sexta-feira, 26 de julho de 2019

Planeamento Desportivo – Época 2019/2020 – VIII


Provas Nacionais Fixas - Época 2019/2020

Na continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável á data de inicio da época divulgou os Regulamento Desportivos de todas as provas, que apenas pecou por não ter sido feita em simultâneo com o CO o N.º 1, nem com o CO N.º 2, na mesma data, onde procedeu ainda á divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, (Infelizmente algumas já não correspondem à realidade) segundo o conceito estabelecido na época que agora termina.

Respeitando as datas referidas nos respectivos Comunicados Oficiais emitidos até ao momento, em que escrevemos este texto, apenas se poderá ter a confirmação das equipas, após o ultimo dia para confirmação da inscrição, 31-07-19. Veremos então, se não existem surpresas (esperamos que não, pois seria bom sinal). Sobre esta prova, em relação às equipas inscritas, e em ainda em relação às datas planeadas, nada mais diremos além do que já escrevemos para não nos tornarmos repetitivos.

Iremos transcrever o que diz o CO, a fim de sermos “intelectualmente honestos”. Diz “ 31-07-2019 – Data limite para a efectivação dos procedimentos administrativos para a confirmação da inscrição (criação das equipas no sistema; inscrição na prova no sistema; homologação do pavilhão no sistema; inscrição dos atletas de acordo com os requisitos) ”. O sublinhado é da nossa autoria, pois na realidade isto significa, que apenas no dia 31-07-19, se poderá saber com toda a realidade quais as equipas que estão regulamentarmente inscritas e em condições de poder participar na prova, infelizmente esta época que o sorteio realiza-se antes desta data, o que na nossa opinião, demonstra a falta de algum bom senso.
PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.º Divisão

Esta foi talvez a prova que em termos de formato competitivo, mais alterações sofreu, tendo por princípio as deslocações às regiões Insulares e Vice-Versa, no entanto o que se verifica, no seu novo formato, é que provavelmente o número de deslocações aumentará em vez de diminuir, além de que se retirou a emoção que um Play OF cria, uma nota negativa na nossa opinião para o novo formato competitivo, embora tenhamos de respeitar e assim o faremos as outras opiniões. Continua-se a não entender a matéria constante do Ponto 4 do Artigo 1.º, ou seja “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições quando os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.”

A manutenção deste texto, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, texto a ter em atenção. Para depois se omitir o ponto 5 do Artigo 1.º da PO01, esse sim que teria muito mais cabimento neste Regulamento Desportivo “No final da 1.ª Fase os clubes terão que informar a FAP sobre a sua disponibilidade para participar nas competições europeias”.

Constata-se que foram agravadas, a maior parte das verbas respeitantes a multas, mencionadas no respectivo Regulamento Desportivo.

No que diz respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos referência em diversos textos (Não concordamos, é a nossa opinião).

No seu Artigo 8.º (Homologação de Campos), continua a estar previsto a obrigatoriedade de um regulamento de segurança (de acordo). Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos continua a obrigatoriedade de serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os mesmos, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser? E Ainda quais as normas para os clubes criarem os seus próprios Regulamentos?

De positivo a introdução de um novo Artigo 11.º (Estatísticas), que esperamos seja totalmente cumprido, e não teceremos por enquanto mais comentários sobre esta actividade, que consideramos de extraordinária importância para o andebol feminino.

Formato Competitivo

1.ª Fase – Igual ao Anterior, Zona única, todos contra todos a 2 voltas, continuando a haver jornadas duplas com os Cubes da Região Autónoma da Madeira), tanta confusão com a “historia das viagens”, e no final, nesta Fase vão ser realizadas exactamente as mesmas que se realizam no modelo anterior, caso para perguntar, onde esta afinal o problema?

2.ª Fase constituição de dois Grupos de 6 equipas cada, designados por:

FASE FINAL GRUPO A (Play Off)
Disputado pelos 6 primeiros classificados da 1.ª fase, transportam 50% dos pontos (os arredondamentos são Feitos para cima) e jogam sistema de TxT a duas voltas, para a atribuição do Titulo de Campeão Nacional e Lugares nas Competições Europeias.

Agora perguntamos porquê a designação de Play OFF, se o Grupo é disputado no sistema casa fora, e por pontos, mas como a FAP, manteve no Regulamento, nomeadamente no seu artigo 4.º (Desempates), o seu ponto 3.
Que transcrevemos
3. Aplicam-se em todos os jogos do Play Off as seguintes regras:
a. Os jogos não podem terminar empatados, terá sempre que haver um vencedor;
b. Em caso de empate no final do tempo regulamentar, aplica-se o disposto nas Regras de Jogo

Aplicando este texto à letra conjugado com o modelo competitivo, significa, que nenhum jogo do Grupo A, pode terminar empatado, e agora é ou não Play OFF…

FASE FINAL GRUPO B
Disputados pelos restantes clubes não inseridos no Grupo A, transportando igualmente os 50% dos pontos, e também a duas voltas, será praticamente a Fase para se saber quem desce de divisão.

Aqui as jornadas duplas poderão não funcionar, se por exemplo cada grupo tiver uma equipa da Madeira, significa, que termos, que haverá pelo menos, em cada grupo mais 5 deslocações à região Insular, e vice-versa, e agora qual é a justificação.

No entanto esta fase ainda pressupõe, que o 4.º Classificado, dispute uma eliminatória a duas mãos, com a equipa 3.º Classificada da PO10, para determinar mais uma descida ou mais uma subida de divisão, já que as duas últimas classificadas no Grupo, terão descida automática de Divisão. Será que na PO10, existirão condições para que esta alteração produza efeitos qualitativos no desenvolvimento do andebol feminino? É uma das nossas duvidas.

O Analista

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