quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Planeamento Desportivo – Época 2022/2023 – X

 Provas Nacionais Fixas - Época 2021/2022

Na continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, divulgou em 29-07-22 os Regulamento Desportivos de todas as provas, que apenas pecou por não ter confirmado as equipas com Direito Desportivo nas Provas, antes do sorteio das provas (PO01, e PO09), realizado no próprio dia da divulgação dos Regulamentos desportivos.

No entanto a divulgação da PO09, cujo sorteio já realizou, no CO N.º 1 tem como data limite para inscrição na prova (Pontos 2.3.1) o dia 25-07-22, ora como é possível que isto aconteça quando o próprio CO foi divulgado em 29-07-22. E coloca no ponto 2.3.2 do mesmo CO a data de 16-08-22, como data limite para a efetivação dos procedimentos administrativos de confirmação da inscrição, assim só a partir dessa data temos a confirmação da presença das equipas, mas realiza-se o sorteio, como se tudo já estivesse consumado.

PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.º Divisão

Esta foi uma das provas que em termos de formato competitivo, não sofreu grandes alterações, pois as mesas incidem nomeadamente nos processos de subida e descida de divisão, embora tenhamos de respeitar e assim o faremos as outras opiniões. Continua-se a não entender bem a matéria constante do Ponto 4 do Artigo 1.º, ou seja “A designação dos diferentes representantes para as competições europeias de Clubes terá de ser ratificada pela Direção da FAP, tendo em consideração as condições económicas, desportivas, de infra estruturas desportivas e de Marketing de cada um dos Clubes, podendo ser efetuadas substituições quando os clubes não cumpram objetivamente com tais requisitos.”, Com a supertaça a continuar a ser disputada pelo Campeão Nacional, não existe qualquer outra hipótese, e nos perguntamos e se o vencedor da Taça de Portugal for o mesmo.

A manutenção do texto referido sobre as condições de participação nas competições Europeias, confere em nossa opinião poder discricionário à Direção da FAP, na indicação dos Clubes às provas Europeias com o direito desportivo adquirido, texto a ter em atenção.

Constata-se que foram mantidas todas as verbas respeitantes a multas, mencionadas no respetivo Regulamento Desportivo. Um dos fatores mais positivos.

No entanto na alínea a) do ponto 5 do Artigo 9.º diz-se que a multa será de 200€, mas quando se passa a texto a mesma é de cento e cinquenta euros, pergunta-se em que ficamos, mais um erro que já existia na Época 21/22, e que não foi corrigido.

No que diz respeito aos Oficiais de Mesa, e de que já fizemos referência em diversos textos (Não concordamos, é a nossa opinião).

No seu Artigo 8.º (Homologação de Campos), continua a estar previsto a obrigatoriedade de um regulamento de segurança (de acordo). Mas ao contrário dos outros Regulamentos Desportivos continua a obrigatoriedade de serem os clubes a apresentarem ou a fazerem os mesmos, mas levantamos a questão e quando os mesmos foram pertença de outras entidades como por exemplo Camaras Municipais, como vai ser? E Ainda quais as normas para os clubes criarem os seus próprios Regulamentos?

 De positivo a manutenção do Artigo 11.º (Estatísticas), que esperamos, que esta época seja totalmente cumprido, para não termos a vergonha do que se passou na última época, em que não existiu um único encontro onde fossem realizadas, com a agravante de agora, terem de ser colocados numa plataforma digital a indicar pela FAP, será que vão deixar de estar disponíveis no Portal Da FAP? Se assim for é mais uma machadada na Modalidade…, embora continuemos a considerar de extraordinária importância para o andebol feminino.

Modelo Competitivo

Fase Única – disputada por 12 clubes (menos 2 que na última época, bem), jogando no sistema de TxT a duas voltas, continuando a haver jornadas duplas com os Cubes da Região Autónoma da Madeira), portanto igual ao modelo da última época.

Mas atenção foram completamente alterados os critérios de subida e descida de divisão, tentado uniformizar com a PO01, no que estamos de acordo, assim as duas últimas classificadas, descem automaticamente de divisão, mas as equipas classificadas nos 11.º e 12.º lugar vão disputar, na próxima Época, uma nova prova designada por 2.ª Divisão de Honra (Não Regulamentada), e os 9.º e 10.º Classificados com o 2.º Classificado da PO10, disputam uma prova de apuramento (Não Regulamentada) o segundo apuramento para a PO09, o que significa, que apenas existirá uma subida automática. Isto significa que o campeonato em 2023/2024, será novamente disputado com 10 equipas.

Isto deveria ter obrigado a apresentar até ao dia 31-07-22, de um regulamento complementar designado de PO09 A, o que não foi feito, e iremos ter novos problemas na próxima época.

Mantêm a norma de os seis primeiros classificados da 1.ª Fase da época anterior, serão cabeças de série, não se defrontando entre si nos 1/16 da Taça de Portugal. Mas é omisso quanto ao futuro, e altera-se a designação de Coordenador de Segurança, para Gestor de Segurança, mas até hoje ninguém explicou quais os objetivos desta mudança, que em princípio e na nossa opinião é inócua, e é alterar por alterar.

O Analista

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