Nos termos regulamentares, da época em curso (2021 /2022), consta do Regulamento da PO01, a realização na próxima época de uma Super Taça, que seguindo as normas anteriores deverá ter a designação de PO22 (não é obrigatório que assim seja, assim como ainda não é obrigatória, que exista já Regulamento para a mesma), que se encontra consignada no Ponto 5 do Artigo 1.º da PO01:
“O Campeão Nacional e o 2.º Classificado são apurados para a disputa da Supertaça da Época 2021/2022. Caso algum deste clubes sejam finalistas da Taça de Portugal, será então os 3.º e/ou 4.º classificados apurados”
Por sua vez o ponto 3 do Artigo 1.º da PO20 (Taça de Portugal Seniores Masculinos) da corrente época, diz:
“Os clubes finalistas, são apurados para a disputa da Supertaça da Época (2022 /2023)?”
Algo não está correto ou o Regulamento da PO01, ou o Regulamento da PO20, na nossa opinião será o Regulamento da PO20, embora estas provas sejam disputadas já no decorrer da época 2022 /2023.
Nada disto deveria ser notícia neste momento, mas a verdade é que as duas provas, já foram concluídas, e até ao momento nada foi dito, oficialmente, no entanto e mais uma vez a falta de informação é uma das fortes características da Federação, pois já se sabe que a prova se disputará em 10 e 11 de Setembro em SERPA, e contará com a participação dos quatro primeiros classificados do Placard 1, pois os dois primeiros do campeonato coincidem com os finalistas da Taça de Portugal, e com a aplicação do Regulamento, serão FC Porto, Sporting, Benfica, e Belenenses, em sistema de final four.
Ficaremos a aguardar pelos novos Regulamentos, para termos a confirmação de como a mesma será disputada. Pois ainda temos a Supertaça Feminina.
O Noticias
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