ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(Viseu de 17 e 18-08-19)
RESULTADOS
Publicou
o Portal da FAP, conforme tinamos previsto na véspera do início das acções,
informação relativa à mesma, confirmando a nossa visão de que em vez de acção
temos reacção. Agora redimindo-se
das suas falhas informativas, divulgou através da Circular N.4 de 19-08-19, os
resultados da mesma, e com esta informação que na nossa opinião está bastante
incompleta, no entanto foi um grande esforço para tentar dar
cumprimento à lei em especial doo ponto 5 do Artigo 45.º da Lei
101/2017, e do Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que
rectificam o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações), pois continua sem
serem publicadas as circulares referentes aos Delegados e Observadores, o que
no mínimo se estranha. Pois na última época, embora conforme na
altura observamos com diferentes critério de divulgação, mas foram divulgados
(Ver Circulares 4 e 5 de 21-08-18). O consideramos, e dissemos “O Factor para nós positivo é a sua publicação. ”
Agora nesta circular constata-se que já
existiram movimentações dos quadros nos termos regulamentares mas nada nem ninguém
foi informado, numa total falta de respeito para com a modalidade. Não estamos contra as movimentações, estamos sim “envergonhados”,
com a falta de pudor de quem faz a informação, e de quem nada divulga acerca
das suas decisões.
Surgem
informações de quadros aptos, mas com a informação excepto PO01, ver imagem,
Qual o critério, utilizado para definir,
esta posição, pois no caso que apresentamos o quadro até apresenta provas
escritas com valores superiores a muitos dos quadro sem limitações, será que
foram as provas físicas a determinar, esta decisão, então tinham que ficar
inaptos, pois não existe nada em termos regulamentares que leva a esta tomada
de decisão, que curiosamente apenas atinge quadros do nível 3.
Decisão
que surge aparentemente como inocente, mas na nossa opinião, é tudo menos inocente.
Dos árbitros (57), convocados, verificou-se
duas faltas, que foram certamente justificadas, mas nada é dito, e verifica-se
que uma das duplas, que previsivelmente desceria de nível, nem convocada foi,
tanto para esta acções como para a seguinte, será que abandonou? Mais uma vez
ficamos a viver na opacidade informativa.
Aguardamos serenamente pela divulgação das
orientações técnicas que foram transmitidas, bem como da interpretação da IHF
sobre as mesmas, pois devem ser publicas, para que as assistências nos
pavilhões saibam o porquê, do que se está passar, e certamente que o CA,
divulgará rapidamente as mesmas, assim esperamos, pois estamos em vésperas de
começarem as provas Nacionais. Provavelmente depois deste texto teremos certamente
novidades. O que já não será nenhuma novidade.
Continuamos a achar estranho o silêncio da
Associação de classe, que dá pelo nome de APAOMA, sobre este e outros temas,
pois limita-se na sua página do Facebook, (quando indica) a divulgar nomeações
internacionais, muito mal vai a Arbitragem Nacional.
Mas hoje voltamos a terminar este nosso texto,
usando as mesmas palavras da época anterior, já que os Órgãos Oficiais, nada
dizem. Assim desejamos a todos uma excelente época desportiva e que esta sessão
tenha ajudado para assimilar directrizes e conhecimentos, para a que a
arbitragem possa contribuir para a melhoria do jogo e a sua
competitividade.
Regras
VAI BADALAR
ResponderEliminarENTAO NAO E QUE O CAIXA DE OCULOS LA FICA NO NIVEL 3 MESMO TENDO SIDO O PENULTIMO DA CLASSIFICACAO NA EPOCA PASSADA? O MARRETAS NAO E TAPADO E SABE QUE E PRECISO PAGAR O NOVO SITE AO RAPAZOLA DE AVEIRO.
COITADOS DOS OUTROS ARBITROS QUE SAO MANSOS..... ISTO PARECE DO TEMPO DO ZE DA RIBEIRA
E DESFAZEM UM DUPLA QUE IA LA PARA O MEIO DOS TUBARALHOS, CHEIRA A ARROZ DE MARISCO
VA LA VAI, ATE A BARRACA ABANA
O CHOCALHO
É uma pena a dupla Remigio /Mendes ter Sido separada
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