LEI 106 / 2019
TREINADORES
Em 06-09-19, foi publicada a Lei
106/2019, que completa alterações à Lei 40/2012 de 28-8-12, que estabelece o
regime de acesso e exercício da activadade de treinador de desporto. É uma lei
generalista, e que abrange todas a s modalidades, definindo algumas
competências e alterando o regime de acesso à função de treinador.
Por aquilo que temos vindo a ler,
é uma lei que não agrada a muitas modalidades, em especial o Futebol, pois na
prática, e segundo aquilo que entendemos (podemos estar enganados), esta
modalidade pretendia que esta lei fosse na prática “Futeboleira”, o felizmente que não
foi.
Apesar de ser uma Lei, que as
alterações que introduz à Lei Vigente e 40/2012, necessita de muita
regulamentação, em especial através do IPDJ, o que significa, que ainda vai
demorar algum tempo até serem conhecidos todos os contornos provocados pelas
alterações introduzidas, cirando já como o exemplo o conteúdo do Artigo 6.º (Acesso
ao título profissional), nomeadamente, ao seu ponto 2, 4, 5, 6, e 7) este é
apenas um dos exemplos, ver imagem.
Verificam-se algumas, alterações, bastante positivas
(na nossa opinião), como seja a que estabelece no seu ponto 1 do Artigo 16.º,
competências especificas à ASAE, para fiscalizar o cumprimento da Lei, sem retirar as devidas
competências de fiscalização às Federações, ver ponto 2.
Outro dos pontos que da nossa
parte consideramos bastante positivo, é no estabelecimento dos regimes de
acesso, foi a desaparecimento da figura do tutor, que na maior parte dos casos,
era um entrave ao desempenho da própria função e até da evolução na carreira.
Outro dos factores positivos, foi
a desaparecimento, desta lei do conteúdo dos requisitos mínimos, dos aspectos
relacionados com a escolaridade mínima obrigatória, que anteriormente era um
completo absurdo, e agora diz e muito bem “ Possuir a escolaridade mínima obrigatória, em
função da data de nascimento”
Por último referir, que define o
regime de acesso aos praticantes, nomeadamente, aos chamados de elevado nível,
que na prática são aqueles que estiveram inseridos em programas de alto rendimento,
nos seus diversos níveis, mas será deveras interessante ler todo o texto, o que
aqui, em termos de esclarecimento é pouco “fastidioso”, assim aconselhamos a leitura da Lei no site da
Confederação de treinadores.
Por último uma informação,
interessante, “A
Lei só entra em vigor 180 dias após a sua publicação”. O que na prática,
e face às regulamentações necessárias, promover, esta lei entrará em termos de
Andebol, em vigor na próxima época, este é pelo menos o nosso entendimento.
O Formador
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