sexta-feira, 30 de julho de 2021

Planeamento Desportivo – Época 2021/2022 – V

 

Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2021/2022

Dando continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje começaremos a analisar as provas Nacionais Não Fixas, e que foram divulgadas pela FAP, em especial através do Comunicado Oficial n.º 3 (quase uma cópia “chapada” do CO N.º 7 de 2019/2020) da Época 2021/2022, onde é feita uma primeira divulgação da provas não fixas, sem indicação de previsão de qualquer estrutura das mesmas, em especial nas suas 1.ª’s Fases (com exceção da PO03, e da PO10, que tal como na últimas épocas, a responsabilidade da organização é da Federação, depois de realizadas as inscrições com data limite de 17-09-21, conforme as indicações previstas no CO N.º 1 da presente época, podendo a FAP delegar competências), curiosamente a estrutura destas provas so serão comunicadas e divulgadas após o fecho das inscrições.

Em relação às restantes provas, PO04, PO06, PO08, PO11, PO12, PO13, e PO40, a Federação escabece um limite às Associações (30-08-21), para as mesmas indicarem quais as provas que vão organizar, estranho sem se conhecer as estruturas previstas, co uma nota deveras curiosas, que deverão indicar o nome dos clubes previsto para cada prova. Uma utopia difícil de cumprir na maioria das provas, e indicamos já uma que será totalmente incumprida a PO40.

Em Setembro de 2021 diz a Federação (veremos se será assim) será fornecida a constituição das zonas e da delegação de competências, mas deixa um alerta deveras curioso que os apuramentos para as 2.ª’s Fase só serão definidas após a estabilização de todas zonas no que respeita à participação dos Clubes. Das duas uma ou divida das informações que lhe serão fornecidas, ou não sabe se as inscrições são definitivas. Se conjugado este CO com os Regulamentos Desportivos de cada prova, poderemos facilmente concluir, que se regista na maior parte dos casos um regime de continuidade do verificado na época anterior, apenas nos falta conformar quais as Associações que desapareceram do mapa e surgiram as Mega Associações

Nas normas financeiras a observar é um tema em que estamos em completa concordância, pois a serem cumpridas por todos, são completamente justas, embora como já referimos em anterior texto terem desaparecido todas as normas respeitantes a apoios financeiros.

Aguardamos com alguma expectativa pela data limite ali mencionada 30-08-21, e em especial pelo cumprimento do texto colocada na alínea 2 do ponto D, onde se diz e muito bem “ Após a 1.ª Fase é Obrigatória a realização de uma Prova Complementar para os clubes não apurados para a 2.ª Fase”, isto significa que obrigatoriamente as Associações têm de executar o seu papel, e manter os clubes em atividade.

Em relação, a questão dos encargos dom a arbitragem, estamos em completo acordo com o texto, no entanto perguntamos e quais são os tetos máximos dos valores constantes das tabelas e mapas em uso na Federação a nível Nacional, pois se a tabela não é divulgado…

O Analista

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