Participantes
nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2019/2020
A
FAP, publicou, os CO’s, N.º 24, e 25, em 09-09-19 (embora os mesmos tenham data de
06-09-19), precisamente sobre os modelos competitivos e as estruturas
das provas bem como a delegação de competências. Na continuidade do que temos
feito, iremos analisar os mesmos com a devida atenção, e cuidado, não
esquecendo a matéria que já tinha sido divulgada pela FAP, em especial através
do Comunicado Oficial N.º 17 da Época 2019/2020, onde é feita uma primeira
divulgação da estrutura das 1.ªs Fases (com excepção da PO03, que tal como na época
anterior, a responsabilidade da organização é da Federação, ver CO N.º 12). Assim hoje daremos continuidade a anteriores artigos
sobre o Planeamento de Provas, começando a analisar as provas Nacionais Não
Fixas, e que conjugada com os Regulamentos Desportivos de cada prova, poderemos
facilmente concluir, que se regista na grande
maioria maior dos casos um regime de continuidade do verificado na época
anterior, verificando algumas
alterações embora ligeiras mas com algum significado, entre o que foi publicado
através do CO N.º 17 desta época, por outro lado vemos o desaparecimento de
algumas Associações em grande parte das provas, voltando a serem os exemplos
mais flagrantes os casos, da Associação de Andebol de Coimbra, de Beja, e de
Évora.
Verificamos e
registamos com agrado a cuidado que foi colocada nas notas finais destes
comunicados (24 e 25), em especial os textos colocada no ponto 8.1 do CO 24, “ Normas Financeiras – Caso não haja entendimento entre as Associações no que
respeita a estas matérias, a responsabilidade da
organização das provas passa para a orbita da FAP”, e 10 do CO N. 24 que reforça o
anteriormente publicado, onde se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é
Obrigatória a realização de uma Prova Complementar para os clubes não apurados
para a 2.ª Fase, sendo que poderá haver reagrupamentos com outras zonas, se tal
for necessário devido ao número de clubes participantes”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de
executar o seu papel, e manter os clubes em actividade. Embora no CO N.
24 se levantem algumas dúvidas em especial no ponto 9, pois não é completamente
esclarecido, quais as datas limite, pois é muito vago “ de acordo com os
planeamentos desportivos disponíveis no Portal”, o que obriga a uma constante
consulta pois o planeamento não é a primeira vez que sofre alterações ao longo
da época.
Saúda-se
mais uma vez o ponto 12 pela abertura que proporciona a provas regionais e
consequente a apuramento para Nacionais de veteranos em ambos os géneros.
Ficaremos mais uma vez, na expectativa até 31-10-19, data limite para informar
a FAP, sobre a organização de Fases Regionais,
esperando que a FAP não procede como nas últimas épocas, onde nada informou.
PO05 – Campeonato Nacional de Juniores Masculinos – 2.ª
Divisão
Verifica-se,
a previsão do mesmo número de Zonas (3), juntando-se Braga ao Porto, numa Zona,
e agora acrescentado ainda Viseu que foi divida com os seus participantes a
serem divididos por duas zonas noutra Zona, o que não estava previsto
inicialmente, que estava na previsão inicial continuando no então a
verificar-se o aumento do número de Associações a participarem, passando-se de
apenas 6 em 2017/2018, para 8 em 2018/2019, e 10 em 2019/2020, passando os
apurados a ser de 12 em vez de 14 como na última época.
Quanto
aos clubes participantes, teremos de aguardar que as Associações Responsáveis
pela Organização criem as provas para podermos verificar se houve ou não
aumento de clubes. Esperamos pelos números finais, para se fazer uma avaliação
mais correcta. Apesar da data limite (30-08-19) já estar ultrapassada
O Modelo Competitivo – Divulgado no CO N.º 25, é sofreu pequena alteração,
embora no geral seja igual ao verificado na época passada, serão apurados 12
clubes para uma 2.ª Fase Nacional, o que no nosso entender duas zonas
Nacionais, pouco irão divergir do que se encontra definido para a 1.ª Fase,
embora este formato, seja na nossa opinião. mais adequado na nossa opinião. A
Alteração introduzida, diz respeito à possível inclusão na Fase final de uma
equipa da AA Madeira: Os clubes apurados na 1.ª Fase serão agrupados na 2.ª Fase em duas zonas, que será disputado no sistema de TXT
a 2 voltas. Sobem á 1.ª Divisão os
dois (2) primeiros classificados de cada zona da 2.ª Fase. O 1.º Classificado de cada zona e o representante
da AA Madeira disputam o apuramento do Campeão Nacional (TXT a 1 volta em
regime de concentração). Caso o representante da AA Madeira não participe,
a Fase Final será disputada TXT a 2 voltas. Face a este conteúdo não se compreende
o texto colocado no Regulamento desportivo
da Prova sobre as deslocações às Regiões Autónomas, incluído como alínea b) do
ponto 1 do Artigo 2.º. “As deslocações às Regiões Autónomas dos Clubes participantes ficam
condicionadas e são sempre efectuadas de acordo com os critérios definidos em
Comunicado Oficial da FAP, caso existam.”. Isto significa, que no caso da não existência de
representante das Regiões Autónomas, teremos uma final directa a duas mãos
Casa/Fora.
Continua
a ser um modelo competitivo que em termos financeiros terá custos certamente
muito diferenciados, basta ver a constituição das zonas.
Distribuição das Associações por Zona
Zona 1
– Porto, Braga, e Viseu – Apura
previsivelmente 5 equipas
Zona 2 –
Aveiro, Leiria, e Viseu - Apura
previsivelmente 2 equipas
Zona 3 - Lisboa, Setúbal, Portalegre, Algarve, e Santarém - Apura
previsivelmente 5 equipas
O número
de apurados em cada zona, segundo informa a FAP, poderá ainda sofrer alguns
ajustamentos (mas não é indicada uma data
limite), apenas informa que os ajustamentos “poderão” sair em CO, não existe qualquer garantia, e é pena, este texto é
comum a todas as provas nacionais não fixas.
Em próximo texto continuaremos a falar e a
escrever sobre estas provas, e a aguardar pelo cumprimento das datas limite,
para uma análise mais concreta.
O Analista
mais do mesmo e continua tudo caladinho, pois assim é que está bonito, e pequenos que cobram avenças lá continuam
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