quinta-feira, 14 de maio de 2020

Eleições FAP – II


ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO
(2020 / 2024)
(DIA 27 DE JUNHO DE 2020)

O silêncio que é uma “arma” que têm sido bem utilizada, sendo quase considerado uma normalidade na FAP, pois além da Assembleia Geral Ordinária para aprovação de contas (que conforme já escrevemos poderá ser na situação actual pode ser realizada até 30 de Junho 2020, conforme Artigo 18.º do Decreto-lei 10-A/2020).

Data extraordinariamente conveniente, pois esta Assembleia em termos dos estatutos da FAP, é a única em que é permitido o voto por correspondência, que será a forma, que provavelmente será a mais utilizada.

Já tínhamos escrito e alertado que este ano seria normalmente ano de Eleições, tanto em termos da Lei como dos Estatutos da própria FAP, nomeadamente através da matéria consignada, no artigo 39. Dos Estatutos, que transcrevemos:

Artigo 39.º
(Duração e limites à renovação)
1. O mandato dos titulares dos órgãos da Federação de Andebol de Portugal é de quatro anos, coincidentes com o ciclo olímpico.
2. Nenhum dos titulares dos órgãos poderá exercer mais do que três mandatos seguidos no mesmo órgão.
3. Depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.”

Se considerarmos que uma Assembleia Geral Eleitoral têm de ser convocada com 45 dias de antecedência, conforme o plasmado na alínea b) do ponto 1 do artigo 54.º dos Estatutos, consideramos que este prezo foi cumprido na íntegra (47 dias), no entanto com esta notícia lamentavelmente a FAP não publica a convocatória, o que se lamenta, pois desta forme nem se sabe o local da realização da mesma.

Apesar de as últimas eleições se terem realizado em 05-05-16, não seria por uma pequena dilação do prazo, que até neste momento está perfeitamente justificado.

Lembramos que foi publicado em anexo à notícia uma de informação da Mesa da Assembleia geral, relativa à convocatória, da forma e dos procedimentos de apresentação das candidaturas (que terão de ser apresentadas até ao dia 02-06-20, 25 dias antes das eleições), de votação, e de outras menos relevantes, que se encontram em documento anexo à noticia, e que poderá ser lido pelos interessados neste link.

Conforme prometido em texto anterior, hoje voltamos ao assunto e porquê? Porque as nublosas eram tantas, pois desde a falta de informação e de clareza de métodos, que pelos vistos poucos saberão alguma coisa, já referimos estas palavras nas últimas eleições.

Voltamos a falar do assunto, pois uma das questões que levanta alguma falta de clareza (uma entre diversas) a serem ponderadas, por exemplo quem são os delegados com capacidade eleitoral, pois como todos sabemos existem Associações que deixaram de existir, dando como exemplo o facto de ainda há pouco tempo o Portal da FAP, dar conta através da Associação do Algarve do desenvolvimento na jurisdição da presumível Associação de Beja. E questionamos ainda as representações das diversas Associações de classe, não na própria Assembleia, como por exemplo a ANCANP (Associação de Clubes não Profissionais que conforme estipula os Estatutos, já procedeu à Eleição dos seus 20 delegados? E de que forma? Fez alguma Assembleia Geral? Ou estamos perante factos consumados e desconhecidos da maioria dos Clubes! Já agora a titulo de mera curiosidade quantos clubes e quais representam?)

Deveremos ainda referir que muitos dos elementos dos actuais Órgãos Sociais da FAP, cumprem o seu 3.º mandato na FAP, como será?

A distribuição de delegados encontra-se consignada no artigo 50 dos Estatutos e assim distribuídos:

3. São delegados da Assembleia-Geral da Federação de Andebol de Portugal:
a) Os legais representantes das Associações Regionais de Andebol até ao número de 20, que representam 35 % dos votos da Assembleia-Geral.
b) O legal representante da Liga de Andebol de Portugal (LPA), e respectivos delegados por esta designados até ao número de 14, que representam 25 % dos votos da Assembleia-Geral.
c) Os legais representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respectivos delegados por esta designados até ao número de 6, que representam 10 % dos votos da Assembleia-Geral.
d) Caso não exista uma competição de natureza profissional e a Liga Portuguesa de Andebol não exerça as competências, delegadas pela Federação, relativamente à gestão e organização de uma competição profissional, os legais representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respectivos delegados por esta designados passarão, nos termos da lei, a ser até ao número de 20, que representam 35% dos votos da Assembleia-Geral;
e) Os legais representantes das Associações de Jogadores e respectivos delegados por estas designados até ao número de 9, que representam 15 % dos votos da Assembleia-Geral.
f) Os legais representantes das Associações de Árbitros e Oficiais de Mesa e respectivos delegados por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da Assembleia-Geral.
g) Os legais representantes das Associações de Treinadores e respectivos delegados por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da Assembleia-Geral.”

A APAOMA (associação de classe dos árbitros), por exemplo tem direito a 4 delegados, e até ao momento não procedeu a nenhuma acção para eleger os representantes dos árbitros e Oficiais de Mesa, pelo menos que seja do conhecimento publico.

O Regulamento Eleitoral, diz claramente no Artigo 3, ponto 2 do Regulamento Eleitoral:

“2. Os delegados da Assembleia-Geral da Federação serão designados, ou eleitos, no início de cada época desportiva por cada membro ordinário da Federação, de acordo com os critérios estabelecidos nos estatutos e regulamentos da Federação.”

Esta norma é complementada pelo estabelecido no artigo 26.º do Regulamento Eleitoral.

Artigo 26.º ( Prazo da designação )
A designação, ou eleição pelos membros ordinários da Federação, dos delegados da Assembleia-Geral deverá ocorrer anualmente até 15 de Setembro de cada ano, devendo estes, obrigatoriamente remeter a listagem para a Federação, de acordo com os critérios do artigo anterior.”

Pergunta-se será que isto foi cumprido (duvidamos e muito), e se foi aonde está a divulgação da lista dos delegados, pois que saibamos nenhuma Associação de Classe ou de Clubes praticou qualquer acto transparente que permite-se o conhecimento dos seus representantes para o acto Eleitoral.

Desta forma, não se conhecendo publicamente os nomes dos delegados à Assembleia Geral, como era é a alguém que não pertença ao poder instalado, preparar qualquer lista...

O Jurídico

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