sábado, 6 de agosto de 2022

PO23 - Taça de Portugal Seniores Femininos – 2022 / 2023 - I

TAÇA DE PORTUGAL SENIORES FEMININOS

A Federação publicou através do seu Comunicado Oficial. N.º 8 (05-08-22), a estrutura da prova (Sem designação pois não está enquadrada nas fixas, nem nas não fixas, o que será? Ver Anexo 2 ao CO N.º 1 da presente época), que conforme várias vezes temos afirmado, deveria ser uma prova por excelência do Calendário Nacional, no género Feminino. (Mas curiosamente é uma estrutura provisória pois ainda não terminou o limite das inscrições para as equipas participantes na PO10, cujo prazo limite termina em 18-09-22), na mesma data é o limite das inscrições para a PO23. Sendo esta a prova onde se poderá verificar, ou se devia verificar, as grandes surpresas nos resultados, devendo (no nosso entender) desse modo, ser uma prova de massiva participação, e com Regulamento aberto, e sem condicionantes.

Iremos relembrar, algumas das analises já realizadas a esta prova

O seu regulamento é uma cópia “chapada” do Regulamento na última época, Com os mesmos erros e tudo, com a manutenção dos valores das multas, felizmente bem) que em nossa opinião apenas desvalorizaram a prova, mantendo-se no entanto obrigatória a participação dos clubes da PO10, desde a sua 1.ª Eliminatória, o único de requisito de participação, é a existência de um técnico qualificado, conforme anexo VII ao CO N.º 1 da época 2022/2023. Mantendo-se todos os ajustamentos já realizados anteriormente, onde as mais significativas na nossa opinião, são:

Mantêm-se a norma dos cabeças de série. Assim, os seis primeiros classificados do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão da época anterior, serão cabeças de série (não se defrontando entre si) nos 1/16 de final, sendo que nesta eliminatória os clubes da PO09 sempre que defrontarem Clubes de Divisão inferior, jogarão na condição de visitantes

Obrigatoriedade de a partir dos 1/8 Final de existirem no mínimo 12 atletas por jogo; As zonas nas Eliminatórias serão até aos 1/16 Final;

A Federação, retira deste Regulamento de prova (tal como o fez na última época e igualmente para os masculinos), a indicação de que poderia apurar o seu vencedor ou finalista para uma prova europeia, o que significa, a nítida desvalorização que é dada à mesma, lamenta-se e é um puro atraso no desenvolvimento da modalidade “na nossa opinião”. Felizmente, de uma forma ambígua, regulamenta-se que um dos finalistas, é apurado para a disputa da Supertaça da época 2023/2024 (ao contrário dos masculinos, onde se apuram apenas o Vencedor, nova descriminação).

Infelizmente quando esta análise é feita, ainda não se sabe quantas equipas irão existir na PO10 (não iremos referir as equipas B) para esta analise ser mais completa. Apenas poderemos dizer que na época 2014/2015 a participação destas equipas foi em número de 20, e na época 2015/2016 foi exatamente o mesmo número, na época 2016/2017 tivemos a participação de 24 equipas, o que se deve salientar, e na época 2017/2018 tivemos 23 equipas, ou seja praticamente o mesmo número, na época 2018/2019 inicial de 25 equipas, o que juntado as equipas da PO09, participaram na prova 37 equipas (Foi BOM), mas desejamos mais, e em 2020/2021 tivemos a participação de 28 equipas na PO10, o que juntando as 14 equipas da PO09, teremos um número final de 42 equipas o que na nossa opinião poderá ser MUITO BOM. Em 2021 / 2022, tivemos, tivemos 36 equipas na PO10, o que somando as 14 equipas da PO09, tivemos um total de 50 equipas o consideramos excecional, esperando para ver o que acontece esta época.

A Federação lamentavelmente retirou (tal como o tinha feito para o masculino), o artigo sobre estatísticas, que tinha introduzido e bem na época anterior, relativo a obrigatoriedade de estistica a partir dos 1/4 Final, mais um retrocesso.

Continua na forma que já se verificava na época anterior, a fórmula de utilização dos CROM’s, continuando igualmente a dizer que nas 1/2 Finais e na Final (Se em concentração) a responsabilidade da sua indicação é da entidade organizadora, Nós perguntamos se não existem Oficiais de Mesa, como, será?

Mais uma vez se saúda, a Federação por no Regulamento Desportivo da Prova, ter sido previsto a criação de zonas para as primeiras eliminatórias, mantendo a alteração introduzida no seu Regulamento, onde se informa que pode criar as chamadas “zonas geográfica”, esta época, existe a previsão de apenas uma data, será assim tão grande a diminuição do número de participantes para na segunda data prevista entrarmos diretamente nos 1/16 Final, não será puro negativismo. A Federação informa de que a estrutura divulgada pode sofrer alterações, caso o número de equipas assim o justificar, temos pena, mas previsão deveria estar feita, e o melhor na nossa opinião seria depois eliminar datas, basta ver o que faz por exemplo a EHF.

Teremos ainda de constatar que este Regulamento realizado sobre uma cópia do Passado, mantêm um erro, na alínea c) do ponto 1) do artigo 3 (Modelo Competitivo), ao referir a 1.ª Fase da PO09, pois na realidade é uma Fase que não existe, a PO09 é disputada e Fase única.

Mantêm-se o texto, que permite à Federação “descarregar” a disputa das 1/2 Finais para os clubes, numa escrita totalmente contraditória, até com a estrutura divulgado, ao omitir no Ponto 2 do artigo 3.º (Modelo Competitivo), a responsabilidade de organizar as mesmas, Lamentável.

A estrutura da prova será:

Eliminatórias, Clubes Participante e Datas dos Jogos:

1ª Eliminatória - 05-10-22 - Clubes da PO.10;

1/16 Final – 01-12-22 -Vencedores da 1ª Eliminatória e Clubes da PO.09;

1/8 Final – 26-02-23 (data alternativa 04-03-23) - Vencedores dos 1/16 Final;

1/4 Final - 29-04-23 -Vencedores dos 1/8 Final;

1/2 Final - 27-05-23 -Vencedores dos 1/4 Final;

Final – 28-05-23 -Vencedores das 1/2 Finais.

As datas dos Sorteios serão indicadas em Comunicado Oficial, após terminar o prazo para as inscrições.

O Noticias

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