(24-05-20, e 25-04-21)
(2.ª AÇÃO)
RESULTADOS
Diremos que lamentavelmente o CA na sua página, realizou “pomposamente” uma notícia, sobre a 2.ª ação que decorreu no Luso nos dias 24 e 25-04-21, as apenas divulga os resultados dos testos físicos e escritos realizados aos árbitros, pois pelo que nos é dado a ler não se realizou ação para delegados e observadores, mas se aparecer mais alguma circular com informação relativa a estas funções, diremos que mais uma vez o CA da FAP, prima pela falta de clareza.
Continuaremos a referir, para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP, e assim toda e qualquer Circulares, ou Comunicado Oficial (Chamem-lhe o que quiserem) deveriam ser divulgadas diretamente no Portal da FAP, e não apenas na página da arbitragem.
Depois da emissão desta Circular, podemos constatar, se a compararmos com a Circular N.º 8 relativa à divulgação das duplas Nacionais para a época corrente, que verificamos que a única diferença está precisamente na presença de dois quadros de acesso à categoria Nacional, “consideramos este número sem dúvida nenhuma que foi um aumento significativo e demonstrativo da qualidade do trabalho realizado.”
Pudemos ainda verificar que muitos quadros foram considerados aptos, com apenas 50% das respostas certas nos testes escritos, ou ainda 53,33, ou 56,66% é certamente uma brincadeira!!! Contamos pelo menos 11. Pois isto é um reflexo da instrução e dos conhecimentos que lhes são transmitidos, e onde eles será provavelmente os menos culpados.
Um grande destaque destas ações é o número de faltosos (20 sem qualquer justificação) que estará provavelmente diretamente ligado ao escândalo dos pagamentos em atraso, aqui também sabemos que este atraso, não será provavelmente para todos.
Repetimos o que já dissemos anteriormente, e será repetido sempre que entendermos, qual a razão por que continua por publicar, em relação à 1.ª ação, o que se passou com os Delegados e Observadores, não se entendendo o porquê… Será que os elementos do CA que desempenham estas funções também realizaram testes…
Felizmente desta vez o CA da FAP, considerou inaptos todos os árbitros que obtiveram classificação inferior a 50% no teste escrito, mas esqueceu-se dizer na nota que coloca na circular, se os faltosos ou os considerados inaptos, continuam ou não a ser nomeados para jogos, mesmo a nível Associativo.
Ficamos por aqui, mas voltaremos ao tema das Arbitragens sempre que consideremos que se justifiquem.
O Regras
Em minha casa tenho um apito azul posso levar?
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