sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Planeamento Desportivo – Época 2021/2022 - IX

 

A Federação, com uma alguma antecedência (o que nos apraz), divulgou os Regulamento Desportivos de todas as provas, feita em simultâneo com o CO agora emitido, N.º 1 (23-07-21), embora não tenha divulgado como têm sido normal, o CO que divulgaria em definitivo as equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas. No entanto e como já foi amplamente divulgado, poderemos concluir sem grande margem de erro, que as grandes alterações (Já esperadas) foram realizadas a “pedido” em algumas das provas, mas hoje iremos focar-nos em especial na PO01. Onde ainda teremos que esperar pelos jogos de Apuramento numa prova que em nosso entender deveria ser disputada na época anterior, entre a AD Sanjoanense e o São Bernardo.

Embora tal como na última época, teremos de anotar pela negativa que a Direção da FAP, tomou decisões, que embora tenham o suporte do Regulamento Geral, deveriam ter sido incluídas no Regulamento desportivo da prova, e nunca apenas divulgadas no momento do sorteio, estamos a referir-nos ao facto de introduzir uma condicionante no sorteio onde as equipas classificados nos 4 primeiros lugares da última época, apenas se poderiam disputar depois da 8.º jornada (teria sido a pedido de quem…)


Desta vez imperou o bom senso e foi previsto uma diminuição futura do número de participantes na prova, pelo que nos foi dado observar, pelo Regulamentos Desportivo, e pelo sorteio.

Mas o impacto desportivo, que na nossa opinião (mas não repudiámos outras) sempre que existiu aumento do número de participantes foi sempre bastante negativo, pois não se verificou nenhuma melhoria desportiva na competitividade da PO01, bem pelo contrário. Num futuro com a conjugação dos vários CO que deverão estar a ser emitidos, poder-se-á ficar com uma ideia mais abrangente do que será o futuro calendário de provas, que a cumprir-se através das datas previstas no anexo V ao CO N.º 1, irá causar grandes problemas mais uma vez aos clubes que participam nas provas Europeias, em especial. Curioso é já estar programada a PO01-A (2022/2023) para ser disputada de 16-06-22 a 19-06-22, e não existir qualquer Regulamento Desportivo para a Mesma, que se disputa antes de a época terminar.

Este texto é elaborado e publicado já após o Sorteio da PO01, precisamente para o mesmo ter o devido enquadramento.

A PO01 (Principal prova do Calendário Nacional) face ao está descrito, no CO 1, e nos Anexos ao CO 1, incluindo o Regulamentos Desportivo, o modelo competitivo é um que não sofre grandes alterações, mas algumas são significativas, pois quanto à restante matéria, existem algumas alterações igualmente significativas, e outras insignificantes, realçando o facto de registar-se praticamente a manutenção dos valores das multas (diga-se nem todas). No entanto foi criado um ponto, o 6 ao Artigo 1.º, que é matéria do Regulamento Geral no nosso entender, sendo extraordinariamente perigoso na nossa opinião, e que diz:

Qualquer clube ou sociedade desportiva que não se inscreva na prova europeia para a qual adquiriu o respetivo direito desportivo fica sujeito à aplicação da sanção de multa entre 10,000€ a 25,000€

O que em nossa opinião contradiz o ponto 4 do mesmo artigo que diz:

A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Cubes terá de ser ratificada pela Direção da FAP, tendo em consideração as condições económicas ´, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos clubes podendo ser efetuadas substituições quando os clubes não cumpram objetivamente com tais requisitos.”

Ponto este que não nem mais nem menos que o que está definido pela EHF, e portanto quem adquiriu o direito desportivo, pode não ter condições, e evoca-las para não se inscrever, e qual será então a atuação da FAP?

