quinta-feira, 16 de julho de 2020

Planeamento Desportivo – Época 2020 / 2021 - XII


Conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz) á data de início da época foi publicado o CO o N.º 1, embora já tendo publicado um CO, o  N.º 73 (12-05-20), onde procedia à divulgação das equipas com direito desportivo a participar em algumas das provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido foram disponibilizados os Regulamentos Desportivos das Provas (10-07-20), mas a FAP obrigava a uma inscrição prévia até 31-05-20, e 31-07-20, a data limite estabelecida no CO N.º desta época, para a confirmação da inscrição e dos restantes procedimentos administrativos, mas nunca publica uma lista final das equipas verdadeiramente inscritas para a PO01, o que se lamenta, pois facilitaria uma analise das mesmas, mesmo com o sorteio já realizado, e iniciaremos a nossa analise aos Regulamentos Desportivos das provas, começando em especial na prova designada por PO01 (Campeonato Placard Andebol 1 Seniores Masculinos 1.ª Divisão) e PO02 (Campeonato Nacional da 2.ª Divisão Seniores Masculinos) (Hoje na prática apenas trataremos da PO01), que foram das provas que sofreram mais alterações, pois as últimas alterações introduzidas se fizermos uma leitura atenta dos mesmo, poderemos concluir sem grande margem de erro, que as alterações não produziram qualquer efeito positivo na modalidade, e como referimos em tempo, foram realizadas a “pedido” em especial na PO01, e desta vez mais uma vez se verificam alterações regulamentares que na nossa opinião em nada vão beneficiar a modalidade. Para esta época em termos de formato competitivo e apesar das diversas sugestões que foram sendo “lançadas” ao longo da época, o mesmo foi realizar o mesmo com o aumento do número de equipas, e disputar o mesmo em apenas uma fase, mas certamente que os problemas de calendarização vão manter-se, ou agravar-se, e continuar a ser uma autêntica dor de cabeça quer para os clubes quer para a própria Federação. Teremos de anotar pela negativa que a Direcção da FAP, tomou decisões, que embora tenham o suporte do Regulamento Geral, deveriam ter sido incluídas no Regulamento desportivo da prova, e nunca apenas divulgadas no momento do sorteio, estamos a referir-nos ao facto de introduzir uma condicionante no sorteio onde as equipas classificados nos 4 primeiros lugares da última época, apenas se poderiam disputar depois da 8.º jornada (teria sido a pedido de quem…)

Mais uma vez faltou o bom senso e voltamos a ter um aumento de participantes nas provas, pelo que nos foi dado observar, pelos Regulamentos Desportivos, e pelo sorteio, mas que já estavam anunciadas à algum tempo, mas quando se julgava que na época seguinte se voltasse ao anterior face ao regime de excepção que decorreu esta época eis que somos surpreendidos com a manutenção do mesmo número de participantes na próxima época.

Mas o impacto desportivo, que na nossa opinião (mas não repudiámos outras) sempre que existiu aumento do número de participantes foi sempre bastante negativo, pois não se verificou nenhuma melhoria com o aumento do número de clubes na PO01, bem pelo contrário. Num futuro com a conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário de provas, que a cumprir-se através das datas previstas no anexo V ao CO N.º 1, irá causar grandes problemas mais uma vez aos clubes que participam nas provas Europeias, em especial. Mas, haverá sempre um mas, teremos de esperar pelas datas limite das inscrições e da sua confirmação, para então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem abandona (Infelizmente de algumas já toda a gente tomou conhecimento) nas chamadas Provas Fixas.

Este texto é elaborado e publicado no mesmo dia seguinte à realização do Sorteio da PO01, precisamente para o mesmo ter o devido enquadramento.

