quarta-feira, 31 de julho de 2019

A Federação e a Disciplina – 2019- 1


PROCESSOS DE INQUÉRITO
NOTAS DE IMPRENSA

Somos surpreendidos, com mais uma nota de imprensa, onde é feita a tentativa de justificação, de uma deliberação sobre um processo disciplinar que decorria, devido a uma participação, também feita e dada a conhecimento publico através de outra Nota de Imprensa, feita em 15-05-2018, e que deu origem a um texto da nossa parte, e que voltamos a transcrever.

Assunto: Notícia publicada no Jornal Correio da Manhã de hoje, capa e páginas 4 a 7, sob Título ”Sporting compra vitória do Benfica – Escândalo – Corrupção no Campeonato de Andebol”.

Relativamente ao teor da notícia hoje publicada no referido Jornal, cumpre a Direcção da Federação de Andebol transmitir e esclarecer o seguinte:

1. Tendo tomado conhecimento de notícia que poderá configurar alegados ilícitos de natureza criminal, efectuará a Direcção, no imediato, denuncia obrigatória ao Ministério Público nos termos e para os efeitos do Artigo 6º da Lei 50/2007, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 13/2017, de 02 de Maio;

2. Tendo em vista o apuramento de eventuais responsabilidades de natureza disciplinar, por parte de agentes desportivos que exerçam funções no seio e âmbito da modalidade, a Direcção efectuará participação, de imediato, ao Conselho de Disciplina da Federação;

3. Os titulares dos órgãos e os colaboradores da Federação estão, e estarão, inteiramente disponíveis para colaborar com as entidades competentes, no sentido de apuramento de eventuais responsabilidades desportivas, civis ou criminais de agentes desportivos filiados na modalidade, nomeadamente aquelas que se consubstanciem em comportamentos anti-desportivos, contrários aos valores da verdade, lealdade, integridade e correcção, susceptíveis de alterar fraudulentamente os resultados da competição.

Lisboa, 15 de Maio de 2018

A Direcção da Federação de Andebol de Portugal
(Fonte FAP)
Transcrição na integra do teor da Nota de Imprensa, emitida pela FAP, há pouco tempo atrás e que merece a nossa total concordância. Por isso não tecemos qualquer comentário adicional, apenas lamentamos a “futebolização do Andebol”, e não contribuiremos para talpois somos da opinião de que devem ser punidos todos os infractores (a existirem), sejam eles quem for.

Pelo exposto anteriormente não publicaremos imagem da notícia, que já nos foi enviada por um leitor atento, apenas teremos de criticar o facto de “O Andebol na Comunicação Social de Hoje”, ser completamente omisso, acerca desta matéria

Entretanto em 01-8-18, e relacionado com este caso e não só, publicamos o seguinte texto, de que transcrevemos parte:

“…Outra situação, que consideramos de nítida falta de informação diz respeito, ao processo de inquérito, divulgado através do Registo Disciplinar – Comunicado Oficial N.º 42 de 18-05-18, que nesse Registo não fornece qualquer indicação sobre o quê ou a quem foi instaurado, presumimos que esteja relacionado com a nota de imprensa publica na mesma data pelo Conselho de Disciplina da Federação, mas que até ao momento nada mais foi dito sobre o mesmo e já lá vão mais cerca de 3 meses. Só como esclarecimento a época terminou com o Registo Disciplinar – Comunicado Oficial N.º 53 de 06-07-18.

Curiosamente o Regulamento de Disciplina da FAP, prevê a existência dos processos de inquérito, através do seu Artigo 113.º, mas não prevê prazos para a sua conclusão ou seja na prática, podem ser “eternos”, apenas prevê que terminados os processos de inquérito, os mesmos podem ou não ter prosseguimento como processo disciplinar, ou serem arquivados. Matéria interessante, e que resolvemos hoje divulgar, pois é o primeiro dia da nova época e o Regulamento de Disciplina, pelo que podemos verificar no Portal da FAP, não sofreu alterações. Toda e qualquer publicação à posterior, não tem valor nos termos Estatutários e da Lei.”

Hoje somos surpreendidos com mais esta nova nota de imprensa, que não é mais que na nossa opinião “tapar o sol com uma peneira”, como diz o ditado popular, pois quem julga que este processo está definitivamente encerrado com esta nota de imprensa está enganado, basta ler, os seguintes textos da mesma.
Pois a frase não se apresentando, “por ora”, diz tudo e é uma completa defesa jurídica de quem elaborou esta injustificada nota de imprensa, mas existe mais, ver imagem, seguinte;
Onde mais uma vez a frase por nós sublinhada, volta a demonstrar a fraqueza desta nota de imprensa, pois em qualquer momento o processo pode ser reaberto, nova defesa jurídica, no estilo “não te rales, mas não te entales”, por fim como sabemos que na Justiça (diga-se no Ministério Publico) ainda decorre um processo relacionado com o tema, temos o ponto 4 da referida nota de imprensa que confirma tudo o que já dissemos.
No final temos a cereja no “topo do bolo”, com a informação, de que o que existe é o chamado Termo do Inquérito, nos termos do artigo 114.º do Regulamento de Disciplina, ora o Comunicado Oficial N.º 58 de 30-07-19, respeitante aos registos disciplinares, não informa, se foi aplicado o ponto 1 ou 2 do referido Artigo, para sabermos qual foi a decisão efectiva do inquiridor.
 Ou muito nos enganamos ou ainda vai passar muita água debaixo da ponte, até este processo estar na realidade terminado, pela nossa parte deveria ser o mais rápido possível para bem do Andebol.

O Analista

5 comentários:

  1. Entretanto em 01-8-19, e relacionado com este caso e não só, publicamos o seguinte texto, de que transcrevemos parte:


    O banhadas é muito bom já escreve no futuro e tudo! Que pasquim... Faz lembrar o jornal "O Diabo"...

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  2. Quando a Federação de Andebol de Portugal quer substituir as Instâncias Judiciais deste Pais, tendo ouvido uma série de testemunhas, segundo a Federação, não tendo obtido prova, decide o arquivamento... Enquanto o procedimento criminal corre termos nas Instâncias Judiciais.

    A Federação de Andebol de Portugal no seu melhor! Bravo!

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  3. Como sei que não são são juristas, deixo aqui a explicação que todos necessitam: qualquer processo que seja assumido pelo Ministério Público (como é o caso) "corta totalmente as pernas" à justiça desportiva pois deixa de ter acesso a todas as provas e só pode inquirir os envolvidos. Assim, e isso sim deveria ser motivo de post e irritação, é o facto do MP demorar demasiados anos a decidir qualquer coisa. Assim que o fizer então os intervenientes (a serem acusados de alguma coisa, claro) poderão também ser sancionadas pela modalidade em termos disciplinares. No futebol, taekwondo, boxe, vela, etc temos n casos iguais e o resultado da justiça desportiva fica sempre pendente do MP. Assim vai a nossa justiça em Portugal...

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  4. Epa so tenho a dizer sobre este assunto ha ha ha , nada mais

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  5. Alguém falou em Cashball? Não? Ahhh, pensava que sim mas estou enganado. É que não percebo nada disto.

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