ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2019 /
2020 - II
Conforme
referimos no anterior texto sobre o tema, hoje iremos começar a comentar a
texto que foi publicado através do CO N.º 20, lamentavelmente
apenas divulgado em 28-08-19, e que
tal como foi dito em devido tempo engloba em anexo os 21 Slides (repetindo),
que tinham sido publicados como documento anexo na época anterior, que não são nem mais nem menos do que uma cópia fiel das
orientações da IHF, já constantes no Livro de Regras em Orientações e
Interpretações, em especial nos seus Anexos e Exemplos, no que se refere a
equipamentos e protecções, bem como a acessórios que podem ser utilizadas ou
não, portanto sem novidades. A
Grande novidade, repetimos, é que nem o
erro que se verifica no Slide N.º 9, com a palavra TORNOZELO, foi rectificado,
o que prova, que na maior parte das vezes nem se confere os documentos que se
publicam.
Pelo
que já conseguimos comparar, este CO é na prática uma cópia “chapada” na
maioria dos casos do publicado na época 2018/20198, até em algumas incorrecções
que na altura, denunciamos, sofrendo ajustamentos, em apenas 7 dos seus
pontos, continuando-se a entrar em verdadeiras
contradições com os Regulamentos entretanto alterados, em algumas
situações,
Assim Hoje iremos começas a escrever sobre
algumas das Orientações Publicadas no referido CO. Repetindo certamente alguns dos comentários realizados
na época transacta.
Tempo de Jogo – Ponto 1
A Federação mantêm o texto da
época anterior, onde reforça o estabelecido no Anexo 4 ao CO N.º 1, e informa
de que em torneios ou jogos de carácter particular poderão ser considerados
outros tempos, igual ao anterior embora com diferente apresentação.
Continua a ser, um esclarecimento oportuno na nossa opinião
Intervalo do Jogo – Ponto 2
A Federação repetiu toda a
informação já prestada de que na Categoria de Seniores será de 15 minutos,
conforme o descrito no Anexo IV ao CO n.º 1. Mantendo a
orientação que as excepções deverão ser autorizadas e coordenadas para efeitos
de Transmissão Televisiva.
Time OUT (DE EQUIPA) – Ponto 3
Interpretação igual ao da época
anterior,
estando em consonância a nota da Regra 2:10, e o Esclarecimento N.º 3 das
Regras de jogo. Com a obrigatoriedade de o Cartão Verde ser entregue em mão aos
Oficiais de Mesa ou ao delegado.
No entanto ao ser mantido o
texto da alínea h), que não foi devidamente corrigido “Cabe à equipa de Arbitragem
fazer a distribuição dos cartões…”, continua-se a colocar a questão de a quem se
referem aos CROM, ou às duplas de arbitragem, serão os CROM’s, obrigados a ter
cartões verdes? Texto completamente inadequado.) Cópia do texto anterior, que já
não estava correcto)
Número de jogadores – Ponto 4
O Número máximo de jogadores será de 16 (não obrigatório),
aqui encontra-se conforme o estabelecido na Regra 4:1 e sua nota.
Presença obrigatória de treinador
– Ponto 5
Apresenta uma redacção igual à
publicada na época anterior, que continha alguns
esclarecimentos oportunos, e que esperamos sejam verdadeiramente cumpridos, tais
como:
Alínea c), bastante esclarecedora – “ Caso uma equipa apresente treinador munido de
cédula (CDT), ou cópia do pedido dessa cédula apresentado junto da entidade
competente para grau inferior ao exigido para a respectiva prova, os árbitros
devem realizar o jogo e fazer menção desse facto no relatório de jogo;”
Continua a tentar esclarecer sobre a norma que é infringida no caso do
treinador não qualificado – (Artigo 64.º
- A do Regulamento de Disciplina).
Continuou a manter-se a alínea
f), que surgiu a propósito de algumas falhas na omissão destas ocorrência, e
que diz claramente “ No caso de haver delegado
nomeado, este também está obrigado a mencionar no seu relatório a qualificação
dos treinadores, esperamos que cumpram”
Um esclarecimento oportuno na nossa opinião.
Lista de Participantes – Ponto 6
Mais uma redacção 100% igual à
da última época, onde nem se rectificaram as deficiências por nós alertadas em
tempo., assim mantemos tudo o que afirmamos na última época. “Ao incluírem normas que são praticamente
impossíveis de cumprir na maior parte dos jogos, como seja os 30 minutos antes
na cabine dos árbitros, contrariando até o que está estabelecido pelo Titulo 2
(CIPA) do Regulamento Geral da Federação, comete um erro grave.
Ao manter a alínea onde diz
textualmente – “Só poderão intervir no jogo os
jogadores inscritos na lista de participantes que deverá obrigatoriamente,
ser emitida através do sistema de informação da Federação nas Provas Nacionais”. É um texto inócuo face ao que escreve ma alínea e) onde já admite que
não exista sistema informático.
No
entanto continua sem ser divulgado, as orientações transmitidas aos elementos
afectos aos quadros de arbitragem, bem como o documento, sobre as novas
orientações da IHF.
Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se
encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente em
28-08-19.
O Analista
nem miam
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