Continua a não existir o ponto, que previa apuramentos da PO20 para as competições Europeias (o que se estranha), mantendo-se o texto inalterado do ponto 5 no Artigo 1.º “O Campeão Nacional e o 2.º Classificado são apurados para a disputa da Supertaça da Época 2021/2022. Caso algum destes clubes sejam finalistas da Taça de Portugal serão os 3.º e/ou 4.º classificados apurados”, com toda a sinceridade voltamos a questionar, qual o alcance desta medida o que se pretende, total desvalorização da Taça de Portugal, ou será que pretendem acabar com a mesma, e se ninguém se manifestar deixa de ter direito a participar?

Mantêm-se a alínea criada e bem no ponto 3 (Treinadores) do Art.º 2.º

“O não cumprimento do ponto anterior, implicará a aplicação do quadro sancionatório em vigor (64-RD, Regulamento Disciplinar) ” Veremos se é cumprido, pois os exemplos são por demais flagrantes…

Modelo Competitivo – Praticamente igual ao anterior

TxT, em Fase Única, disputada em duas voltas.

O 1.º Classificado, é o Campeão Nacional

Desce automaticamente de divisão não o último classificado, mas os dois últimos (alteração positiva).

O play off de apuramento deixa de ser só com o 15.º da PO01, as passa a ser entre o 13.º e o 14.º classificado (Alteração igualmente positiva) com o 2.º Classificado da Fase Final da PO02.

Os clubes classificados do 1.º ao 12.º (era 14.º) lugar garantem lugar na PO01, na próxima época.

Estas alterações são significativas pois são um indicador de que na época 2022/2023, a PO01 terá apenas 14 clubes, o que na nossa opinião é uma medida positiva.

1.ª Fase do Campeonato, da época anterior, os 6 primeiros classificados, não se defrontarão entre si nos 1/16 da PO20- Taça de Portugal.

Mantem-se no ponto 2 do Artigo 4.º, a alínea (Horário dos Jogos), que diz expressamente “ Excecionalmente a direção da FAP poderá autorizar outro horário, devido a motivos imponderáveis”, medida provavelmente acertada. Ainda neste artigo pensamos que existe um ligeiro desfasamento, pois muitos dos jogos das competições Europeias, serão agora disputados a quarta e quinta feira, e não existiu o referido ajustamento do texto. Quanto ao ponto 4 “ A alteração de jogo calendarizado, após o términus de cada período de trabalho da Seleção A, a pedido dos clubes que tenham dispensado jogadores, será autorizado automaticamente pela direção da FAP de acordo com os procedimentos regulamentares.” Um texto que continua a merecer a nossa total concordância. Mas uma interrogação se levanta, refere-se apenas à Seleção de Portugal, ou as de outros Países também se enquadram neste ponto, que deveria ter sido devidamente esclarecido.

Mantemos a ideia de que o artigo 8.º (Registo em vídeo), que é um esclarecimento técnico sobre os registos em vídeo e enviar à FAP. Neste mesmo artigo no seu ponto 5, mantêm-se apenas um dia 1 dia útil, como prazo para colocação dos vídeos na Plataforma digital da FAP, na nossa opinião é praticamente impossível de cumprir pela maioria dos clubes.

No Artigo 10.º (Comunicação Social), as alterações são de pormenor e ajustadas à realidade, na nossa opinião, no entanto deveria ser esclarecido o ponto 3 (Painel de backdrop), pois nada é esclarecido sobre a sua existência, nem quem têm a obrigação do elaborar, nem se a obrigatoriedade se refere aos painéis se ás conferencias de imprensa.

No Artigo 11.º (Estatísticas), foi a sua redação reajustada, passando a ser necessário um acess point com o mínimo de 10 Mbs de UP e Download (eram 2), medida acertada, desde que exista Estistica. Mas no seu ponto 2, deixou de existir a obrigatoriedade de estar disponível no máximo 1 hora após o términus do mesmo no site da FAP, passando a referir apenas a referir que será publico no site da FAP, alteração completamente negativa, pois permite que poderá estar disponível no site da FAP vários dias depois. Mantêm-se o texto do ponto 8 que diz, “Sem prejuízo do disposto nos números 1 a 7, poderá ser adotado modelo alternativo de recolha estatística a ser publicada em comunicado oficialEste é na nossa opinião um aviso de que iremos ter muito provavelmente mais uma vez, um novo sistema de estistica, se for para melhor tudo bem, se for para piorar ou deixar de existir tudo Mal.

