Decreto N.º 2-B/2020
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência
decretada pelo Presidente da República.
Através
do Anexo I (actividades proibidas) deste Decreto, publicado em 02-04-20, é
criada uma excepção, conforme imagem que publicamos, que poderá levar a existam
trabalhos em diversas Selecções Nacionais, pois como todos sabemos, no caso do
escalão de seniores a maioria dos seus integrantes (presumimos nós), que tem contracto
de profissionais, enquanto nos restantes escalões e até provavelmente em
Seniores, muitos atletas solicitam o estatuto de alto rendimento através da
FAP, para obterem benefícios, em especial em épocas de exames, e dispensas de
aulas, quando são chamados para estágios e e selecções.
Assim aconselhamos uma
leitura atenta deste Decreto, que poderá provocar em muitas modalidades a
existência de treinos de selecções, segundo a nossa interpretação, embora
consideremos que está na altura dos especialistas em Direito Desportivo.
O Jurista
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