sexta-feira, 30 de abril de 2021

Arbitragem – Formação – 2020/2021 - VI

 
ACÇÕES DE FORMAÇÃO

(24-05-20, e 25-04-21)

(2.ª AÇÃO)

RESULTADOS

 Conforme era espectável realizou-se mais uma ação de formação que nem sequer foi divulgada no Portal da FAP, no entanto foi emitida a Circular N.º 11 de 28-04-2, onde o CA da FAP, que têm de cumprir com clareza e em tempo com todas as suas obrigações, perante o está estabelecido na lei e os estatutos da FAP, (o estabelecido no Artigo 8.º do Dec. Lei 93/2014, que rectifica o Dec. Lei 248/B de 2008 (Regime Jurídico das Federações, não é cumprido).

Diremos que lamentavelmente o CA na sua página, realizou “pomposamente” uma notícia, sobre a 2.ª ação que decorreu no Luso nos dias 24 e 25-04-21, as apenas divulga os resultados dos testos físicos e escritos realizados aos árbitros, pois pelo que nos é dado a ler não se realizou ação para delegados e observadores, mas se aparecer mais alguma circular com informação relativa a estas funções, diremos que mais uma vez o CA da FAP, prima pela falta de clareza.

Continuaremos a referir, para bem da verdade que o CA é um órgão da FAP, e não um organismo independente, assim encontra-se sujeita, às normas constantes, na legislação e que foram vertidas para os estatutos da FAP, e assim toda e qualquer Circulares, ou Comunicado Oficial (Chamem-lhe o que quiserem) deveriam ser divulgadas diretamente no Portal da FAP, e não apenas na página da arbitragem.

Depois da emissão desta Circular, podemos constatar, se a compararmos com a Circular N.º 8 relativa à divulgação das duplas Nacionais para a época corrente, que verificamos que a única diferença está precisamente na presença de dois quadros de acesso à categoria Nacional, “consideramos este número sem dúvida nenhuma que foi um aumento significativo e demonstrativo da qualidade do trabalho realizado.”

Pudemos ainda verificar que muitos quadros foram considerados aptos, com apenas 50% das respostas certas nos testes escritos, ou ainda 53,33, ou 56,66% é certamente uma brincadeira!!! Contamos pelo menos 11. Pois isto é um reflexo da instrução e dos conhecimentos que lhes são transmitidos, e onde eles será provavelmente os menos culpados.

Um grande destaque destas ações é o número de faltosos (20 sem qualquer justificação) que estará provavelmente diretamente ligado ao escândalo dos pagamentos em atraso, aqui também sabemos que este atraso, não será provavelmente para todos.

Repetimos o que já dissemos anteriormente, e será repetido sempre que entendermos, qual a razão por que continua por publicar, em relação à 1.ª ação, o que se passou com os Delegados e Observadores, não se entendendo o porquê… Será que os elementos do CA que desempenham estas funções também realizaram testes…

Felizmente desta vez o CA da FAP, considerou inaptos todos os árbitros que obtiveram classificação inferior a 50% no teste escrito, mas esqueceu-se dizer na nota que coloca na circular, se os faltosos ou os considerados inaptos, continuam ou não a ser nomeados para jogos, mesmo a nível Associativo.

Ficamos por aqui, mas voltaremos ao tema das Arbitragens sempre que consideremos que se justifiquem.

O Regras

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