Participantes nas Provas Nacionais Não Fixas - Época 2020/2021
Dando continuidade a anteriores artigos sobre o Planeamento de Provas, hoje começaremos a analisar as provas Nacionais Não Fixas, e que tomamos conhecimento através do Anexo II do Comunicado Oficial n.º 1 da época 21/22. Mais uma vez a PO03, que tal como nas últimas épocas, com a responsabilidade da organização a ser da Federação, pensamos nós, ainda sem a indicação das Associações responsáveis por zona, mas com a indicação através do CO N.º 12 (13-08-21), de que a data limite para as inscrições é 17-09-21, com início previsto para 23-10-21, conforme o previsto no Anexo V ao CO N.º 1 da presente época.
Na PO03, na alínea b) do ponto 2, do Artigo 2.º continua-se a verificar, a chamada de atença para os constrangimentos na alínea anterior, quando na mesma não existem quaisquer constrangimentos. Na sua alínea f) a mesma foi ajustada, ficando igual ao está descrito na PO02, e acrescentada a alínea g) e consequente renumeração das seguintes, que contêm matéria de relevo, pois impede que os atletas inscritos na equipa de letra mais baixa (A), após o términus da sua prova, não poderão participar em jogos da equipa das outras designações (B, C, …), uma das mais significativas alterações e que vai evitar o que se passou esta época. Alteração também significativa.
Verifica-se a continuação da redação em relação às equipas B (e que na nossa opinião não são coerentes, por exemplo, manteve-se os dois “estrangeiros”, digamos assim, qual a justificação?), e mantêm a permissão destas equipas estarem presentes na Fase Final, Felizmente que desta vez continuou a ser previsto a existência de equipas das Regiões Autónomas, aguardando a forma como as mesmas participarão, se o vierem a fazer. Continua a prever-se que a final seja com mais de duas equipas, ou seja a disputa da Fase Final, em concentração (3 ou mais clubes), colocando-se ainda a hipótese de a Final ser disputada num único jogo em campo neutro (apenas 2 equipas na Fase Final) curiosamente nesta prova, continua-se a não obrigar à existência do Regulamento de Segurança na homologação dos Pavilhões. Porquê? Aguardamos com expectativa qual será o número de participantes nesta prova, e sua divisão em Zonas Geográficas na 1.ª Fase, para elaborar um completo a esta análise.
O Analista
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