A PO01 (Principal prova do Calendário Nacional) face ao está descrito, no CO 1, e nos Anexos ao CO 1, incluindo o Regulamentos Desportivo, o modelo competitivo é um dos que sofre mais alterações, pois quanto à restante matéria, existem algumas alterações significativas, e outras insignificantes, existindo na generalidade a registar-se a manutenção dos valores das multas (diga-se nem todas). Foi alterado o ponto, deixando de existir apuramentos da PO20 para as competições Europeias (o que se estranha), e foi ainda completamente alterado o ponto 5 no Artigo 1.º “O Campeão Nacional e o 2.º Classificado são apurados para a disputa da Supertaça da Época 2021/2022. Caso algum destes clubes sejam finalistas da Taça de Portugal serão os 3.º e/ou 4.º classificados apurados”, com toda a sinceridade qual o alcance desta medida o que se pretende, total desvalorização da Taça de Portugal, ou será que pretendem acabar com a mesma, e se ninguém se manifestar deixa de ter direito a participar?

Mantêm-se a alínea criada e bem no ponto 3 (Treinadores) do Art.º 2.º
“O não cumprimento do ponto anterior, implicará a aplicação do quadro sancionatório em vigor (64-RD, Regulamento Disciplinar) ” Veremos se é cumprido.

Modelo Competitivo

TxT, em Fase Única, disputada em duas voltas.
O 1.º Classificado, é o Campeão Nacional
Desce automaticamente de divisão o último classificado.
O 15.º classificado disputa um play off de apuramento com o 2.º Classificado da Fase Final da PO02.
Os clubes classificados do 1.º ao 14.º lugar garantem lugar na PO01, na próxima época.

O Ponto 2 do artigo 3.º, foi mais uma vez refere a classificação do Campeonato da época anterior (na nossa opinião erradamente, pois a mesma nunca existiu), ao referir que na 1.ª Fase do Campeonato, da época anterior, os 6 primeiros classificados, não se defrontarão entre si nos 1/16 da PO20- Taça de Portugal.

Introduzida uma nova alínea no ponto 2 do Artigo 4.º (Horário dos Jogos, que diz expressamente “ Excepcionalmente a direcção da FAP poderá autorizar outro horário, devido a motivos imponderáveis”, medida provavelmente acertada. Ainda neste artigo pensamos que existe um ligeiro desfasamento, pois muitos dos jogos das competições Europeias, serão agora disputados a quarta e quinta feira, e não existiu o referido ajustamento do texto. Quanto ao novo ponto 4 “ A alteração de jogo calendarizado, após o términus de cada período de trabalho da Selecção A, a pedido dos clubes que tenham dispensado jogadores, será autorizado automaticamente pela direcção da FAP de acordo com os procedimentos regulamentares.” Um texto que merece a nossa total concordância.

Mantemos a ideia de que o artigo 8.º (Registo em vídeo), que é um esclarecimento técnico sobre os registos em vídeo e enviar à FAP. Neste mesmo artigo no seu ponto 5, mantêm-se apenas um dia 1 dia útil, como prazo para colocação dos vídeos na Plataforma digital da FAP, na nossa opinião é praticamente impossível de cumprir pela maioria dos clubes.

No Artigo 10.º (Comunicação Social), as alterações são de pormenor e ajustadas à realidade, na nossa opinião.

No Artigo 11.º (Estatísticas), foi a sua redacção reajustada, passando a ser necessário um acess point com o mínimo de 10 Mbs de UP e Download (eram 2), medida acertada, desde que exista Estatística. Mantêm-se o texto do ponto 8 que diz, “Sem prejuízo do disposto nos números 1 a 7, poderá ser adoptado modelo alternativo de recolha estatística a ser publicada em comunicado oficialEste é na nossa opinião um aviso de que iremos ter muito provavelmente um novo sistema de estatística, se for para melhor tudo bem, se for para piorar ou deixar de existir tudo Mal.

