segunda-feira, 6 de abril de 2020

Treinos – Selecções


Decreto N.º 2-B/2020
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretada pelo Presidente da República.

Através do Anexo I (actividades proibidas) deste Decreto, publicado em 02-04-20, é criada uma excepção, conforme imagem que publicamos, que poderá levar a existam trabalhos em diversas Selecções Nacionais, pois como todos sabemos, no caso do escalão de seniores a maioria dos seus integrantes (presumimos nós), que tem contracto de profissionais, enquanto nos restantes escalões e até provavelmente em Seniores, muitos atletas solicitam o estatuto de alto rendimento através da FAP, para obterem benefícios, em especial em épocas de exames, e dispensas de aulas, quando são chamados para estágios e e selecções. 
Assim aconselhamos uma leitura atenta deste Decreto, que poderá provocar em muitas modalidades a existência de treinos de selecções, segundo a nossa interpretação, embora consideremos que está na altura dos especialistas em Direito Desportivo.

O Jurista

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