NOMEAÇÕES DE QUADROS DE ARBITRAGEM
(A VERGONHA, CONTINUA)
No
texto que publicamos sobre o sorteio desta prova, já tínhamos alertado, para o
que provavelmente iria acontecer, e dissemos o seguinte:
“Assim
como se se vier a verificar (e é o mais provável) a decisão de na 1.ª Fase
desta prova as nomeações das duplas de arbitragem ficarem a carga das
Associações, é mais uma fuga para a frente demonstrativa da falta de trabalho
por parte do CA. No entanto o
Regulamento Desportivo da prova continua a ser completamente omisso sobre esta
matéria, e até ao momento nada foi divulgado oficialmente o que se lamenta. Pois estamos
perante uma prova Nacional Fixa.”
Tudo
isto a acontecer numa situa de privilégio, segundo o relatório da FAP, que foi
o ano em que mais se desenvolveu a arbitragem, mas
continua-se sem capacidade para se proceder a nomeações para todas as provas
Nacionais Fixas, podendo até colocar-se se essa capacidade será apenas por
falta de quadros?
Este
texto, irá certamente levantar algumas “ondas”, mas já estamos habituados, e
muitos dos normais comentadores deste tema poderão dar “larga à sua imaginação", e também, aqueles que costumam, criticar ofendendo, o poderão fazer.
Numa
Prova fixa, com estabilidade competitiva,
conforme já por nós referida em tempo, oportuno. Dissemos na época transacta, e mantemos as mesmas
palavras, “Numa total demonstração de falta de capacidade
para realizar nomeações para esta prova, o CA da FAP, publica, através do CO
N.º 19 de 28-08-19, a informação demonstrativa e factual da sua incapacidade (que já tínhamos previsto no dia do sorteio), coloca nas mãos das Associações as responsabilidades da
nomeação das duplas para todos os jogos da 1.ª fase da prova, e para a 2.ª Fase
Grupo B, o que na nossa opinião é uma total “aberração”, numa Prova Nacional
Fixa, São responsáveis pelas nomeações,
para a 1.ª Fase da prova, as seguintes Associações
Zona 1
– AA Braga
Zona 2
– AA Porto
Zona 3
– AA Aveiro
Zona 4
– AA Lisboa
Para
terminar por agora, este texto, e como o CO N.º 19 (28-08-19), o refere, que o
custo da arbitragem será de acordo com o definido no ponto 3.6 do CO N.º 1 da
presente época, nos perguntamos,
quais são as taxas em vigor do CA da FAP, para a época 2019-2020, que conforme
diz o CO N.º 1, serão publicadas oportunamente, o que significa “oportunamente”,
será igual ao que se passou na época anterior, que não existiu, nenhuma
divulgação?
O Noticias
Vai continuar a pouca vergonha de arbitragens escandalosas controlados por clubes , dirigentes, regiões. Esperem para ver...
ResponderEliminarSrs do CA a gestao do orcamento da arbitragem tem de ser da vossa autonomia. Ja chega da FAP utilizar as vossas para outros fins. Os Arbitros sao seres humanos. Paguem o que devem se faz favor.
ResponderEliminarMais uma vez entramoa numa epoca desportiva com 8 meses de atraso é só quase 1 epoca de atraso nos pagamentos à arbitragem este texto é mais que normal cada vez sao menos e seram certamente menos no final da epoca.
ResponderEliminarA culpa é dos clubes sao eles os principais responsáveis pela bandalheira a que chegou a arbitragem em Portugal.
ResponderEliminarOs cães ladram e caravana passa...
ResponderEliminarA Federação orgao com apoios do estado deve mais de 200.000€ em arbitragem. VERGONHOSO
ResponderEliminarProvas sem árbitros no início dos campeonatos?
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