Este é um Regulamento cheio de alternativas, pois no artigo 13.º (Protocolo de jogo), e criado um novo ponto, que em nossa opinião para se poder realizar o protocolo consoante as conveniências de cada um, diz “ Os clubes e a Federação poderão acordar em separado e em termos e condições a definir, outras, formas de realização específica do protocolo de jogo

Em termos competitivos, a prova vai continuar a obrigar á realização de 30 jornadas em 30 jornada, repetimos aqui um texto já por nós publicado. Parece-nos que como já disse um conceituado treinador da modalidade, que se perde mais uma oportunidade de organizar um verdadeiro Campeonato Nacional. Agora vejamos o seguinte. As Selecções Nacionais de Seniores Masculinos, de Júnior e dos Jovens, terão Europeus e Mundiais a disputar, ainda em 2020, e certamente em 2021, o ano apenas têm 52 semanas, se retirarmos as 8 de normal paragem (Julho e Agosto), apenas restam 44 semanas, se tivermos em linha de conta que a Selecção A, disputa durante o mês de Janeiro o Mundial no Egipto, teremos menos 4 semanas, o que passará a 40 semanas, se tivermos em linha de conta, as jornadas para os jogos de apuramento para o Euro de 2022, teremos no mínimo mais 3 semanas, resta-nos apenas 37 semanas, se tivermos em linha conta ainda os jogos de qualificação olímpica, perdemos no mínimo mais um fim-de-semana, restando somente 36 semanas, se entramos em linha de conta com as eliminatórias da Taça de Portugal Partindo principio que estas equipas, apenas participam a partir dos 1/16 final), teremos mais 4 semana, pelo já só ficam 33 semanas, e entrarmos em linha de conta com a Super Taça, teremos somente 32 semanas disponíveis, e agora ainda falta encaixar as paragens para os estágios, e para as restantes provas dos escalões de Júnior (em Portugal são todos seniores), e cabe-nos questionar será este modelo para os clubes pouparem dinheiro, ou é o modelo que mais interessa, para encaixar toda a actividade, responda quem souber!!!

Não esperamos uma prova equilibrada, pois a maioria das equipas, tal como na época anterior e que na altura afirmamos, (Na nossa Opinião), ou seja, este sistema de prova com 16 equipas não permitirá equilíbrio, mas também poderá ser apenas para cumprir calendário, pois vai haver certamente fortes desequilíbrios com as equipas que disputarão o titulo, praticamente definidas antes da prova começar e em número diminuto, continuando ainda e mais uma vez na nossa opinião a verificar-se cada vez menos publico, e de perca de visibilidade da modalidade, e será uma boa altura para se compararem com os dados desta época que agora termina e de se verificar a nulidade de algumas destas opções em especial o aumento do número de clubes.

Normas no Regulamento Desportivo que merecem alguma reflexão.

O Ponto 4 do Artigo 1.º, cuja redacção se mantêm “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direcção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efectuadas substituições quando os clubes não cumpram objectivamente com tais requisitos.”

Continuamos a afirmar que este texto, confere em nossa opinião poder discricionário à Direcção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, podendo até o Campeão Nacional, não ser indicado para a Liga dos Campeões, Texto a ter em atenção.

Chama-se a atenção que neste Regulamento Desportivo fala-se por diversas vezes em Delegados da Federação, mas segundo o Regulamento de arbitragem estes não existem, pois o que existe são Delegados do CA, ver nomeadamente Artigo 19.º, 39.º e 72.º como exemplo do erradamente chamado Regulamento do Conselho de Arbitragem, mas com a aplicação da norma prevista no ponto 1 do artigo 15.º do Regulamento Desportivo da PO01, o efeito em termos de Regulamento de Arbitragem é completamente nulo.

Daremos continuidade a estes textos

O Banhadas Andebol

2 comentários:

  1. Gostava que a FAP informa se se as equipas que tem salarios em atraso com seus atletas podem inscrever jogadores e partecipar na prova.
    Pois ha equipas que devem salarios ha mais de uma epoca vao continuar a contratar e a jogar com a permissao da FAP

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  2. Ah Ah Ah mas é normal... O Sporting tem um processo c o antigo internacional esquerdino Loão Pinto e sabe-se que está carregado de divídas a fornecedores! Já pagaram o treinador? Vai começar o campeonato e o CASHBALL nunca se vai resolver porque desciam!!! Mesmo assim o FCPorto já tem mais campeonatos! Fizeram aquela tal super-equipa recheada de internacionais e, comandada pelo Zupo zaragateiro e agora devem a toda a gente! E o Brunolas e o seu braço direito Mustafá, não estão presos porque... houve um milagre!

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