O artigo 12.º (Marketing, Publicidade e transmissões televisivas) sobre uma completa alteração, pois define qual a entidade corporativa por que a prova á designada CAMPEONATO PLACARD ANDEBOL 1, situação que apenas nos congratulámos, e atenção às normas de publicidade, que são devidamente estabelecidas, levantamos a questão do anexo referido no ponto 7.2 deste artigo, que nunca aparece em lado nenhum, no mínimo esquisito.

Este é um Regulamento cheio de alternativas, pois no artigo 13.º (Protocolo de jogo), e mantêm-se o ponto 11, que em nossa opinião, serve para se poder realizar o protocolo consoante as conveniências de cada um, diz “ Os clubes e a Federação poderão acordar em separado e em termos e condições a definir, outras formas de realização específica do protocolo de jogo

Em termos competitivos, a prova vai continuar a obrigar á realização de 30 jornadas em 30 jornada, repetimos aqui um texto já por nós publicado. Parece-nos que como já disse um conceituado treinador da modalidade, que se perde mais uma oportunidade de organizar um verdadeiro Campeonato Nacional. Agora vejamos o seguinte. As Seleções Nacionais de Seniores Masculinos, de Júnior e dos Jovens, terão Europeus e Mundiais a disputar, ainda em 2021/2022, o ano apenas têm 52 semanas, se retirarmos as 8 de normal paragem (Julho e Agosto), apenas restam 44 semanas, se tivermos em linha de conta que a Seleção A, disputa durante o mês de janeiro o Euro na Hungria, teremos menos 4 semanas, o que passará a 40 semanas, se tivermos em linha de conta, os estágios necessários, teremos no mínimo mais 3 semanas, resta-nos apenas 37 semanas, se entramos em linha de conta com as eliminatórias da Taça de Portugal Partindo principio que estas equipas, apenas participam a partir dos 1/16 final), teremos mais 4 semana, pelo já só ficam 33 semanas, e entrarmos em linha de conta com a Super Taça, teremos somente 32 semanas disponíveis, e agora ainda falta encaixar as paragens para os estágios para as restantes provas dos escalões de Júnior e Jovens (em Portugal são todos seniores), e cabe-nos questionar será este modelo para os clubes pouparem dinheiro, ou é o modelo que mais interessa, para encaixar toda a atividade, responda quem souber!!!

Não esperamos uma prova equilibrada, pois a maioria das equipas, tal como na época anterior e que na altura afirmamos, (Na nossa Opinião), ou seja, este sistema de prova com 16 equipas não permitirá equilíbrio, mas também poderá ser apenas para cumprir calendário, pois vai haver certamente fortes desequilíbrios com as equipas que disputarão o titulo, praticamente definidas antes de a prova começar e em número diminuto, continuando ainda e mais uma vez na nossa opinião a verificar-se menos publico (as condições de saúde publica a isso obriga), e da perca de visibilidade da modalidade, e será uma boa altura para se compararem com os dados desta época que agora termina e de se verificar a nulidade de algumas destas opções, felizmente neste regulamento imperou o bom senso com a previsão da diminuição do número de clubes.

Normas no Regulamento Desportivo que merecem alguma reflexão.

Chama-se a atenção que neste Regulamento Desportivo fala-se por diversas vezes em Delegados da Federação, mas segundo o Regulamento de arbitragem estes não existem, pois o que existe são Delegados do CA, ver nomeadamente Artigo 19.º, 39.º e 72.º como exemplo do erradamente chamado Regulamento do Conselho de Arbitragem, mas com a aplicação da norma prevista no ponto 1 do artigo 15.º do Regulamento Desportivo da PO01, o efeito em termos de Regulamento de Arbitragem é completamente nulo.

Daremos continuidade a estes textos

O Banhadas Andebol

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