sábado, 27 de julho de 2019

PO23 - Taça de Portugal Seniores Femininos – 2019 / 2020 - I


A Federação tal como o fez para o masculino, publicou igualmente através do seu Comunicado Oficial. N.º 11 (22-07-19), a estrutura da prova, e tal como aconteceu nos masculinos, e já por nós várias vezes afirmado, esta que deveria ser por excelência do Calendário Feminino, a prova onde normalmente se verificam as grandes surpresas nos resultados, devendo desse modo ser uma prova de massiva participação, e com Regulamento aberto, e sem condicionantes.


O seu regulamento é exactamente igual ao anterior, mantendo-se e a mesma obrigatória aos clubes participantes na PO10, desde a sua 1.ª Fase, o único de requisito de participação, é a existência de um técnico qualificado, conforme anexo VII ao CO N.º 1 da época 2019/2020, e a existência de mais uma data prevista, nas eliminatórias. Mantendo-se todos os ajustamentos já realizados anteriormente, onde as mais significativas na nossa opinião, são:

Obrigatoriedade de a partir dos 1/8 Final de existirem no mínimo 12 atletas por jogo;
As zonas nas Eliminatórias serão até aos 1/16 Final;
  • Mantendo-se os seis primeiros classificados na prova na época anterior, na PO09, como cabeças de série (não se defrontando entres si) nos 1/16, e nesta eliminatória sempre que jogarem com equipas de divisões inferiores, jogarão como visitantes.

Infelizmente ainda não se sabe quantas equipas irão existir na PO10. Apenas poderemos dizer que na época 2014/2015 a participação destas equipas foi em número de 20, e na época 2015/2016 foi exactamente o mesmo número, na época 2016/2017 tivemos a participação de 24 equipas, o que se deve salientar, e na época 2017/2018 tivemos 23 equipas, ou seja praticamente o mesmo número, na época finda tivemos a participação inicial de 25 equipas , o que juntado as equipas da PO09, participaram na prova 37 equipas (Foi BOM), mas desejamos mais.  


A Federação volta a colocar neste Regulamento, um artigo, cujo alcance no seu limite interpretativo é um sério aviso aos clubes de que apenas participarão nas Competições Europeias se a FAP assim o considerar, repetimos, poderá parecer Estranho! Aquilo que se verifica é que em relação aos Femininos, este artigo tem toda a justificação, bastando para tal verificar as suas participações nas provas europeias. Mas não o colocou com o mesmo texto com que está na PO09, porquê?

Outro dos factores diz respeito aos Oficiais de Mesa, mas diz igualmente que nos jogos em concentração a responsabilidade da sua indicação é da entidade organizadora (embora o Regulamento da prova não obrigue à existência de uma final Four), Nós perguntamos se esta época não existem, quem irá nomear?

Existe uma grande novidade, e que na nossa opinião é positiva, a obrigatoriedade da existência de estatísticas, a partir dos 1/4 Final inclusive. Com a mesma regulamentação aplicada na PO09.

Por outro lado foram agravadas todas as multas, e em especial as constantes no Artigo 9.º, onde foi introduzido o mesmo critério das PO09, mas manteve-se, que as mesmas só terão aplicação a partir nas 1/2 Final, e Final, o que significa, que até estas eliminatórias, se pode levar cartões amarelos, exclusões e desqualificações, que apenas haverá as penalizações desportivas, pergunta-se a quem beneficia-se esta situação?

A estrutura da prova será:

Data Limite para inscrição dos clubes da PO10 – 16-09-19
Eliminatórias previstas – 13-10-209, e 27-10-19
1/16 Final – Vencedores da 1ª Eliminatória e clubes da PO.09 – 16-11-19 (*)
1/8 Final – Vencedores dos 1/16 Final – 14-12-19
1/4 Final – Vencedores dos 1/8 Final – 07-03-20
1/2 Final – Vencedores dos 1/4 Final – 23-05-2020  
Final – Vencedores das 1/2 Finais – 24-05-2020

(*) Não se entende como se prevê duas Eliminatórias, e depois se diz que os 1/16 Final são disputados pelos vencedores da 1.ª Eliminatória, em que ficamos.

A Federação, prevê no Regulamento nesta estrutura a realização na prática, de uma Final Four.


Sorteio das Eliminatórias, realiza-se em – 19-09-19 (Local e Hora a indicar oportunamente)

O Noticias

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