sexta-feira, 5 de junho de 2020

Eleições FAP – IV


CANDIDATO ÚNICO
NA CONTINUIDADE
NAS ELEIÇÕES PARA O CICLO OLÍMPICO
 (2020 / 2024)
(DIA 27 DE JUNHO DE 2020)

Terminado o prazo da apresentação de candidaturas, conforme o documento emanado em devido tempo e do qual demos o devido conhecimento, foi em 02-06-20, apresentada como era previsível, uma única lista, encabeçada pelo actual presidente Miguel Laranjeiro.

Dissemos em tempo, que a data é extraordinariamente conveniente, pois esta Assembleia em termos dos estatutos da FAP, é a única em que é permitido o voto por correspondência, que será a forma, que provavelmente será a mais utilizada.”

Agora o que se estranha, é que a nota informativa (ver link). Sobre a Assembleia Geral electiva de 27-06-20, faça um apelo a voto por correspondência, Porquê?

Questões Financeiras?
Saúde Publica?
Sala sem Condições?
Ou outras?

Estranhasse ainda que na referida nota, mais uma vez seja omitido o local, onde a Assembleia de se realiza? Conforme já tínhamos Lamentado nos termos que a seguir repetimos.

“No entanto continuamos a lamentar que a FAP não tenha publicado a convocatória, o que se lamenta, pois desta forme nem se sabe o local da realização da mesma.”

O estreito cumprimento do Regulamento Eleitoral, apenas no dia 09-06-20, a Lista poderá ser divulgado, após a sua completa verificação pela Mesa da Assembleia geral.

A recandidatura do actual presidente, não constitui nenhuma surpresa, pois a sua campanha foi subtilmente realizada, com várias entrevistas, realizadas nos últimos tempos, utilizando toda a sua experiência politica, e sobre isso ninguém poderá falar, apenas falaremos mais sobre a lista após a sua divulgação, mas que será certamente de continuidade, não temos duvidas, e também não temos duvidas que no momento actual pouca ou nenhuma pessoa, face aos delegados existentes, se iria “aventurar” a ser candidato.

No entanto nos termos eleitorais, e na necessidade da existência de 8 urnas de votos, mais uma cabine de voto, e ainda face á necessidade da existência de escrutinadores, lembrando que a verificação e contagem dos votos por correspondência, só poderá ser realizada, após o fecho das urnas para o voto presencial, que poderá ser exercido entre as 11H30 e as 12H30, devendo o delegado eleitor, abandonar imediatamente a sala de votação, não se entende esta decisão, pois desde que sejam cumpridas as devidas recomendações da DGS, os delegados que votem presencialmente deveriam poder estar presentes na sala, pois só dessa forma poderão verificar a normal regularidade de uma votação electiva.

Voltamos a referir um tema que poderia dar que falar se existisse, mais do que uma lista, pois na realidade é uma das questões que levanta alguma falta de clareza (uma entre diversas) a serem ponderadas, por exemplo quem são os delegados com capacidade eleitoral, pois como todos sabemos existem Associações que deixaram de existir, dando como exemplo o facto de ainda há pouco tempo o Portal da FAP, dar conta através da Associação do Algarve do desenvolvimento na jurisdição da presumível Associação de Beja. E questionamos ainda as representações das diversas Associações de classe, não na própria Assembleia, como por exemplo A ANCANP (A Associação de Clubes não Profissionais que conforme estipula os Estatutos, já procedeu à Eleição dos seus 20 delegados? E de que forma? Fez alguma Assembleia Geral? Ou estamos perante factos consumados e desconhecidos da maioria dos Clubes! Já agora a titulo de mera curiosidade quantos clubes e quais representam?), falamos da desta Associação de Classe, mas podemos referir a ARJAP, ou a APAOMA, e até em algumas Associações.

Pensamos que seria uma forma de transparência ao acto dar a conhecer publicamente os nomes dos delegados à Assembleia Geral.

O Jurídico

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