quinta-feira, 18 de maio de 2023

Alterações aos estatutos FAP - III

 

Depois da publicação de dois textos acerca das alterações aos Estatutos da Federação, hoje publicamos o último sobre a terceira alteração que se verificou, relembrando que estas alterações foram decididas numa AG Extraordinária realizada em 26-11-22, mas cujo conteúdo apenas foi divulgado em 16-03-23, através da publicação da Escritura Pública dos Estatutos da Federação realizada na mesma data.

Pelo que Entraram em vigor na data supracitada.

Hoje divulgaremos a terceira e última alteração realizada:

Art.º 125  (Forma de se obrigar)

Artigo referente ao Capítulo XIII (regime financeiro),  Secção III (Despesas)

A Antiga redação dizia:

A Federação de Andebol de Portugal fica obrigada com as assinaturas conjuntas do Presidente e de um dos membros da Direção, ou com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direção, salvo quanto aos atos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um dos membros da Direção.

A Atual redação diz:

A Federação de Andebol de Portugal fica obrigada com as assinaturas conjuntas do Presidente e de um dos membros da Direção, ou com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direção, ou com a assinatura de um Procurador, isolada ou conjuntamente com um membro da Direção, nos termos e no âmbito dos respetivos poderes de representação conferidos pela Direção, salvo quanto aos atos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um dos membros da Direção.

Alteração que do nosso ponto de análise, não têm qualquer razão de ser, então a Federação pode focar obrigada por alguém que nem eleita foi! Por um chamado procurador que ninguém sabe quem é! Como é isto possível, e inda pro cima por delegação de competências conferidas pela Direção... Então o Presidente não competência para delegar! Alteração que na nossa opinião, foi pouco pensada, e sem nexo.

Poderíamos dizer ainda muito mais, mas entendemos que a modalidade precisa de uma grande acalmia, mas os seus dirigentes têm seriamente de repensar aquilo que alteram em termos Estatutários.

O Administrador

2 comentários: