ELEIÇÕES PARA O CICLO
OLÍMPICO
(2020 / 2024)
(DIA 27 DE JUNHO DE 2020)
O silêncio que é uma “arma” que
têm sido bem utilizada, sendo quase considerado uma normalidade na FAP, pois
além da Assembleia Geral Ordinária para aprovação de contas (que conforme já escrevemos poderá ser na situação actual
pode ser realizada até 30 de Junho 2020, conforme Artigo 18.º do Decreto-lei
10-A/2020).
Data extraordinariamente conveniente,
pois esta Assembleia em termos dos estatutos da FAP, é a única em que é
permitido o voto por correspondência, que será a forma, que provavelmente será
a mais utilizada.
Já tínhamos escrito e alertado
que este ano seria normalmente ano de Eleições, tanto em termos da Lei como dos
Estatutos da própria FAP, nomeadamente através da matéria consignada, no artigo
39. Dos Estatutos, que transcrevemos:
“Artigo 39.º
(Duração e limites à renovação)
1. O mandato dos titulares dos órgãos da Federação de Andebol de Portugal é de quatro anos, coincidentes
com o ciclo olímpico.
2. Nenhum dos titulares dos
órgãos poderá exercer mais do que três mandatos seguidos no mesmo órgão.
3. Depois de concluídos
os mandatos referidos no número anterior, os titulares dos órgãos não podem
assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao
último mandato consecutivo permitido.”
Se considerarmos que uma
Assembleia Geral Eleitoral têm de ser convocada com 45 dias de antecedência,
conforme o plasmado na alínea b) do ponto 1 do artigo 54.º dos Estatutos, consideramos que este prezo foi cumprido na íntegra (47
dias), no entanto com esta notícia
lamentavelmente a FAP não publica a convocatória, o que se lamenta,
pois desta forme nem se sabe o local da realização da mesma.
Apesar de as últimas eleições se
terem realizado em 05-05-16, não seria por uma pequena dilação do prazo, que
até neste momento está perfeitamente justificado.
Lembramos que foi publicado em
anexo à notícia uma de informação da Mesa da Assembleia geral, relativa à
convocatória, da forma e dos procedimentos de apresentação das candidaturas (que
terão de ser apresentadas até ao dia 02-06-20, 25 dias antes das eleições),
de votação, e de outras menos relevantes, que se encontram em documento anexo à
noticia, e que poderá ser lido pelos interessados neste link.
Conforme prometido em texto
anterior, hoje voltamos ao assunto e porquê? Porque as nublosas eram tantas, pois
desde a falta de informação e de clareza de métodos, que pelos vistos poucos
saberão alguma coisa, já referimos estas palavras nas últimas eleições.
Voltamos
a falar do assunto, pois uma das questões que levanta alguma falta de clareza
(uma entre diversas) a serem ponderadas, por exemplo quem são os delegados com
capacidade eleitoral, pois como todos sabemos existem Associações que deixaram de
existir, dando como exemplo o facto de ainda há pouco tempo o Portal da FAP,
dar conta através da Associação do Algarve do desenvolvimento na jurisdição da
presumível Associação de Beja. E questionamos ainda as representações das
diversas Associações de classe, não na própria Assembleia, como por exemplo a ANCANP (Associação de Clubes não Profissionais que conforme estipula os
Estatutos, já procedeu à Eleição dos seus 20 delegados? E de que forma? Fez
alguma Assembleia Geral? Ou estamos perante factos consumados e desconhecidos
da maioria dos Clubes! Já agora a titulo de mera curiosidade quantos clubes e
quais representam?)
Deveremos ainda referir que
muitos dos elementos dos actuais Órgãos Sociais da FAP, cumprem o seu 3.º
mandato na FAP, como será?
A distribuição de delegados
encontra-se consignada no artigo 50 dos Estatutos e assim distribuídos:
“ 3. São delegados da Assembleia-Geral da Federação de Andebol de
Portugal:
a) Os legais representantes
das Associações Regionais de Andebol até ao número de 20, que representam 35 %
dos votos da Assembleia-Geral.
b) O legal
representante da Liga de Andebol de Portugal (LPA), e respectivos delegados por
esta designados até ao número de 14, que representam 25 % dos votos da
Assembleia-Geral.
c) Os legais
representantes das Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional,
e respectivos delegados por esta designados até ao número de 6, que representam
10 % dos votos da Assembleia-Geral.
d) Caso não
exista uma competição de natureza profissional e a Liga Portuguesa de Andebol
não exerça as competências, delegadas pela Federação, relativamente à gestão e
organização de uma competição profissional, os legais representantes das
Associações Nacionais de Clubes de Andebol Não Profissional, e respectivos
delegados por esta designados passarão, nos termos da lei, a ser até ao número
de 20, que representam 35% dos votos da Assembleia-Geral;
e) Os legais
representantes das Associações de Jogadores e respectivos delegados por estas
designados até ao número de 9, que representam 15 % dos votos da
Assembleia-Geral.
f) Os legais
representantes das Associações de Árbitros e Oficiais de Mesa e respectivos
delegados por estas designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos
votos da Assembleia-Geral.
g) Os legais
representantes das Associações de Treinadores e respectivos delegados por estas
designados até ao número de 4, que representam 7,5 % dos votos da
Assembleia-Geral.”
A APAOMA
(associação de classe dos árbitros), por exemplo tem direito a 4 delegados, e
até ao momento não procedeu a nenhuma acção para eleger os representantes dos
árbitros e Oficiais de Mesa, pelo menos que seja do conhecimento publico.
O Regulamento Eleitoral, diz
claramente no Artigo 3, ponto 2 do Regulamento Eleitoral:
“2. Os delegados da
Assembleia-Geral da Federação serão designados, ou eleitos, no início de cada
época desportiva por cada membro ordinário da Federação, de acordo com os
critérios estabelecidos nos estatutos e regulamentos da Federação.”
Esta
norma é complementada pelo estabelecido no artigo 26.º do Regulamento
Eleitoral.
“Artigo 26.º ( Prazo da designação )
A designação, ou
eleição pelos membros ordinários da Federação, dos delegados da
Assembleia-Geral deverá ocorrer anualmente até 15 de Setembro de cada ano,
devendo estes, obrigatoriamente remeter a listagem para a Federação, de acordo
com os critérios do artigo anterior.”
Pergunta-se
será que isto foi cumprido (duvidamos e muito), e se foi aonde está a
divulgação da lista dos delegados, pois que saibamos nenhuma Associação de
Classe ou de Clubes praticou qualquer acto transparente que permite-se o
conhecimento dos seus representantes para o acto Eleitoral.
Desta forma, não
se conhecendo publicamente os nomes dos delegados à Assembleia Geral, como era é
a alguém que não pertença ao poder instalado, preparar qualquer lista...
O
Jurídico
Está armado o baile, para lista única
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