sábado, 11 de julho de 2020

Planeamento Desportivo – Época 2020/2021 - IX


A Federação, com uma antecedência bastante correcta (o que nos apraz), divulgou os Regulamento Desportivos de todas as provas, feita em simultâneo com o CO agora emitido, N.º 1 (10-07-20), embora não tenha divulgado como têm sido normal, o CO que divulgaria em definitivo as equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, pois a matéria que foi divulgada através do CO N.º 73 da época 2019/2020, era um pedido de confirmação, e não uma lista definitiva. No entanto e como já foi amplamente divulgado, poderemos concluir sem grande margem de erro, que as grandes alterações (Já esperadas) foram realizadas a “pedido” em especial na PO01, PO02, e PO09. Nas restantes verifica-se uma espécie de ajustamento face aos novos escalões, e à situação que se atravessa, deixando na prática de existir, a necessária estabilidade nos quadros competitivos (que desejamos regresse e rapidamente, o que seria bom sinal). Mas todo o seu impacto será quase sempre financeiro, pois o impacto desportivo será na nossa opinião negativo, pois a criação das chamadas provas de apuramento, são provas que se realizam, para ultrapassar a lei e os regulamentos, e fazerem-se alargamentos das principais Divisões do Andebol Português, que irá (na nossa opinião, e respeitamos as outras) beneficiar os interesse alguns, e prejudicar a modalidade no seu todo. Num futuro com a conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário de provas. Mas, haverá sempre um mas, teremos de esperar pelas divulgações dos inscritos, e da sua confirmação, para então termos uma verdadeira e consistente ideia de quem participa, e de quem abandona (esperamos que ninguém,) nas chamadas Provas Fixas.

Hoje apenas iremos referir as chamadas provas de Apuramento.

A PO01-A, é prova, que terá de se realizar, durante o início do mês de Setembro (conforme Anexo V do CO N.º 1), e que irá definir quem serão as duas equipas, que passarão para a PO01, ainda esta época, será disputada em Fase única no sistema de TxT a uma volta, em concentração, em campo neutro ou neutralizado a indicar pela Federação (Apenas esperamos que o campo, não seja de nenhum dos intervenientes, por força dos interesses conjunturais que certamente se irão mover). Com as datas limites inseridas no CO n.º 1, como será possível a estas equipas cumprirem com a matéria respeitante às inscrições, e nomeadamente os requisitos de participação constantes no anexo X ao CO n.º 1 (obrigatoriedade dos escalões de formação).

Consideramos de extrema importância, a alínea c) do ponto 2, do Artigo 2.º (participantes) da prova, que em nossa opinião ainda poderia ser mais restritivo, e evita, que os clubes participantes, estejam realizar contracções apenas pontuais, eis o texto que referi-mos.

Um jogador que tenha subscrito uma inscrição desportiva anual por um Clube e que participe nesta prova, só poderá inscrever-se por outro Clube, na presente época desportiva e ao abrigo do disposto no Título 6 do RGFAP e Associações, no período de inscrição compreendido entre 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2021.

Diz o Regulamento Desportivo da prova no seu ponto 3 do Artigo 2.º, que os treinadores são de acordo com o estipulado no Anexo 7 do CO.º1 da época 2020/2021. Com estas provas não estão definidas neste anexo, os treinadores terão de possuir as qualificações para a PO01, ou para a PO02? Uma dúvida que deveria ser esclarecida, apesar de no nosso entender, como são equipas provenientes da PO02, devem ser estes os requisitos a prevalecer.

Clubes Qualificados

Póvoa AC – da PO02
AD sanjoanense – da PO02
Almada AC – da PO02

Por hoje ficaremos por aqui, pois ainda teremos a PO02-A, e a PO09-A, cujos objectivos finais são os mesmos.

O Banhadas Andebol

1 comentário:

  1. Que condições terão estes 3 clubes para o maior campeonato de andebol? Sejamos sinceros... isto cheira a morte!

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