quinta-feira, 23 de julho de 2020

Designação das Provas Nacionais – I


DESIGNAÇÃO DAS PROVAS NACIONAIS
ÉPOCA 2020/2021

Através do Anexo II ao CO N.º 1 desta época, podemos confirmar, que foram suprimidas esta época algumas provas do Calendário Nacional, provavelmente devido à situação adversa que o País atravessa, e onde o calendário disponível, será inferior ao que inicialmente se pensava.

As Super Taças nos dois géneros (PO22, e PO24) não se disputam esta época, e os Regulamentos, quer da PO01, quer da PO09, prevêem a sua realização mas na época 2021/2022.

Desapareceu a PO05 (Juniores 2.ª Divisão), mas da Regulamentação da PO04 (Sub-19 Masculinos), nova designação, mas a FAP, continua a utilizar as duas designações (juniores – ver descrição do Anexo 6 ao CO N.º 1), e ver o Anexo II do mesmo CO, esta prova também passou a não fixa, mas o seu Regulamento já prevê a sua passagem aprova fixa na próxima época.

Desapareceu a PO07 (Juvenis 2.ª Divisão), mas da Regulamentação da PO06 (Sub-17 Masculinos), nova designação, mas a FAP, continua a utilizar as duas designações (juniores – ver descrição do Anexo 6 ao CO N.º 1), e ver o Anexo II do mesmo CO, esta prova também passou a não fixa, e no seu Regulamento Desportivo, nem se infere que poderá passar a prova fixa na próxima época, nem que a PO07. Possa voltar a existir. O que discordamos, mas é apenas uma opinião, pois se queremos aumentar a qualidade, teremos de fazer uma selecção de valores, e dar competição a todos.

No Anexo II, na descrição do Escalão poderá por vezes induzir e, erro, mas não se verificou a alteração dos Escalões, pelo que deverá ser lida em conjunto com o Anexo III. e damos como exemplo, a PO04, designada como Sub-19, mas as suas idades são 18/17 anos (nascidos em 02/03), e este exemplo serve para todas as designações similares que existe, no Anexo II.

O Analista

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