ACÇÕES DE FORMAÇÃO
(14-09-19, e 22-09-18)
(2.ª ACÇÃO)
Já
decorreram estas acções de formação, mas mais uma vez o CA da FAP, se esquece
das suas obrigações, perante o está estabelecido na lei e nos estatutos da FAP,
(o estabelecido no Artigo 8.º do Dec. Lei
93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações,
não é cumprido), no entanto
continuamos a referir, para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim
encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas
para os estatutos da FAP, e assim toda e qualquer Circulares, ou Comunicado
Oficial (Chamem-lhe o que quiserem) deveriam ser divulgadas directamente
no Portal da FAP, e não apenas na página da arbitragem, e neste mesmo como
simples noticia, ver imagem, seguinte;
O CA da FAP, que através da sua
Circular N.º 7, dá a conhecer as convocatórias, para as acções referidas em
titulo, com a do dia 14, a realizar-se em Lisboa, e a do dia 22 em Estarreja, no
seguimento desta circular mais nenhuma foi publicada, com os resultados, das
acções, assim como a constituição dos quadros de Nível 1 e 2, “continuamos a
brincar”, na noticia que publica referente a Lisboa, até coloca fotografias, de
possíveis elementos de uma possível Academia Formação (órgão desconhecido nos estatutos
da FAP, e não Eleito, e cujos elementos ninguém sabe a sua qualidade, para
poderem estar a dar cursos da modalidade, pois segundo nos apercebemos, aqueles
que foram árbitros e aparecem nas fotos, nunca atingiram níveis de qualidade
superior, e outros nem árbitros foram), sobre esta desconhecida
entidade cabe-nos perguntar:
Quem Paga?
Em que orçamento está inserido?
Ninguém recebe?
Quem o Dirige?
Quais são as suas competências?
Onde se encontra Regulamentado?
Ainda em relação a estas acções,
como é possível, não dar a conhecer os resultados? Se algumas Associações, até
publicam nas páginas do Facebook, fotografias com os novos árbitros.
Embora
continue por publicar, em relação à 1.ª acção, o que se passou com os Delegados
e Observadores, não se entendendo o porquê… Será que os elementos do CA que
desempenham estas funções também realizaram testes…
Mais uma vez (chamem-nos “pasquim” ou não),
depois de termos informado de que (desta
vez no programa das acções de formação não existem os chamados “exames médicos”). Estávamos enganados pois a Circular N.º 7, informa que as acções se iniciaram
com o inicio das Inspecções Médicas? Mais uma falácia completa pois o CA da FAP, não possuiu
qualquer competência, quer legislativa, quer estatutária, para executar
qualquer inspecção médica. Ver Imagem (nota é de Lisboa, mas o de Estarreja, é uma
fotocópia deste)
Continua-se pelo programa a omitir as novas Orientações emitidas pela IHF, que estão em vigor
desde 01-07-19, e até agora o silencia continua
a ser total, com a gravidade de já se terem disputado provas, e nada ter foi
divulgado.
Estranhamente, para as chamadas novas
orientações teremos somente previstas 1H00, o que consideramos muito pouco.
Ficaremos na expectativa da divulgação dos
resultados, seja realizado, usando o mesmo critério, para todas as funções.
Por hoje ficamos por aqui, mas voltaremos ao
tema das Arbitragens sempre que consideremos que se justifiquem.
O
Regras
Boa gostei, vamos a ver se os pequenos reagem, mas falta-lhes a coragem, a todos
ResponderEliminarOi? Como é que é?
ResponderEliminarn"seguimento desta circular mais nenhuma foi publicada, com os resultados, das acções"
Os resultados estão lá... Andam a dormir... Se morderem a língua morrem envenenados com tanto veneno que têm... Ou inveja...
https://docs.wixstatic.com/ugd/14c1d7_5a7896f833b94d20b6735e77a3e8ca1f.pdf
extraordinário mas foi publicada depois deste texto, deixem-se de brincadeiras e sejam correctos, eu sou dos que lá esteve e nada tina sido publicado até ontem
ResponderEliminarVERGONHA ESTE CA. DEMITAM-SE
ResponderEliminarEstou a gostar a dia 1 de Outubro aonda nao se sabe que duplas compõem o quadro nacional. Assim é dificil dar credibilidade à modalidade.
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