segunda-feira, 26 de julho de 2021

Planeamento Desportivo – Época 2021/2022 - II

Apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil. No dia em que tivermos que ter funcionários ou prestadores de serviço sejam de onde forem, o Blog pura e simplesmente deixará de funcionar. E Agora vamos ao que interessa.

Está época a divulgação do Comunicado N.º 1 e seus anexos, foi realizadas, embora se possa considerar em tempo oportuno (poderiam ter sido mais cedo), e felizmente foram acompanhados pela divulgação dos Regulamento Desportivos das provas, pensamos que todas, (mas notamos que estão em falta os Regulamentos de Andebol de Praia, e do 4All), que irão merecer da nossa parte uma análise cuidada a fim de se verificar as diferenças existente em relação á época que está a terminar, mas registe-se a preocupação de fazer sair (23-07-21), não só o CO N.º 1 da época 2020/2021, como o n.º 2, relativo especificamente aos Seguros.

No que se refere aos Anexos, apesar de a informação ser que os mesmos foram todos publicados, conforme consta da página 9 e 10 do CO N.º 1 (Ponto 9), e como se pode verificar pela imagem que publicamos o Anexo 10 (Requisitos de participação nas Provas Nacionais 2021 / 2022), não o foi. E ficamos sem saber se foi uma lacuna, se o foi intencionalmente e esta época não existem requisitos, ou se pelo contrário o CO têm razão e foi uma lacuna, pela nossa parte esperamos que tenha sido, pois a modalidade necessita dos mesmos como do “pão para a boca”.

Esta época, com a elaboração do CO N.º 1 (23-07-21), e com a indicação da abertura das inscrições a 27 de Julho de 2021 (curiosamente na mesma data já indicada para o sorteio do Campeonato Placard Andebol 1).

A indicação das datas limites de inscrição nas provas Fixas, face à divulgação do CO N.º 1, pensamos que se forem cumpridas, não estarão mal, no entanto uma delas a referida no pontos 2.1.1 (22-07-21), já está ultrapassada no dia da publicação do CO o que não se entende muito bem, e nada foi dito ou escrito até ao momento, de referir ainda que a obrigatoriedade do pagamento da taxa de inscrição passou para o ponto 2.1.2 seja (10-08-21), no entanto a folga financeira aos clubes é demasiado Curta.

A primeira conclusão a que chegamos, depois de uma leitura atenta deste CO, é que na prática o mesmo é uma cópia do mesmo CO N.º 1 da época anterior, verificando-se no entanto uma alteração bastante profunda, é que desapareceu toda a matéria relacionada com o apoio aos clubes mesmo sob o regime de créditos atribuídos nas contas correntes, sem qualquer justificação ao longo do Comunicado, pois deixou de existir por exemplo o Ponto 3.8, que era de capital importância. Mas também encontramos algo de positivo pois os valores apresentados referentes a taxas e inscrições, seguros e outros, não sofreram alteração e são exatamente os mesmos. Com a omissão dos apoios que deveriam existir a quem inscreve-se equipas B.

Desapareceram as taxas de inscrição, nas provas até Sub-20, em ambos os géneros, enquanto nas restantes provas, se mantém os mesmos valores, já existente. Parece-nos uma medida positiva, apesar de pensarmos que se poderia ter ido mais longe.

As taxas de inscrição para técnicos, da PO.01, PO.02, PO.09 (que tinham sido criadas da época anterior), não desapareceram, o que na nossa opinião é uma situação que deveria ter merecido mais atenção, embora mantenham o mesmo valor.

Nas inscrições com atletas verifica-se a manutenção dos mesmos valores da época transata (pelo menos não aumentaram), o que consideramos positivo.

Os custos de arbitragem nas respetivas provas, não sofrem aumentos diretos, nas provas PO01, PO02 e PO09, (que são as únicas consideradas fixas), mas para todas as outras , os mesmos serão apurados com os clubes participantes e com o número de jogos a realizar, o que significa que haverá custos (ver ponto 3.7), mas existindo valores previstos para a PO03 e PO10, e continua a existir um valor para a inscrição de Quadros de Arbitragem, sejam Nacionais ou Regionais, nós pergunta-mos, quem irá pagar? Ou será assim que se vai fomentar ainda mais a arbitragem? E a este valor deve ser acrescido da verba para seguro, mas qual seguro? SE a própria Federação diz que o mesmo abrange todos os agentes desportivos, mas seguidamente apenas refere – Atletas, Técnicos e Dirigentes.

E estas verbas relativas à arbitragem, são na prática uma falacia, conforme já referimos, pois são obrigados a ter os chamados CROM, situação apenas retira trabalho e funções ao Conselho de Arbitragem e ao seu vasto conjunto de assessores. E Cria-se um novo ponto que ninguém sabe no que vai dar, pois o mesmo será sempre dependente dos critérios de nomeação do CA, em especial no que diz respeito às provas não fixas.

Gostaríamos que a Federação desse conhecimento do cumprimento da matéria que se encontra estabelecida no ponto 3.5.2 (só serão aceites inscrições de clubes e de agentes desportivos destes, cuja situação financeira referente à época 2020/2021, junto da Federação de Andebol de Portugal, se encontre devidamente regularizada) do CO, apenas como uma questão de transparência de forma do tratamento equitativo que todos os clubes irão ter.

Nos seguros, é uma das matérias sem alterações financeiras em relação à Época anterior, mas continua a manter-se um valor de seguro para os Quadros de Arbitragem (55€), nos voltamos a perguntar quem irá pagar? Para que serve? Ou será para descontar na conta corrente de cada um? Ou ainda será assim que se irá fomentar a carenciada arbitragem.

A FAP chama desde já a atenção para as alterações que se irão verificar, na Regulamentação, pensamos que nomeadamente no Regulamento geral, mas que já foram publicadas? Ou será divulgadas apenas no dia 31, e a FAP, dará alguma informação sobre o assunto? Mas a realidade e que entram em vigor em 01 de Agosto de 2021.

Felizmente como já referimos, para os Regulamentos desportivos, também os restantes anexos foram publicados (ponto 9 do CO), são exatamente os mesmos da época anterior (já referimos os mesmos),desaparecendo a preocupação dos documento emanados pela DGS (será que a pandemia já desapareceu) continuando a ficha de filiação de Associação Regional, que infelizmente está muito incompleta, e à minuta de declaração a emitir pelo Encarregado de Educação ou Agente Desportivo, com dados do cartão de cidadão e NIF (em vez de cópia do CC), aqui pergunta-se e como procederá a FAP para confirmar a veracidade dos factos.

Terminamos com um alerta para todos os intervenientes na modalidade para o conteúdo do ponto 8, que diz respeito ao Regulamento Geral de Proteção de Dados, onde a FAP volta a confirmar a sua informação, da sua preocupação e ao mesmo tempo já diz que poderá utilizar os mesmos em campanhas de marketing, e divulgação da modalidade, o resto da matéria daria para escrever um livro, e assim damos por terminado este nosso texto, sobre o CO N.º 1 da nova Época. 

Em próximos textos iremos abordar os Regulamentos Desportivos, em especial das provas fixas, e das de transição ou apuramento.

O Banhadas Andebol

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