quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Planeamento Desportivo – Época 2021/2022 – XX

 
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2021 / 2022 - II

Depois de termos publicado em 16-09-21, um texto sobre este assunto, onde dizíamos nomeadamente o seguinteMais uma vez em que não nos podemos congratular, pois este documento ainda nem sequer foi publicado e na prática, já se verificou uma prova oficial e outras vão ter o seu início, e orientações técnicas “zero” ou será que não são necessárias, mais que provavelmente após este nosso texto poderá haverá publicação das mesmas, embora a sua antecedência, não seja a desejada, como se entende, ou então entraremos no esquecimento como é muito natural, na FAP

Não se entende que não exista a publicação deste documento, quando já realizaram ações de formação para a arbitragem, Delegados e Observadores, onde foram ou deveriam ter sido analisadas as mesmas, pois nem aquelas que dizem respeito à técnica de arbitragem foram divulgadas. Ou será que a FAP considera em vigor o conteúdo do CO n.º 20 da época 2019/2020, cujo conteúdo não foi revogado nem confirmado.”

Onde colocávamos algumas questões pertinentes, somos surpreendidos com a publicação em 17-09-21, não de um Comunicado Oficial, mas sim de uma Circular do Conselho de Arbitragem (Circular N.º 010), com a curiosidade de ser publicada no dia seguinte à nossa chamada de atenção, e que têm a particularidade de a distribuição também ser feita à FAP, mas o CA não é um órgão da FAP? Ou mais uma dez se ultrapassa a Lei e os próprios estatutos da FAP?

E quando esperava que estas orientações agora apelidadas de Genéricas, fossem para ser divulgadas pela FAP, e dar das mesmas conhecimento por exemplo ao público que vai aos pavilhões, surge este documento não é da sua direta responsabilidade, mas sim do CA, o que no mínimo é estranho, pois nem aprovado em reunião de direção foi, pois o mesmo contêm matéria que diz respeito ao Regulamento Geral da FAP, parece-nos que alguém se está a demitir das suas responsabilidade, e que não existe respeito pela Direção e Presidência do Organismo.

Assim Hoje iremos começas a escrever sobre algumas das Orientações Publicadas na referida Circular. Repetindo certamente alguns dos comentários realizados na última época em que foi publicado documento similar.

Chegada ao Pavilhão – Ponto 1

a) Os delegados devem chegar ao pavilhão com antecedência de 90 minutos, por forma a cumprir com todas as suas tarefas.

b) Os árbitros devem chegar ao pavilhão com uma antecedência mínima de 60 minutos. c) Os observadores têm de chegar com a antecedência necessária ao pavilhão por forma a salvaguardar que irá ocupar um lugar que lhe permita desempenhar plenamente as suas funções

Este ponto que é uma repetição de alguns dos pontos divulgados em anteriores épocas leva-nos a perguntar, como será cumprido nos pavilhões onde se realizam mais do que um jogo, pois como todos sabemos, o País não é assim tão “rico” que existam pavilhões disponíveis para todos os encontros, e que os mesmos, tenham pelo menos a aplicar alínea a) deste ponto no mínimo 3 horas entre si, aqui ou faltou o bom senso ou a descriminação da prova onde será aplicado.

Vestuário dos quadros de Arbitragem – Ponto 2

a) Os quadros de arbitragem devem ter a consciência da importância do vestuário utilizado quando se deslocam para os jogos, pois a sua imagem é avaliada por todos os intervenientes.

b) Os árbitros devem utilizar vestuário que corresponda ao seguinte dress code: business formal, semi formal ou business casual, podendo, neste último caso, ser dispensado o uso de gravata.

c) Os delegados devem utilizar vestuário que corresponda ao seguinte dress code: business formal ou semi formal, sendo obrigatório o uso de gravata

d) Os observadores podem utilizar vestuário que corresponda ao seguinte dress code: smart casual.

Não entendemos o uso de expressões que não sejam feitas em português, embora estejamos de acordo com a dignidade na apresentação, não entendemos a obrigatoriedade de num traje semi forma, ser obrigatório o uso de gravata, pois parece-nos um total exagero.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram na Circular já referida e publicado somente em 17-09-21.

O Analista

1 comentário:

  1. Podem ir muito bem vestidos, mas se não existir qualidade...

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