quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Policiamento - Informação – 2021 / 2022

REGIME JURÍDICO VIOLÊNCIA NO DESPORTO

A Federação de Andebol através do seu CO N.º 21 (14-09-21), informou nos termos da lei e dos Regulamentos, em que provas, e em que condições, é obrigatório a existência de policiamento, publicando o seguinte texto:

Jogos e competições com policiamento obrigatório - Época 2021 / 2022

A Federação na qualidade de organizador de competições desportivas indica, para a época 2021/20222, os jogos e / ou competições que devem obrigatoriamente ser objeto de requisição de policiamento desportivo por parte dos clubes e sociedades desportivas.

P0.01 - Campeonato Placard Andebol 1

Todos os jogos em que os três (3) primeiros classificados da época desportiva anterior (2020/2021) disputem na situação de visitante serão objeto de policiamento;

PO.20 - Taça Portugal Seniores Masculinos

Somente os jogos a partir dos 1/8 Final

PO.02 - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 2ª Divisão

Somente os jogos da 2ª volta da Fase Final Nacional – Grupo A

Fase Final Nacional – Grupo B – somente as três últimas jornadas

PO.03 - Campeonato Nacional de Seniores Masculinos 3ª Divisão – a indicar oportunamente

O que na nossa interpretação significa que em todas as outras provas não existe a obrigatoriedade de policiamento na PO09 nem na PO23, o que não se entende esta total omissão, nem que fosse para dizer que não existe obrigatoriedade de policiamento, com a agravante de que em relação à PO03, não se sabe como vai ser…

Os jogos que não sejam objeto de requisição de policiamento desportivo, mantém-se o disposto na Lei e Regulamentos em vigor quanto à Segurança dos Jogos (Título 7 do RGFAP e Associações) e quanto ao regime do Coordenador de Segurança, competindo aos Clubes responsabilizar-se e assegurar a manutenção da ordem nos recintos desportivos e preencher o Anexo 1 do Título 7 do Regulamento Geral da FAP e Associações (Anexo 11 do CO N.º 1 – Época 2021/2022)

Por outro lado aplicam-se imperativamente as normas constantes no CO N.º 8  de 04-08-21, que refere na prática o “Regulamento para a Retoma da Prática e Competição do Andebol - Covid 19, pelo que deverão ser mais uma vez os Clubes e as Sociedades Desportivas a cumprir o disposto no mesmo, e quando for a Federação a organizar os jogos como será?

Embora consideremos que algumas destas decisões, são uma continuidade no procedimento de ser um alívio cada vez maior do Policiamento obrigatório, basta comparar, com os CO equivalente de épocas anteriores.

No entanto desta vez omite se procederá a ajustamentos sempre que entender.

Felizmente a FAP, informa  que a requisição de Policiamento, é realizada através da plataforma PIRPED.

O Noticias

Sem comentários:

Enviar um comentário