Conforme já referimos a
Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz) á
data de início da época foi publicado o CO o N.º 1, embora já tendo publicado
um CO, o N.º 73 (12-05-20), onde
procedia à divulgação das equipas com direito desportivo a participar em algumas das provas
Nacionais fixas, segundo o
conceito estabelecido foram disponibilizados os Regulamentos Desportivos das
Provas (10-07-20), mas a FAP obrigava a uma inscrição prévia até 31-05-20, e
31-07-20, a data limite estabelecida no CO N.º desta época, para a confirmação
da inscrição e dos restantes procedimentos administrativos, mas nunca publica
uma lista final das equipas verdadeiramente inscritas para a PO01, o que se
lamenta, pois facilitaria uma analise das mesmas, mesmo com o sorteio já
realizado, e iniciaremos a nossa analise aos Regulamentos Desportivos das
provas, começando em especial na prova designada por
PO01
(Campeonato Placard Andebol 1 Seniores Masculinos 1.ª Divisão) e PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Seniores Masculinos)
(Hoje na prática apenas trataremos da PO01),
que foram das provas que sofreram mais alterações, pois as últimas alterações
introduzidas se fizermos uma leitura atenta dos mesmo, poderemos concluir sem grande
margem de erro, que as alterações não produziram qualquer efeito positivo na
modalidade, e como referimos em tempo, foram realizadas a “pedido” em
especial na PO01, e desta vez mais uma vez se verificam alterações
regulamentares que na nossa opinião em nada vão beneficiar a modalidade. Para esta época em termos de formato
competitivo e apesar das diversas sugestões que foram sendo “lançadas” ao longo
da época, o mesmo foi realizar o mesmo com o aumento do número de equipas, e
disputar o mesmo em apenas uma fase, mas certamente que os problemas de
calendarização vão manter-se, ou agravar-se, e continuar a ser uma autêntica
dor de cabeça quer para os clubes quer para a própria Federação. Teremos de anotar pela negativa que a Direcção da FAP, tomou
decisões, que embora tenham o suporte do Regulamento Geral, deveriam ter sido incluídas
no Regulamento desportivo da prova, e nunca apenas divulgadas no momento do
sorteio, estamos a referir-nos ao facto de introduzir uma condicionante no
sorteio onde as equipas classificados nos 4 primeiros lugares da última época,
apenas se poderiam disputar depois da 8.º jornada (teria sido a pedido de quem…)
Mais uma vez faltou o bom senso e
voltamos a ter um aumento de participantes nas provas, pelo que nos foi dado
observar, pelos Regulamentos Desportivos, e pelo sorteio, mas que já estavam
anunciadas à algum tempo, mas quando se julgava que na época seguinte se voltasse
ao anterior face ao regime de excepção que decorreu esta época eis que somos
surpreendidos com a manutenção do mesmo número de participantes na próxima
época.
Mas o impacto desportivo, que na
nossa opinião (mas não repudiámos outras) sempre que existiu aumento do número
de participantes foi sempre bastante negativo, pois não se verificou nenhuma
melhoria com o aumento do número de clubes na PO01, bem pelo contrário. Num
futuro com a conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos,
poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário
de provas, que a cumprir-se através das datas previstas no anexo V ao CO N.º 1,
irá causar grandes problemas mais uma vez aos clubes que participam nas provas
Europeias, em especial. Mas, haverá sempre um mas,
teremos de esperar pelas datas limite das inscrições e da sua confirmação, para
então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem
abandona (Infelizmente de algumas já toda a gente tomou conhecimento) nas
chamadas Provas Fixas.
Este texto é elaborado e
publicado no mesmo dia seguinte à realização do Sorteio da PO01, precisamente
para o mesmo ter o devido enquadramento.
