equipas A e B, de etapa para etapa (na mesma etapa apenas poderão jogar numa delas). Diz ainda, havendo troca de atletas entre estas equipas, a partir do momento em que um jogador fizer 5 jogos pela equipa A já não poderá jogar pela B. Os atletas da equipa A não poderão jogar na equipa B.”

Embora o texto tenha sido melhorado, contínua confuso, pois devia dizer claramente que as mudanças referem-se a elementos da equipa B Para a A, e não na forma que está redigido (número de jogos referem-se a atletas da equipa A, ou querem dizer que um atleta da equipa B que participe em 5 jogos da Equipa A, já não poderá voltar a alinhar pela B.)

Mais uma vez se contradiz o CO N.º 74, ao falar em Fase Final Nacional, para indicar que aí apenas poderá existir uma única equipa embora juntando todos os atletas, quando no CO N.º 73, informa que é referido como Campeonato Nacional Aberto (Sobre o qual já escrevemos), deixou de existir e passou a ser Fase Final…

Sobre o Ponto 4 do CO N.º 74 (Atletas Estrangeiros), nada temos a opor, no entanto questionamos, se estas limitações terão validade, apara quem apresentar contrato de trabalho, e mais uma, vez a nova referencia a Fase Final Nacional, que não se compreende. 

O Noticias

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