REGIME JURÍDICO VIOLÊNCIA NO DESPORTO
Na
continuação do seu CO N.16 (08-08-19) A Federação de Andebol, informou nos
termos da lei e dos Regulamentos, em que provas, e em que condições, é
obrigatório a existência de policiamento nos jogo, agora a através do seu Co
N.71 de 09-03-20, versa o mesmo tema mas apenas dedicado à PO01.Assim:
P0.01
- Campeonato Placard Andebol 1 de Seniores Masculinos/Fase Final
Grupo
A
Todos
os jogos terão que ter policiamento.
Grupo B
As
3 últimas Jornadas terão que ter policiamento.
Nota – A FAP, emitiu um CO, cujo conteúdo é exactamente o mesmo do
Com.º 64 da última época.
No entanto desapareceu este texto
que é de primordial importância. “Para os
jogos que não sejam objeto de requisição de policiamento desportivo mantém-se -
e deverá cada vez mais reforçar-se - o disposto na Lei e Regulamentos em vigor
quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de
Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a
manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7
do Regulamento da FAP e Associações (Anexo 11 do Comunicado Oficial nº 1 –
Época 2019/2020).
Relativamente
à requisição das forças policiais, a mesma é feita através da plataforma PIRPED. (não ficava mal a FAP, repetir o teor dos CO’s, 113 e
120 da época 2013/2014, e n.º 17 da época 2014/2015, para alertar os mais
distraídos).
Felizmente
esta época a FAP, divulga este tema sempre “escaldante” a tempo e horas.
O
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