A PO01 (Principal prova do Calendário Nacional) face ao está descrito, no CO 1, e nos Anexos ao CO 1,
incluindo o Regulamentos Desportivo, o
modelo competitivo é um dos que sofre mais alterações, pois quanto à restante matéria, existem algumas
alterações significativas, e outras insignificantes, existindo na generalidade a
registar-se a manutenção dos valores das multas (diga-se nem todas). Foi alterado o ponto, deixando de existir apuramentos
da PO20 para as competições Europeias (o que se estranha), e foi ainda
completamente alterado o ponto 5 no Artigo 1.º “O Campeão Nacional e o 2.º Classificado são
apurados para a disputa da Supertaça da Época 2021/2022. Caso algum destes
clubes sejam finalistas da Taça de Portugal serão os 3.º e/ou 4.º classificados
apurados”, com toda a sinceridade qual o
alcance desta medida o que se pretende, total desvalorização da Taça de
Portugal, ou será que pretendem acabar com a mesma, e se ninguém se manifestar
deixa de ter direito a participar?
Mantêm-se a alínea criada e bem no ponto 3
(Treinadores) do Art.º 2.º
“O não cumprimento do ponto
anterior, implicará a aplicação do quadro sancionatório em vigor (64-RD, Regulamento
Disciplinar) ” Veremos se é cumprido.
Modelo Competitivo
TxT, em Fase Única, disputada em
duas voltas.
O 1.º Classificado, é o Campeão
Nacional
Desce automaticamente de divisão
o último classificado.
O 15.º classificado disputa um
play off de apuramento com o 2.º Classificado da Fase Final da PO02.
Os clubes classificados do 1.º ao
14.º lugar garantem lugar na PO01, na próxima época.
O Ponto 2 do artigo 3.º, foi mais
uma vez refere a classificação do Campeonato da época anterior (na
nossa opinião erradamente, pois a mesma nunca existiu), ao referir que
na 1.ª Fase do Campeonato, da época anterior, os 6 primeiros classificados, não
se defrontarão entre si nos 1/16 da PO20- Taça de Portugal.
Introduzida uma nova alínea no
ponto 2 do Artigo 4.º (Horário dos Jogos, que diz expressamente “ Excepcionalmente a
direcção da FAP poderá autorizar outro horário, devido a motivos imponderáveis”,
medida provavelmente acertada. Ainda neste artigo pensamos que existe
um ligeiro desfasamento, pois muitos dos jogos das competições Europeias, serão
agora disputados a quarta e quinta feira, e não existiu o referido ajustamento
do texto. Quanto ao novo ponto 4 “ A alteração de jogo calendarizado, após o términus de cada período
de trabalho da Selecção A, a pedido dos clubes que tenham dispensado jogadores,
será autorizado automaticamente pela direcção da FAP de acordo com os
procedimentos regulamentares.” Um texto que merece
a nossa total concordância.
Mantemos a ideia de que o artigo
8.º (Registo em vídeo), que é um esclarecimento técnico sobre os registos em
vídeo e enviar à FAP. Neste mesmo artigo no seu ponto 5, mantêm-se apenas um
dia 1 dia útil, como prazo para colocação dos vídeos na Plataforma digital da
FAP, na
nossa opinião é praticamente impossível de cumprir pela maioria dos clubes.
No Artigo 10.º (Comunicação
Social), as alterações são de pormenor e ajustadas à realidade, na nossa
opinião.
No Artigo 11.º (Estatísticas),
foi a sua redacção reajustada, passando a ser necessário um acess point com o mínimo
de 10 Mbs de UP e Download (eram 2), medida acertada,
desde que exista Estatística. Mantêm-se o texto do ponto 8 que diz, “Sem
prejuízo do disposto nos números 1 a 7, poderá ser adoptado modelo alternativo
de recolha estatística a ser publicada em comunicado oficial” Este
é na nossa opinião um aviso de que iremos ter muito provavelmente um novo
sistema de estatística, se for para melhor tudo bem, se for para piorar ou deixar
de existir tudo Mal.
