FINALMENTE QUADROS DEFINITIVOS
APENAS ÁRBITROS
Eis uma questão premente, e que merece
alguma reflexão pela parte de todos os intervenientes.
Mas historiando, depois da divulgação:
Felizmente esta época, estão (pensamos
nós) divulgadas
as duplas definitivas, apenas se estranha
que a divulgação seja concluída através da Circular N.º 10 do CA (data do CA 04-10-19)
onde
são divulgada as duplas de nível 1 e 2, existindo a republicação das duplas do nível
3, que sofre alterações, ao que tinha sido divulgado através da
Circular N.º 5 do CA desta Época, que divulgaram apenas as Duplas dos Níveis 4 e 3.
Continua por divulgar os resultados da
acção de Viseu relativa aos Delegados e aos Observadores, Porquê? No mínimo estranho…
Depois da Circular N.º 4 (19-08-19) – Onde foram publicadas as classificações da acção que
decorreu Viseu, e que já mereceu da nossa parte os devidos comentários.
Depois da Circular N.º 9 (data do CA,
24-09-19) – Onde foram publicadas as
classificações das acções que decorreram em Lisboa e em Estarreja, e que já
mereceu da nossa parte os devidos comentários.
Lembramos, que somente em 04-10-19
é emitida (pelo menos é a data que lá está inscrita), mas não divulgada no
Portal da FAP, são divulgadas, apenas as duplas definitivas, pois quanto ás
restantes funções, a Circular N.º 10, é completamente omissa, conforme já
referimos, que lamentavelmente e apesar de a época já estar a decorrer à algum
tempo, só surge e “camuflada” neste momento, será intencional?
Considerando
os quadros divulgados, relembramos, que o nível 4 continua incompreensivelmente
com apenas 14 duplas (sem qualquer
comentário sobre descidas e descidas), e que já publicamos a devida imagem
Quando ao quadro divulgado do nível 3, é
preocupante, pois apenas existem 14 duplas, mas 3 duplas são formadas,
por elementos de níveis diferentes, no mínimo estranho? Passamos de 17 duplas
em 2018/2019, para apenas 12 duplas em 2019 / 2020, e para 14 em 2019/2020, onde
está a propagandeada evolução, de nunca esteve melhor… Pois curiosamente até
existe uma dupla formada com entre um quadro de Nível 3 e um quadro de Nível 1,
que extraordinariamente sobe dois escalões, mas nos termos Regulamentares o
prejudicado é o seu colega que nunca poderá evoluir.
Relativamente ao quadro divulgado do nível 2,
é mais uma vez preocupante, pois apenas existem 16 duplas, e 3 quadros
sem dupla (Porquê?), mas 4 duplas são formadas, por elementos de níveis diferentes,
no mínimo estranho? Pois curiosamente até existe um dos quadros sem dupla, é de
Nível 1, não dá para entender porque nada é explicado….
Infelizmente temos a total inversão da pirâmide
de formação e de evolução, pois o quadro divulgado do nível 1, é mais uma
vez preocupante, e desolador, 9 duplas, e
mais e 3 quadros sem dupla (Porquê?). Este quadro é um completo reflexo do trabalho Não/Realizado a
nível Regional, mais uma vez nada é justificado ou explicado.
Lembramos mais uma vez, de que o CA é um
órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às
normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP.
Por
tal motivo é obrigatório dar cumprimentos nomeadamente em especial ao plasmado no Artigo 8.º do
Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das
Federações), e da Lei 101/2017 que introduz novas alterações.
A
existência ou publicação de CO ou Circulares ficando tudo ao livre arbítrio de
quem dirige, mas esqueceram-se de “limpar a
alínea l) do Artigo 11.º do novo Regulamento”.
O
Regras
Árbitros do Nível 1 a fazer dupla com árbitros de Nível 3 chegou o verdadeiro pagode à Calçada da Ajuda. A arbitragem nunca esteve tão bem dizem eles! O verdadeiro forrobodó ao atropelo de todos os regulamentos. Se algum dia alguém se lembra de avançar com uma denúncia no MP sobre os moldes como uma competição profissional é gerida em termos de arbitragem vai tudo ao charco.
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