terça-feira, 26 de julho de 2022

Planeamento Desportivo – Época 2022/2023 - V

PROVAS NACIONAIS NÃO FIXAS

PROCESSO ORGANIZATIVO

NORMAS FINANCEIRAS A OBSERVAR

Referimos novamente que apesar de não possuirmos funcionários e o nosso trabalho, ser feito para a modalidade, e não da modalidade para nós, não nos coibimos, com os nossos colaboradores de fazer as analises que entendermos em tempo útil.

Agora a Federação publica o CO N.º 111 (26-07-22), relativo às normas em epígrafe, com fortes referências ao CO N.º 1, que ainda não publicou, damos como exemplo:

“Na PO03 e PO10 os clubes participantes deverão inscrever na Federação de Andebol até ao dia 18-09-22, de acordo com as indicações do CO N.º 1.

Todas as provas deverão cumprir as datas estipuladas no Anexo 5 do CO N.º 1 – Época 2022 / 2023.”

Situações que não se entende o porquê da sua referencia se o CO N.º 1 ainda não foi publicado infelizmente.

São provas não Fixas PO03, PO04, PO06, PO08, PO10, PO11, PO12, PO13 e PO40

As estruturas das provas serão comunicadas após a data limite das inscrições, o que se compreende pois estas provas estão sempre dependentes do número de inscritos e dos vários grupos que as associações poderão fazer entre si, e onde serão delegadas competências para a realização em especial das 1.ª’s Fases.

A Data limite para as Associações indicarem que provas organizam, com a indicação do nome dos clubes, é de 29-08-22.

Quanto às normas financeiras a observar, apresentam valores razoáveis, não sobrecarregando os clubes, e parece-nos um bom princípio.

No entanto quando se refere aos encargos com a Arbitragem, apresenta um conceito muito vago, quando diz que a aplicação de taxas e custos com as arbitragens por parte das Associações, deverá respeitar os limites ou teto máximo dos valores constantes das tabelas e mapas em uso na Federação, a nível Nacional, nós perguntamos e onde estão estas tabelas e estes mapas?

Nas questões Regulamentares, consideramos positivo as normas obrigatórias, e que são:

Todas as Fases serão obrigatoriamente disputadas a duas voltas. Qualquer exceção terá de ter o consentimento da Federação.

É obrigatório a realização de provas Complementares / Encerramento / Taças, para todos os clubes inscritos nas provas não fixas, e não apurados para as 2.ª’s Fases. Podendo voltar a haver o reagrupamento de clubes de várias zonas, a Federação publicará em tempo oportuno a constituição das zonas e a Delegação de Competências. A não participação dos clubes nestas provas implica a aplicação das sanções previstas regulamentarmente. Uma norma bastante positiva, mas as sanções a aplicar não deveriam fazer parte deste texto, pois deve ter-se em atenção a realidade financeira de cada um.

Esperamos que estas normas não venham substituir os Regulamentos Desportivos de Cada Prova, e que deverão acompanhar a publicação do CO N.º 1.

O Banhadas Andebol

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