Este é um Regulamento cheio de
alternativas, pois no artigo 13.º (Protocolo de jogo), e criado um novo ponto, que
em nossa opinião para se poder realizar o protocolo consoante as conveniências
de cada um, diz “ Os clubes e a Federação poderão acordar em
separado e em termos e condições a definir, outras, formas de realização
específica do protocolo de jogo”
Em termos competitivos, a prova
vai continuar a obrigar á realização de 30 jornadas em 30 jornada, repetimos
aqui um texto já por nós publicado. Parece-nos que como já disse um conceituado
treinador da modalidade, que se perde mais uma oportunidade de organizar um
verdadeiro Campeonato Nacional. Agora vejamos o seguinte. As Selecções
Nacionais de Seniores Masculinos, de Júnior e dos Jovens, terão Europeus e
Mundiais a disputar, ainda em 2020, e certamente em 2021, o ano apenas têm 52
semanas, se retirarmos as 8 de normal paragem (Julho e Agosto), apenas restam
44 semanas, se tivermos em linha de conta que a Selecção A, disputa durante o
mês de Janeiro o Mundial no Egipto, teremos menos 4 semanas, o que passará a 40
semanas, se tivermos em linha de conta, as jornadas para os jogos de apuramento
para o Euro de 2022, teremos no mínimo mais 3 semanas, resta-nos apenas 37
semanas, se tivermos em linha conta ainda os jogos de qualificação olímpica,
perdemos no mínimo mais um fim-de-semana, restando somente 36 semanas, se
entramos em linha de conta com as eliminatórias da Taça de Portugal Partindo
principio que estas equipas, apenas participam a partir dos 1/16 final),
teremos mais 4 semana, pelo já só ficam 33 semanas, e entrarmos em linha de
conta com a Super Taça, teremos somente 32 semanas disponíveis, e
agora ainda falta encaixar as paragens para os estágios, e para as restantes
provas dos escalões de Júnior (em Portugal são todos seniores), e cabe-nos
questionar será este modelo para os clubes pouparem dinheiro, ou é o modelo que
mais interessa, para encaixar toda a actividade, responda quem souber!!!
Não esperamos
uma prova equilibrada, pois a maioria das equipas, tal como na época anterior e
que na altura afirmamos, (Na nossa Opinião),
ou seja, este sistema de prova com 16 equipas não permitirá equilíbrio, mas
também poderá ser apenas para cumprir calendário, pois vai haver certamente
fortes desequilíbrios com as equipas que disputarão o titulo, praticamente
definidas antes da prova começar e em número diminuto, continuando ainda e mais
uma vez na nossa opinião a verificar-se cada vez menos publico, e de perca de visibilidade
da modalidade, e será uma boa altura para se compararem com os dados desta
época que agora termina e de se verificar a nulidade de algumas destas opções
em especial o aumento do número de clubes.
Normas no Regulamento Desportivo que merecem
alguma reflexão.
O Ponto 4 do Artigo 1.º, cuja
redacção se mantêm “A designação dos
diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser
ratificada pela Direcção da FAP, tendo em consideração as
condições económicas, desportivas, de
infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser
efectuadas substituições quando
os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.”
Continuamos a afirmar que este
texto, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na
indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido,
podendo até o Campeão Nacional, não ser indicado para a Liga dos Campeões,
Texto a ter em atenção.
Chama-se
a atenção que neste Regulamento Desportivo fala-se por diversas vezes em
Delegados da Federação, mas segundo o Regulamento de arbitragem
estes não existem, pois o que existe são Delegados do CA, ver nomeadamente
Artigo 19.º, 39.º e 72.º como exemplo do erradamente chamado Regulamento do
Conselho de Arbitragem, mas com a aplicação
da norma prevista no ponto 1 do artigo 15.º do Regulamento Desportivo da PO01,
o efeito em termos de Regulamento de Arbitragem é completamente nulo.
Daremos continuidade a estes textos
O
Banhadas Andebol
Gostava que a FAP informa se se as equipas que tem salarios em atraso com seus atletas podem inscrever jogadores e partecipar na prova.
ResponderEliminarPois ha equipas que devem salarios ha mais de uma epoca vao continuar a contratar e a jogar com a permissao da FAP
Ah Ah Ah mas é normal... O Sporting tem um processo c o antigo internacional esquerdino Loão Pinto e sabe-se que está carregado de divídas a fornecedores! Já pagaram o treinador? Vai começar o campeonato e o CASHBALL nunca se vai resolver porque desciam!!! Mesmo assim o FCPorto já tem mais campeonatos! Fizeram aquela tal super-equipa recheada de internacionais e, comandada pelo Zupo zaragateiro e agora devem a toda a gente! E o Brunolas e o seu braço direito Mustafá, não estão presos porque... houve um milagre!
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